No último dia 18.10 a Unidade Central de Recursos Humanos, em conjunto com a Secretaria da Educação, realizou uma vídeo conferência sobre a Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar, instituído pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
O objetivo da vídeo conferência foi levar à rede estadual de educação maiores informações sobre o processo de certificação ocupacional e esclarecer alguns pontos relativos à metodologia de avaliação, desmistificando um pouco o processo. Este compartilhamento de informações é essencial para aproximação de todos do processo.
Hoje publicamos no Blog dois conteúdos complementares à vídeo conferência. O primeiro conteúdo é uma apresentação que detalha a metodologia e alguns aspectos conceituais da certificação ocupacional. O segundo, trata-se de um painel com as principais regras de negócios sobre o processo de certificação e designação do Gerente de Organização Escolar; neste, estão expostas as regras para participação da certificação, critérios de seleção dos certificados, entre outras informações relevantes sobre o processo.
Algumas regras constantes no material abaixo são posteriores à vídeo conferência, incorporando algumas das reinvindicações dos servidores que interagiram nos pólos da rede do saber ou via e-mail.
Algumas regras constantes no material abaixo são posteriores à vídeo conferência, incorporando algumas das reinvindicações dos servidores que interagiram nos pólos da rede do saber ou via e-mail.
CONTEÚDO 1
Conceito e Metodologia da Certificação Ocupacional - Resumo
CONTEÚDO 2
Principais regras e critérios da Certificação Ocupacional
para Gerente de Organização Escolar
Esperamos que estes conteúdos possam esclarecer as dúvidas de todos.
Maiores informações poderão ser obtidas em nosso Facebook.
Acompanhem!
Abraços da equipe UCRH.
Muito boa a explanação e gostaria de saber se temos como imprimir esse material ou é exclusivo da UCRH.
ResponderExcluirAbraços
Ricardo Eiras
Parabéns pelos esclarecimentos importantes.
ResponderExcluirTomei a liberdade de "linkar" o Post no blog http://www.qaeqse.blogspot.com
Caso não concordem com minha iniciativa removerei a referência imediatamente.
Abraços,
Edson F.
Ricardo, meu amigo...
ResponderExcluirSe você se refere à impressão para uso pessoal, faça o seguinte:
amplie a imagem e clique com o botão direito. Assim, eu procedi.
Sinto falta de seus comentários também por aquelas bandas, heim rs
Abraços na alma!
espero que antes te ter essa prova de certificaçaõ tenha mas outras tele conferencia como essa e se possivel avisar pelo email de cada um.
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirpodemo divulgar e imprimir a vontade o arquivo. Vamos colocar um link com o pdf para facilitar a impressão.
Abraços da equipe UCRH.
Esclareceu muito, e pelo que entendi a designação dos gerentes que serão removidos vai cessar com a remoção. Como ficarão as escolas que tiverem os secretários ou agentes designados Gerentes removidos ??? Ficarão sem gerentes até a certificação????
ResponderExcluirEstas regras aqui mencionadas são válidas para após a edição do decreto que regulamentará a certificação ocupacional, e após a conclusão do primeiro processo.
ResponderExcluirNote que a remoção cessa a designação automaticamente, contudo, nada impede que o o Agente ou Secretário seja novamente designado na nova unidade escolar para qual foi removido, se houver vaga e interesse da Administração e do servidor.
Abraços
Substituí o GOE em 30 dias de férias em agosto e gostaria de saber se posso receber esse período, já que na época tive informação da DE de que só faria a função mas não teria remuneração. Obrigada
ResponderExcluirMesmo neste período de designação excepcional, antes da certificação, os removidos poderão ser designados em outra UE? E no caso do gerente ser removido a escola pode designar outro funcionario para a função? Lembrando que minhas duvidas referem-se ao momento atual, antes da certificação.
ResponderExcluirSeria muito interessante, para todos os designados Gerentes neste momento e prestes a serem removidos, que neste período de transição, pudessem permanecer designados na mesma unidade onde estão até a certificação, com anuência do diretor da unidade de destino e a critério da administração após a remoção. Isso ocorre com os professores coordenadores na mesma Diretoria.
ResponderExcluirOlá, gostei muito do material e dos esclarecimentos dados na videoconferência, minha única reocupação é em relação ao pouco tempo que temos para realizar o processo, espero que não nos "entupam" de material para estudar à esta época do ano, pois daqui pra frente a secretaria da escola fica uma loucura, é serviço que não acaba mais, seria melhor se esse o processo acontecesse após o início das aulas em 2012, e terminaríamos o ano mais tranquilos se nos dessem essa notícia. Já quanto a imprimir os slides, fica ainda mais fácil se vc fizer o download do material dai pode imprimir até mais de um slide por página.
ResponderExcluirSou readaptada e gostaria de saber se tenho chances de ser designada gerente?
ResponderExcluirRoseli: acredito que não haverá a possibilidade do recebimento, pois não houve formalização da substituição e até agora esta regra não está sendo aplicada. Contudo, é bom você consultar o seu órgão subsetorial de recursos humanos para fazer este questionamento. Ele poderá resolver este problema com maior assertividade.
ResponderExcluirMariana e Anônimo das 14h27: Não há nada na legislação que vete a designação e a remoção, contudo isto é uma definição da Secretaria da Educação, critério da Administração. Segundo a Portaria DRHU não haverá nova designação, assim, entende-se que a política da Secretaria é evitar, neste momento, as trocas.
Lembramos que este assunto foi o principal tema da vídeo conferência. Na VC foi colocado que haveria a possibilidade de designação de substitutos e etc. Isto por que foi observada a legislação, que não criava nenhum impeditivo. Mas por se tratar de designação de confiança, o critério é da Administração. Sendo a Portaria DRHU, até a presente data, o emanação da diretriza da SEE.
Juliana: Procure não se preocupar excessivamente com os conteúdos. A certificação busca dar um conteúdo objetivo, sucinto e acessível. Aliás, um profissional dedicado e conhecedor de suas rotinas poderá ter um bom desempenho. Obvio que haverá novidades, pois se trata de uma nova função, contudo, nós sempre levamos em consideração todo o entorno do processo.
Anônimo 16h11: os readaptados não poderão participar do processo de certificação, portanto, não poderão ser designados.
Abraços,
Tenho interesse em saber o porque de a prova ou certificação não pode ser classificatória ou avaliado o melhor desempenho de cada um?será que não fica claro que se o Diretor tiver que escolher ,ele pode ser injusto e optar por alguem que lhe for mais simpatico/conivente?e com certeza vai ficar um ar de injustiça no ar caso não for decidido pela classificação até porque todos devem perceber que parece ter virado uma guerra em cada unidade.não existe mais harmonia na escola e depois desta certificação tudo estará acabado se tudo continuar assim será o recomeço da decadência é serio!!!!!!
ResponderExcluirSó concertando o escrito anterior ...desculpem leitores ...foi a..pressa ressalva na frase leia-se "com certeza ficará um ar de injustiça"""não precisava tanto ar"""" abraço!
ResponderExcluirAnônimo 17h50: Prezado a certificação por conceito não é classificatória. Não se trata de uma mera prova, a avaliação é apenas uma das etapas do processo de certificação.
ResponderExcluirA certificação busca atestar as capacidades dos profissionais, frente a uma matriz de qualidade previamente estabelecida.
POdemos ainda fazer uma comparação à certificação ocupacional e a certificação formal (título de graduação, por exemplo). Quando você conclui um curso de Economia, por exemplo, você se torna um Bacharel em Direito. Independente se você foi "melhor" do que seus colegas, todos que passaram por este crivo são Bacharéis, sem distinção.
O mesmo funciona em qualquer processo de certificação, seja de processos, modelos de gestão ou pessoas (vide a OAB, PMP, CPA10, etc).
Com relação aos possíveis problemas de gestão, principalmente no que tange a indicação, a Secretaria da Educação, em conjunto conosco está pensando em critérios adicionais para minimizar possíveis "injustiças".
Com relação à quebra da harmonia podemos destacar que toda mudança abala, num primeiro momento, a ordem. Mas cabe então investir energias para retomar a ordem. Muito da desarmonia também tem haver com as suposições e expectativas em aberto por toda a mudança. Vive-se todas as possibilidades (ser escolhido, não ser escolhido), mas sem certeza do que realmente pode ocorrer.
Ressaltamos, por fim, que estamos observando tudo isto para trabalhar todos estes aspectos. Dentro do processo de certificação ocupacional utilizamos a etnografia organizacional como forma de avaliar as relações interpessoais e de poder dentro da org, entre outras coisas.
Abraços,
OLÁ GENTE!!!ACHO QUE A VIDEOCONFERÊNCIA ESCLARECEU ALGUNS PONTOS, OUTROS NÃO...POIS ACREDITO QUE TODOS QUE QUESTIONARAM O RECEBIMENTO PELO PERIODO DE SUBSTITUIÇÃO CONTINUAM NA DUVIDA...POIS SE foi observada a legislação, e não foi detectado o impedimento e se tratar de , o critério é da Administração(quem realmente pode responder com clareza(recebe-se pelo período ou não?)o Diretor ou a diretoria decide?e porque os agentes com tanta experiência em todos os campos na administração da secretaria não podem ter previlégio como teve o secretário de escola que foi designado em caráter excepcional?pois parece que o artigo 15 da lei complementar 1144 diz que o exercício da função de gerente de organização é caracterizada como específica da classe de agente de organização escolar...e o que o diretor será obrigado efetivamente pela SEE a levar em conta na hora de optar pela designação deste ou outro? A palavra final será do Diretor efetivo afastado em licença? ou do vice-designado?muito obrigado!
ResponderExcluir"Com relação aos possíveis problemas de gestão, principalmente no que tange a indicação, a Secretaria da Educação, em conjunto conosco está pensando em critérios adicionais para minimizar possíveis "injustiças".
ResponderExcluirIsto é primordial. Haverá tutelas num jogo que quebrará a hierarquia e harmonia dentro das U.E.s Pensem muito nisso.
No conteúdo apresentado, para participação no processo, vem o requisito de 1 ou 2 anos de efetivo exercício em unidade escolar. Este tempo será contado retroativamente a partir da publicação do edital?
ResponderExcluirPois na vídeo conferência foi colocado que o servidor afastado no TRE não poderia participar. Supondo que esse servidor tenha ficado em exercício na UE de 1992 até 2007, se afastou no TRE de 2007 até abril de 2011 (antes da edição da LC 1.144/2011), quer dizer que ele poderá participar por não ter dois anos agora na UE? E o tempo trabalhado de 92 à 2007? é todo descartado???
E como se disciplinará também a questão de licença saúde?
Grata
Vanessa
faço todo serviço de secretaria, mas não sou designada posso ser designada a goe em caracter excepcional ate a certificação minha diretoria norte 1 não dar nenhuma informação sobre o assunto qualquer pergunta que se tratar de GOE eles não sabem responder
ResponderExcluirFui efetivada em 07/04/2010, e designada Secretária 02/06/2011 e em seguida a GOE vou poder participar da certificação???
ResponderExcluirEstá sim interessante o processo de certificação. Mas, acontece que "toda mudança traz abado", entendo que a UCRH está providenciando Junto a Secretaria da Educação - SEE, e junto ao Governador do Estado de São Paulo, providencias em relação ao pessoal, uma vez que o Gerente sem funcionários na escola não gerencia NADA.
ResponderExcluirMesmo com a Alteração do Módulos, poderiam colocar alguém para verificar a fundo a realidade das escolas, onde, os funcionários são essenciais para o bom andamento das UE.
Gostaria de saber também, por exemplo, se os funcionários que possuem títulos a nível superior, se contará para alguma "coisa".
Agradeço
A FUNÇÃO DE GOE SERIA REALMENTE UM "SANGUE NOVO" NA ESCOLA SE FOSSE CARGO E NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBICO. DO JEITO QUE SE COLOCOU NA LC 1144, COMO FUNÇÃO POR DESIGNAÇÃO E RECEBIMENTO DE PRO-LABORE, POR UM FUNCIONÁRIO QUE JÁ ESTÁ NA ESCOLA, NÃO ALIVIARÁ EM NADA NA PARTE DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, POIS O FUNCIONÁRIO DESIGNADO ALÉM DE EXECUTAR O TRABALHO QUE JÁ FAZ, TERÁ MAIS ESSA RESPONSABILIDADE DE GERIR/COORDENAR O TRABALHO DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS. ALÉM DO MAIS,COMO POSTADO ACIMA, COM A DESIGNAÇÃO SENDO POR INDICAÇÃO DO DIRETOR, ABREM-SE PORTAS PARA INJUSTIÇAS. HÁ QUE SE TER, ALÉM DA CERTIFICAÇÃO, CRITÉRIOS ADICIONAIS MUITO CLAROS E TRANSPARENTES, PARA QUE OS "QUERIDINHOS" NÃO SEJAM BENEFICIADOS. POR FIM, ACHO QUE O GOE É UMA FUNÇÃO CUJA CRIAÇÃO NÃO ERA NECESSÁRIA, POIS AS ESCOLAS TRANQUILAMENTE SOBREVIVERIAM SEM ELA. ESTÁ GERANDO MUITOS CONFLITOS EM ESCOLAS CUJOS AMBIENTES DE CONVIVÊNCIA ERAM TRANQUILOS, POIS TODOS ALMEJAM A GRATIFICAÇÃO. SE OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DAS APROXIMADAMENTE 5.000 FUNÇÕES FOSSE RATEADO ENTRE TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO QAE COMO REAJUSTE GERARIA UMA SATISFAÇÃO MUITO MAIOR, SEM MAL-ESTAR NENHUM ENTRE OS MESMOS.
ResponderExcluirABRAÇOS.
Bom mesmo este espaço,pois nunca podemos opinar sobre as mudanças,li a postagem da colega e achei boa a colocação,também acho a resposta desta comissão bem eficiente,vamos acreditar que a educação vai melhorar e acho que não será desconfortante se a SEE em conjunto com este grupo deixar claro em seu futuro edital algumas regras,onde gestor deverá usar sobretudo o bom senso e um critério primordial seria:entre dois funcionários certificados que ele escolha aquele que possui mais tempo na area ou até na mesma Unidade,seria uma forma justa de designar o Gerente e o reconhecera dedicação daquele servidor que presta serviços a tanto tempo e tem um vasto conhecimento e melhor visão das necessidades administrativas e do grupo como um todo!vejam o servidor sentiria-se renovado e é disso que precisamos, e claro deve levar em conta a assiduidade do mesmo.
ResponderExcluirmuito obrigado
Gostaria de dizer o seguinte, na U.E. que trabalho temos 48 salas, 2000 alunos, 136 profs e func., como Secretária de Escola sozinha para fazer o serviço principal que é vida funcional e pagamento de todos eles, fiz um combinado com a minha diretora de me dedicar mais exclusivamente a esse serviço e ela e as coordenadora que tinhamos 3 até o ano passado cuidariam da vida escolar dos alunos, com isso eu estou desatualizada com relação aos alunos. Minha pergunta é se no exame de certificação que será questões do nosso dia a dia englobaria tudo isso inclusive alunos.
ResponderExcluirOlá, Parabenizo a UCRH pela video conferencia do dia 18, que esclareceu muitos pontos pendentes, contudo fiquei sem esclarecimento pois a minha situação é diversa da maioria dos AOE's e Secretários: A Secretária da minha escola abandonou o cargo a cerca de 1 ano e meio, em 15 de Junho de 2011 fui indicado para substituição dela (não fui designado). Em 12/07/2011 eu estava em exercício da função de secretário (calhou de eu estar em recesso nessa semana), foi cessada a minha substituição e não pude ser designado GOE por entendimento conjunto entre Diretoria de Ensino e Administração da Escola seguindo o disposto na Lei e instruções do DRHU. Neste caso específico, cabe ou não substituição/designação para GOE?
ResponderExcluirAgradeço antecipadamente os esclarecimentos.
Agnaldo Jr - EE Joaquim Silvério G dos Reis
Anônimo 21.10.2011 20:13:
ResponderExcluirA LC 1144/2011 não veta a designação, mas a Portaria DRHU nº 49, de 25.07.2011 exara uma posição da Pasta em não designar outro servidor em caso de afastamento.
Muitos agentes de organização escolar foram contemplados com a designação como Gerente de Organização Escolar. A SEE, em nossa visão definiu um critério objetivo: designou em caráter excepcional àqueles que se encontravam designados como Secretários.
Com relação à redação do artigo 15, da LC 1144/2011, não podemos interpretar a norma de forma fracionada, pois ela é um conjunto. O parágrafo 1º diz: "§ 1º - Em caráter excepcional, até a extinção definitiva, poderá o disposto nesse artigo ser aplicável às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar."
Outros critérios serão definidos como propositura para a indicação dos futuros Gerentes de Organização Escolar.
Abraços,
Edson,
ResponderExcluirestamos observando todos estes pontos. Mudança, como dito, gera descontentamentos, insegurança e muitas expectativas.
Estamos atentos a isto.
Abraços,
Vanessa,
ResponderExcluirA contagem de tempo será a partir da publicação do edital retroagindo 1 ano. Infelizmente o servidor que ficou afastado no TRE e não tiver completado 1 ano consecutivo de efetivo exercício em Unidade Escolar, não póderá participar deste processo.
Com relação aos demais afastamentos serão definidos em edital, contudo, a licença saúde não interromperá a contagem de tempo.
Haverá maiores especificações no edital.
Abraços,
Anônimo 21:44: Você não foi designado na época da edição da Lei Complementar nº 1144/2011? Já existe alguém designado Gerente de Organização Escolar em sua UE? A decisão pela designação é da Secretaria da Educação, mas acredito que não haverá esta possibilidade agora.
ResponderExcluirAbraços,
ANDRÉA:
ResponderExcluir"Fui efetivada em 07/04/2010, e designada Secretária 02/06/2011 e em seguida a GOE vou poder participar da certificação???"
Sim, você poderá participar do processo de certificação. O seu caso entra como a excessão para este primeiro processo que permitirár que os atuais Gerentes de Organização Escolar designados possam participar do processo, independente do tempo de serviço.
Abraços,
Júnior,
ResponderExcluirComo dito pelo Sr. Chefe de Gabiente dessa Secretaria da Educação, a Secretaria está providenciando novos concursos para completar os módulos.
Além do mais é importante a gente ressaltar que o processo de certificação ocupacional não pode ser visto de forma segmentada. Trata-se de uma das ações que estão sendo empreendidas por essa Pasta para mudar radicalmente a situação das escolas. Houve uma reestruturação geral da Secretaria que continua até chegar nas unidades escolares.
Um verdadeiro pacote de mudanças para buscar a melhoria das condições de ensino-aprendizagem (passando pela adequação da estrutura de pessoal e responsabilidades na UE).
COm relação à verificar a situação das escolas, isto está sendo cada vez mais adotado. A certificação, por exemplo, teve algumas visitas em campo para conhecer a realidade do dia a dia das unidades escolares, das diretorias de ensino e da Secretaria da Educação, tudo isto para mapear a realidade da rotina diária das UEs.
Abraços,
Eliseu,
ResponderExcluirPode ter certeza que nós e a Secretaria da Educação estamos atentos aos critérios de indicação para evitar injustiças e "apadrinhamentos". Neste sentido que o Sr. Chefe de Gabinete colocou na vídeo conferência que além da Certificação, serão estabelecidos critérios adicionais para a indicação de servidores, com vista a não prejudicar aqueles que vestem a camisa da escola e da educação. A nós cabe oferecer a camisa.
Com relação à necessidade de criação da função, entendemos plenamente a sua posição. Contudo, ressaltamos que não podemos olhar a certificação como um processo isolado. Ela está atrelada a outras mudanças que vêm sendo promovidas pela Secretaria da Educação, como a reestruturação da Pasta que continua, até chegar às UE.
Entendemos que a estrutura poderia continuar como está, mas para mudar a situação é preciso mudar as condições. É neste sentido que se criou esta nova função, pois não esperamos apenas que as escolas sobrevivam tranquilamente, mas que elas sejham remodeladas para melhorar os seus resultados educacionais e as condições administrativas internas.
Abraços,
Abraços,
Anônimo 14:37: Pode ter certeza que sua colocação será considerada.
ResponderExcluirAbraços,
Anônimo 09:05:
ResponderExcluirÉ prudente buscar se inteirar das ações relativas à administração da vida escolar, para não haver prejuizo futuro.
Abraços,
Achei muito justo e válido os criterios de avaliação para o credenciamento dos GOES, e na minha opinião nem sempre o funcionário mais antigo esta apto a exercer tal função pois devido ao descontentamento perante situação atual podia se perceber o descaso com a função, tanto de agente como de secretario de escola. Vejo com essa certificação possibilidade de reconhecimento dos funcionàrios que mesmo ganhando pouco vestia a camisa de sua Ue contribuindo para o bom funcionamento e a harmonia do ambiente de trabalho, buscando sempre exercer sua função com afinco sem esperar que outros fizessem o que estava ao seu alcance, realizando muitas vezes tarefas que não eram suas sem esperar nada em troca. Creio que desta vez a justiça sera feita,e só serão credencidos os que realmente são capazes de abraçar tal função e dar continuidade ao seu trabalho. parabenizo a todos envolvidos pela iniciativa.
ResponderExcluirObrigada pela atenção. Vi na página da UCRH no FB que:
ResponderExcluir"Após análise, decidiu-se que todos os atuais servidores, titulares dos cargos/funções do apoio escolar designados como Gerente de Organização Escolar poderão participar do processo de certificação, independente do tempo de serviço."
Após certificado, quem tem nível superior terá alguma vantagem na designação ???
ResponderExcluirNa minha escola, a Secretária, designada GOE, se aposentou em 31/08, estou fazendo todo o serviço, segundo a minha DE,não pode haver nova designaçaõ. `É justo????
ResponderExcluirNa minha UE. ( pelo antigo módulo) não comportava Secretário e de acordo com om o novo, passou a comportar. Sou a única AOE. em uma escola com 11 classes. Disseram que não poderia haver designação de GOE. Resumindo:- faço todo serviço e não recebo nenhuma gratificação. Está correto?
ResponderExcluirAnônimo 13:23: Os critérios adicionais serão publicados posteriormente, ainda não temos todas estas definições.
ResponderExcluirAnônimo 13:58: Esta regra foi exarada pela Portaria DRHU 49/2011. A regra foi geral, o que pode ter gerado este problema, contudo, você participando do processo de certificação ocupacional e sendo certificada, terá grande chances de ser designada como Gerente de Organização Escolar.
Agora, para efetuar a sua designação excepcional, antes da certificação, deverá haver mudança na orientação da Secretaria da Educação.
Enquadramento da LC 1144, capítulo IV, §1º do artigo 2º.
ResponderExcluirGostaria de saber quando vai ser corrigido o meu enquadramento, meu cargo é Secretária de Escola, atualmente estou no nível I, sendo que o correto seria nível II, pois no dia 31/05/2011 eu já contava com 1553 dias trabalhados.No dia 22/10/2011 já foi publicado como nível I, quando vai ser feito esse acerto?
Rosana M.B.Silva
anônimo disse:
ResponderExcluirSou agente de organização e estou designada como GOE, na remoção virá um secretário para minha escola, gostaria de saber se continuo no meu cargo como GOE ou o diretor pode dar este cargo para o secretário que virá removido.
Boa tarde!
ResponderExcluirTenho algumas dúvidas em relação a VC sobre Certificação Ocupacional do GOE e a remoção QAE 2011.
1) Supondo que eu consiga ser certificada nesse primeiro processo transitório e o GOE indicado na minha escola seja outra pessoa, haverá possibilidade de eu ser nomeada GOE em outra escola do munícipio? e de outro munícipio próximo? e de outra diretoria?
2) E quando o GOE da minha escola tirar férias, licença- prêmio, saúde, etc, haverá substituição? Eu poderei ser a substituta?
3) Quanto à remoção QAE 2011, o Padula falou no começo da VC, que estaria próxima de sair publicada em edital do D.O, no entanto, somente após a 3ª chamada dos AOES, que ocorre agora nos dias 26 e 27 de outubro. Porém, os AOES chamados, terão que fazer exames médicos,essas coisas demoram. Vai esperar isso também? Ou poderei ficar feliz já no próximo sábado, dia 29 de outubro?
Aguardo esclarecimentos...
obrigada!
Christiane Neves
DE Campinas Leste
@Anônimo Rosana, não temos como responder a este questionamento, trata-se de ação de competência do órgão de recursos humanos da Secretaria da Educação. Sugerimos que entre em contato com o seu órgão subsetorial de recursos humanos para que possam lhe informar sobre qual o problema e como e quando será resolvido.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo Caro, neste período ele não designará o Secretário. Contudo, após o processo de certificação, não necessariamente os atuais designados permanecerão na função, tudo dependerá do desempenho na certificação e da indicação que será feita. Lembramos, que além da certificação serão criados critérios complementares para direcionar a indicação dos futuros gerentes.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo Cristiane,
ResponderExcluir1. Haverá possibilidade sim de designação em outra UE, no âmbito da mesma Diretoria Regional de Ensino.
2. A função de gerente de organização escolar comporta substituição, contudo, o substituto deverá também ser certificado.
3. Sobre este último item não temos como responder, solicitamos que entre em contato com o órgão setorial de RH da Secretaria da Educação. Não temos informações suficientes sobre o assunto para passar qualquer informação com segurança.
Abraços,
Observando todos os comentários e respostas,creio que ainda faltam decisões importantes a serem tomadas,tenho imensa vontade de de que tais decisões sejam as mais claras e objetivas e que aqueles que de verdade ,a muito tempo vestem a camisa da Educação em suas Unidades continuem a desenvolver suas habilidades e que os recém chegados possam fazer bom uso deste exemplo ,observando que valeu a pena a dedicação destes funcionários que sintam-se também cada vez mais motivados pra já fazerem parte desta conquista ,que prevaleça o bom senso,muita harmonia e justiça à todos !!!!
ResponderExcluirBoa tarde
ResponderExcluirJá entendi que caso a UE tenha 2 GOEs certificados, um deles poderá ser designado para outra UE que não tenha nenhum GOE. Minha dúvida é se o diretor poderá VETAR a ida do segundo GOE na intenção de possuir um 'estepe' para quando seu GOE designado sair em férias ou algo do tipo.
Pelo jeito todos estão cientes de mudanças vindouras e dentre as mesmas estão as possibilidades aqui dadas ao exército de servidores para tirarem suas dúvidas e dar seus comentários,sem serem discriminados por ter opiniões diferentes,sempre prevalecendo o respeito, mesmo que haja divergência de idéias,que seja o objetivo sempre o mesmo ,criar inovar,crescer... pois somos pessoas com direitos e deveres .
ResponderExcluirA avaliação será dissertativa ou objetiva?
ResponderExcluirRESUMO DOS COMENTÁRIOS: a maioria achando que deixar a designação de GOE a critério do diretor da escola dá margem à camaradagem/amizade/etc em detrimento do profissionalismo, capacidade, e tudo mais. Essa preocupação é válida, visto que boa parte dos vice-diretores são designados pela amizade SIM, e muitos enrolam, nada sabem... é FATO. Quem trabalha efetivamente em escolas sabe que é verdade... e de repente o pessoal da Sec. da Educação não conhece os pormenores das Unidades Escolares.
ResponderExcluirObrigado pelo esclarecimento, boa noite!!!@Unidade Central de Recursos Humanos
ResponderExcluir@Unidade Central de Recursos Humanos
ResponderExcluir"Mudança, como dito, gera descontentamentos, insegurança e muitas expectativas."
Só não pode gerar injustiças!
Abraços
Sou a única AOE da minha UE. mas não estou designada GOE.Poderia fazer prova nesse primeiro momento?
ResponderExcluir@AnônimoQual o tempo de serviço da senhora? Lembramos que os pré-requisitos para participação deste primeiro processo de certificação são:
ResponderExcluir1. Não ter sofrido penas disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos;
2. Ser titular de uma das classes do Quadro de Apoio Escolar previstos na LC. 1.144/2011;
3. Estar designado como Gerente de Organização Escolar;
4. 1 ano de efetivo exercício consecutivos em unidade escolar;
E ainda, considerar que é vedade a participação de servidor:
1. afastado para exercer junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município;
2. afastado para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar;
3. afastado prestando serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral;
4. readaptado;
5. contratado nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009.
@AnônimoCaro servidor, é preciso observar que a indicação do vice-diretor não passa por nenhum crivo técnico. Neste caso, apenas a "camaradagem" não será suficiente, a pessoa a ser indicada deverá demonstrar na certificação competência para ocupar a função. E mais, como dissemos, haverá critérios adicionais para respaldar a indicação.
ResponderExcluirAbraços,
@AnônimoA avaliação é objetiva.
ResponderExcluir@AnônimoNo caso de designação de servidor em unidade escolar diversa da sua de lotação a indicação ficará a cargo do Dirigente Regional de Ensino.
ResponderExcluirQuero saber se será totalmente ignarado o tempo de designação de Secretário de Escola, pois estou designadas desde 01/02/1998, porém por motivos particulares fui obrigada a mandar meu cargo para uma outra unidade (remoção), e pelo que pude entender não poderei me manter designada na unidade onde estou? E aí como fica a situação de eu ter que retornar para a unidade onde tenho sede? Será dado um prazo, pois terei que me mudar de casa, arrumar vaga escolar para os filhos, não poderá ser aberto excessões, mesmo que a Direção quera minha permanência?
ResponderExcluirsou afastada junto a municipalização
ResponderExcluirdiante de afastamento sem prejuiso de vencimentos e demais vantagens, posso prestar essa prova?
Gostaria de confirmar se agora mudou o pré-requisito de 2 para 1 ano de efetivo exercício em unidade escolar?
ResponderExcluirentrei em remoção e fui para outra U.E, nesse caso eu perco a designação como GOE? Eu posso prestar a prova para certificação?
ResponderExcluirNa U.E. a qual fui na remoção já existe um goe designado, como eu fico nesse caso. Eu posso prestar a prova de certificação, mesmo sendo removido?
ResponderExcluirEM RESPOSTA AO MEU POST ENVIADO EM 22/10/2011 VOCÊS AFIRMARAM: "...não esperamos apenas que as escolas sobrevivam tranquilamente, mas que elas sejam remodeladas para melhorar os seus resultados educacionais e as condições administrativas internas".
ResponderExcluirTALVEZ ME EXPRESSEI MAL AO AFIRMAR ..."SOBREVIVERIAM TRANQUILAMENTE SEM ELA"... (SEM A FUNÇÃO DO GOE): QUIS AFIRMAR QUE AS ESCOLAS FUNCIONARIAM SEM SOBRESSALTOS MESMO NÃO TENDO A PRESENÇA/EXISTÊNCIA DO GOE. EM RELAÇÃO ÀS INOVAÇÕES E REMODELAGEM SOMOS TOTALMENTE ABERTOS A ELAS (QUANDO NÃO CAUSAM DISPUTAS / DIVERGÊNCIAS ENTRE OS FUNCIONÁRIOS, COMO A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DO GOE); SOU ASSIST. DE ADM. ESCOLAR E ESTOU NA REDE HÁ 25 ANOS (JÁ FUI DO TEMPO EM QUE DATILOGRAFÁVAMOS TODO O TRABALHO DA SECRETARIA NA MÁQUINA DE ESCREVER OLIVETTI LINEA 98). HOJE TEMOS COMPUTADORES, INTERNET, PRODESP, ETC.... A INOVAÇÃO TRANSFORMADORA QUE VI FOI A TECNOLÓGICA APENAS. SOBREVIVEMOS A ELA E A INCORPORAMOS TRANQUILAMENTE NO NOSSO DIA-A-DIA. A ADMINISTRAÇÃO ESQUECEU E FALTARAM A INOVAÇÃO E MOTIVAÇÃO DAS PESSOAS. A INOVAÇÃO QUE ESPERÁVAMOS E QUEREMOS É A DO MATERIAL HUMANO. VALORIZAR OS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS EM TODOS OS SENTIDOS: FINANCEIRAMENTE E TAMBÉM OFERECENDO A ELE CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNAS. VEJO JOVENS SENDO ADMITIDOS COMO FUNCIONÁRIOS DO QAE HOJE E DAQUI A MENOS DE UM ANO ABANDONAM, VISTO À DECEPÇÃO COM A RETRIBUIÇÃO SALARIAL / CONDIÇÕES DE TRABALHO. CONTINUAMOS FIRMES NÓS QUE JÁ TEMOS UM LONGO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADOS À EDUCAÇÃO E JÁ PASSAMOS PELAS DIVERSAS TRANSFORMAÇÕES/INOVAÇÕES/REMODELAGENS/DIRETRIZES DA S.E.E.; PORÉM NÃO VISUALIZAMOS NESSES PROCEDIMENTOS, MELHORIAS SUBSTANCIAIS NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DE TRABALHO EM NOSSO DIA-A-DIA.
UM PEQUENO E MINÚSCULO PASSO FOI DADO COM A POLÍTICA SALARIAL DA L.C. 1144/2011. PRECISAMOS DE MUITO MAIS.
ABRAÇOS.
ELISEU
@AnônimoÉ vedada a participação de servidor afastado para exercer junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município.
ResponderExcluirLembramos que a Certificação não é vantagem de nenhum cargo, trata-se de um pré-requisito para designação na função de gerente de organização escolar.
@ClaudiaSim, houve mudança para este primeiro processo de avaliação. Após ouvri os servidores que escreveram aqui neste espaço, em nosso facebook e nas dezenas de e-mails recebidos durantes a vídeo conferência a Administração repensou este critério e decidiu diminuir o tempo de efetivo exercício neste primeiro processo.
ResponderExcluir@AnônimoQuando da remoção há a cessação imediata da designação, pois o pro labore é para a unidade escolar em que estava lotada, não há possibilidade de levar o pro labore. Contudo, pode ocorrer nova designação.
ResponderExcluirCOm relação à prestar o exame de certificação, não há nenhuma restrição, desde que preencha os requisitos mínimos.
@AnônimoSim, é possível prestar a certificação.
ResponderExcluir@Felicia - DiademaO pro labore não é do servidor, mas do local de serviço. Portnato, quando há remoção há interrupção da designação. No entanto, nada impede uma nova designação na nova UE. Isto considerando após o processo de certificação, neste período atual, de designação excepcional a Secretaria da Educação não está realizando novas designações.
ResponderExcluirAchei muito boa a V.C a respeito da Certificação.
ResponderExcluirMas infelizemnte não concordei muito em não ter novas designações de GOE, pois esta época do ano é bastante atribulada para todos nós, vem aí atribuição,fechamento do ano letivo, remoção, há escolas que estão sem o GOE, em outras eles serão removidos, o que eu acho é que é muita mudança de uma vez só, tem gente ficando insatisfeito e perdido com tudo isso, necessitamos de alguém a frente de tudo isso, pois o que eu sinto é que a maioria está no aguardo da certificação e estamos levando meio em banho maria as atividades da escola.
@ELISEUO Sr. tem razão nas colocações. Estamos tentando, passo a passo, construir mudanças que possam melhorar o dia a dia das escolas, tanto nos aspectos da remuneração, como de oferecer ambientes melhores para o desenvolvimento dos trabalhos.
ResponderExcluirA fiunção de gerente foi criada com o objetiva de tentar otimizar o ambiente de trabalho.
Não há ingenuidade da parte da Administração, sabe-se que pode gerar alguns conflitos inciais, contudo, as vezes precisamos tentar enfrentar e gerenciar estas adversidades pensando dois passos a frente, para não incorrer em ações que minimizam o presente, mas que não geram mudanças significativas a médio e longo prazo.
Abraços,
na primeira certificação que houver pelo que entendi somente qquem está designado como gerente que vai poder prestar?
ResponderExcluirOs secretários já designados gerentes que forem aprovados na certificação continuarão designados? Ou a continuidade da designação depende do diretor de escola? Não ficou muito claro pra mim, obrigado.
ResponderExcluirAgradeço a gentileza e a paciência da UCRH em responder os comentários, muitas vezes a pergunta é feita mais de vez...Sei que o meu questionamento já foi respondido, mas..., lá vai... Fiquei afastada no TRE de agosto 2006 a março de 2011. Estou exercendo a função de GOE, então vou poder fazer a certificação, mesmo não tendo um ano de retorno?
ResponderExcluirSou Secretário de Escola readaptado, mas não sei até quando vou ficar nessa situação, gostaria de saber se não posso prestar a prova,por que se no futuro minha readaptação for cessada eu já teria o certificado?
ResponderExcluirDescontentamentos,decepções,medos,
ResponderExcluirincertezas,falta de reconhecimento pelos longos tempo de dedicação!será isto que irá nos restar depois desta designação?ai gente acho que desanimei!
Segundo a Lei, na vacancia do cargo de secretario, cria uma vaga de agente na escola. com o secretario designado gerente, abre essa nova vaga de agente tambem, mesmo que temporatria?
ResponderExcluirBoa noite! Um colega nosso perguntou sobre curso superior, na escolha do GOE! Boa sorte e esforço por ele ter conseguido estudar. Imagino que como eu, também muitos colegas, não tiveram como cursar uma faculdade por falta de dinheiro! Espero que isso não dificulte a certificação já que é para ensino médio! Uma pergunta: A UCRH vai estudar a possibilidade de ofercer uma graduação aos seus funcionários, assim como é feito com os professores?
ResponderExcluirGostaria de saber se só vão participar da Certificação de Gerente Escolar quem está designado neste momento.
ResponderExcluirObrigado.
@AnônimoPrezado, o entendimento está equivocado. Além dos designados GOEs, todos os demais servidores abrangidos pela LC 1144/2011, que preencham os requisitos mínimos poderão participar da certificação.
ResponderExcluirSó os que já est]ao designados GOE poderá fazer a certificação?
ResponderExcluir@BetoComo dito em outras oportunidades, o certificado não garante designação nem permanência na função. Haverá nova designação após o processo, podendo haver trocas ou não, dependerá da indicação a ser feita.
ResponderExcluir@ZelO fato de estar designada como gerente de organização escolar já garante a sua participação no processo, mesmo não tendo 1 ano de exercício contínuo.
ResponderExcluir@AnônimoInfelizmente como readaptado a sua particiação estará vetada, contudo, para deixá-lo mais tranquilo, informamos que será periódico a realização de processos, para composição de banco de certificados e para que aqueles não conseguirem o certificado possam investir em sua formação e tentar novamente o certificado.
ResponderExcluir@AnônimoMuitas vezes nos desanimamos, mas é importante nunca desistir. Persistir e buscar melhoras sem desânimo. Esperamos que o desânimo passe e novos ares de ânimo.
ResponderExcluir@AnônimoComo dito na mensagem anterior, o curso superior não é diferencial para a seleção, pois o certificado já avaliou as competências dos participantes.
ResponderExcluirContudo, lembramos que o processo de promoção prevê como requisito uma formação adicional a requerida para ingresso.
Com relação à oferta de curso superior, não existe nada em ação, mas vamos estudar possibilidades.
@EDISONGUEDESNão. O gerente permanece titular de seu cargo de origem, seja Secretário, agente ou assistente.
ResponderExcluirCaros, agradecemos as perguntas e as colocações feitas. Elas nos ajudam a repensar nossas práticas e buscar a melhoria constante de nossos trabalhos. Como canta Arnaldo Antunes: "O seu olhar melhora o meu".
ResponderExcluirAbraços da equipe da UCRH.
Os atuais GOEs designados teem um intervalo de designação determinado, que cessa automaticamente. A certificação garantirá a continuidade sem uma interrupção muito prolongada?
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirMeu nome é Thalita e gostaria de tirar uma dúvida.
Pela legislação complementar 1.144 de 11/07/11, em disposições transitórias em seu art 6º, &3º diz que: § 3º - Caberá a Secretaria de Gestão Pública, em conjunto com a Secretaria da Educação, adotar medidas necessárias para concretização do primeiro processo de Certificação Ocupacional, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei complementar. Portanto pelos meus cálculos as designação efetiva dos servidores para o cargo de GOE deveram ser até o dia 07 de janeiro de 2012.
A minha dúvida é: Estou designada como GOE e portanto esta minha designação findará no começo do outro ano. E quando será que sairá este decreto e a prova? Dará tempo até o dia 07 de janeiro?
Desde já.
Obrigada.
@DEBORAPrezada, a educação está no processo de contratação do organismo certificador. Esperamos não haver grandes prolongamentos.
ResponderExcluirBoa Tarde,
ResponderExcluirSou Servidora estadual, secretária de escola.
Ingressei em 25/07/2007 em na EE Profª Maria de Lourdes Nogueira Albergaria,n Leste 4, São Paulo e precisei me remover na ultima remoção p/ cidade de Mongaguá. O ato ocorreu em 03/01/2010 e em 10/01/2011 houve a municipalização das escolas de ciclo II deste município. Fui removida ex oficio p/ outra unidade em outro município pertencente a mesma D.E. de São Vicente. No ato de assinar o afastamento junto a parceria da municipalização a Dirigente da época A Serli, informou que não perderíamos nenhum beneficio em aderir a parceria ( como a contagem de tempo de U.E p/ qüinqüênios, Licença Prêmio e até mesmo a remoção), que foi o que ocorreu, pois gastaria muito em transporte já que pagaria ônibus intermunicipal para chegar ao meu novo local de trabalho.
Neste ano recebi o convite da mesma escola de São Paulo, para voltar, fazer a avaliação para certificar-me e assim ser designada gerente, afinal não há agentes de organização efetivos com interesse de ser GOE ( uma se removerá tb, e a outra não quer fazer a certificação) . Aceite prontamente, pois na época não havia nenhuma legislação que regulamentasse essa designação. Hoje, sei que consegui voltar para essa escola que eu tanto amo, sei que tenho condições de me certificar e agora quando assisti a VC sobre a certificação vejo que não poderei realizar a prova, pois fui afastada na municipalização.
Gostaria que vcs revissem o porquê desse veto, já que minha contagem de tempo continua em minha ficha cem sem interrupção, e se eu não perco nenhum beneficio, não deveria perder esse tb, o de me certificar e evoluir profissionalmente.
E se a meta do Governo Estadual de São Paulo é a valorização do funcionário, devia nos dar a oportunidade de continuar nosso trabalho. Tanto por que a designação final é do Diretor de Escola, que com certeza, visa o melhor para sua unidade escolar, seus funcionários e seu funcionamento.
Obrigada pela Atenção.
Priscila Soares
Desculpem, mas vocês não entenderam minha pergunta. Fui removida em 2009 para essa outra Unidade, porém sou designada desde 01/02/1998 na mesma Unidade que me encontro hoje. O que quero saber é que o fato do meu cargo não ser na mesma unidade onde é a minha sede estarei totalmente impedida de permanecer nesta Unidade uma vez que a própria direção da unidade manifesta a intenção da minha permanência.
ResponderExcluirParabéns pelo blog!!! Está muito bem estruturado e agradecemos a disposição (e paciência) em esclarecer todas as nossas dúvidas!
ResponderExcluirAbraço
gostaria de sugerir que os secretários de escolas fossem automáticamente designados GOE e apenas os agentes de Organização precisassem de certificação.Afinal temos secretários que estão a quase 30 anos na rede.
ResponderExcluirtenho sede de classificação na U.E "A" e foi designida secretária U.E "B", com a mudanças foi designada GOE nesta escola que era secretária, mas minha duvida é: com a remoção sai da U.E "A" e irei para U.E "B" mesmo tendo sede de exercicio e classificação na u.e. da designação de GOE vou ser cessada?
ResponderExcluirObrigada
Sueli
Discordo do colega...designar secretários sem a certificação seria a gota d'água...existem secretarios com 30 anos sim existem...porém a função nova não é destinada somente a este cargo,reparem por favor também na quantidade de agentes que aguardam uma oportunidade,e que estão a muito tempo na rede se dedicando,por que somente o secretário teria tal direito?não sejamos extremistas ou individualistas...Secretário é uma coisa Gerente será outra...que se faça sim a justiça!!!
ResponderExcluirConcordo plenamente com o colega da colocação anterior,posso perceber que cada um neste momento resolveu ser advogado de si mesmo e apenas olhar para o seu proprio umbigo ,isso so prova o quão desunida é a classe, de repente todos se tornaram os melhores funcionarios do estado,se nem saiu a certificação ja está assim imagina depois! Estão criando suas proprias leis, assim fica facil né. Me desculpem mas é o que esta ocorrendo nesse momento
ResponderExcluirREFERINDO-SE AO COMENTÁRIO DO ANÔNIMO,15:28, QUE COISA RIDÍCULA...
ResponderExcluirVEJAM COMO AINDA HÁ, NAS ESCOLAS, FUNCIONÁRIOS QUE "OLHAM PARA O PRÓPRIO UMBIGO", SEM SE IMPORTAR COM OS COLEGAS QUE TRABALHAM A SEU LADO. VIVEMOS NAS ADMINISTRAÇÕES ATUAIS UMA VISÃO MODERNA, NAS QUAIS OS VERDADEIROS LÍDERES/GERENTES NÃO SE IMPÕEM "NO GRITO"; GALGAM ESSE POSTO POR COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTOS. NÃO É SÓ POR TER VINTE, TRINTA ANOS DE SERVIÇO QUE PODE SE JULGAR MAIS PREPARADO QUE OS OUTROS FUNCIONÁRIOS; TUDO BEM QUE OS SECRETÁRIOS DE ESCOLA OU OS QUE RESPONDEM PELA FUNÇÃO JÁ GANHARAM "DE BANDEJA" A DESIGNAÇÃO DE GOE POR ESSE PERÍODO PROVISÓRIO, MAS ATENTEMOS AO FATO DE QUE EXISTEM OUTROS QUESITOS A SEREM AVALIADOS PARA MENSURAR "TAL COMPETÊNCIA" E NÃO SOMENTE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO E/OU CARGO-FUNÇÃO QUE EXERCE. SE OLHAR A SEU LADO COM VISÃO DE LÍDER, VERÁ QUE EXISTEM OUTROS FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM TÃO OU MAIS COMPETENTES, E QUE TODOS SÃO COLABORADORES NA CONSTRUÇÃO DE UM OBJETIVO COMUM.
ABRAÇOS A TODOS.
ELISEU
Olá, Parabenizo a UCRH pela video conferencia do dia 18, que esclareceu muitos pontos pendentes, contudo fiquei sem esclarecimento pois a minha situação é diversa da maioria dos AOE's e Secretários: A Secretária da minha escola abandonou o cargo a cerca de 1 ano e meio, em 15 de Junho de 2011 fui indicado para substituição dela (não fui designado). Em 12/07/2011 eu estava em exercício da função de secretário (calhou de eu estar em recesso nessa semana), foi cessada a minha substituição e não pude ser designado GOE por entendimento conjunto entre Diretoria de Ensino e Administração da Escola seguindo o disposto na Lei e instruções do DRHU. Neste caso específico, cabe ou não substituição/designação para GOE?
ResponderExcluirAgradeço antecipadamente os esclarecimentos.
Agnaldo Jr - EE Joaquim Silvério G dos Reis
24 de outubro de 2011 10:21
Complementando o exposto anteriormente (não houve resposta...), Tenho 2 anos de efetivo exercício, sou AOE, sou o substituto do secretario na escala (a secretaria esta em processo de abando, ou seja estamos sem secretaria, sem GOE, sem nada...) posso participar da certificação ou é exclusivamente para quem está designado GOE agora?
UMA DÚVIDA.
ResponderExcluirO PROLABORE DO GOE, SERÁ INCORPORADO NO SALARIO QUANDO FOR REQUERIDA A APOSENTADORIA? PORQUE JÁ TENHO 25 ANOS NO SERVIÇO PUBLICO ESTADUAL.
QUEM JÁ TEM O ARTº 133 REQUERIDO, SENDO DESIGNADO GOE TERÁ DIREITO A UM NOVO PERCENTUAL DO ARTº 133.
No período de transição, poderá ser designado o GOE em uma U.E. que não tem GOE, na presente data.
ResponderExcluirConcordo com a criação do cargo de GOE, espero realmente que possa certificar por perfil e prinicpalmente "QUALIFICAR" aqueles que forem certificados pois como já foi dito várias vezes, trata-se de reestruturação, o que resulta em mudança, mesmo nas atitudes e forma de trabalho de servidores que estão na rede a muitos anos, se fosse para manter tudo como estava não havia necessidade desta nova proposta, o problema é que as pessoas querem ganhar mais, mas não querem reavaliar, remodelar a sua maneira de trabalhar, e lembrando o curso de Secretário de EScola que fizemos, nós pedimos mudanças, nós afirmamos várias vezes que execuávamos atividades de administração e gerencia, espero sinceramente que após a tempestade da implantação, consigamos ver o sol dos novos frutos.
ResponderExcluirAnimo e esperança a todos!!!!!
Para mim, esta designação deverá precisar requisitos a mais do que a certificação, levando-se em conta que haverão diretores que darão preferência aos seus "peixes". Quanto á gratificação de função, levem em conta que "cheira" á reposição pelo pequeno aumento que tivemos, pois, depois de tantos anos, ganhar um aumento de +- R$120.00, já que as gratificações que tinhamos foi incorporada, chega a desanimar. Sem falar da prova de promoção que o QAE aguarda há tempos. No mais, o QM vai muito bem, obrigado!
ResponderExcluirNão ficou clara a questão de substituição, uns dizem sim outros o contrário, ...
ResponderExcluirA secretária des. GOE na minha escola, esta em Licença Maternidade, cabe substituição neste período de transição?
SOU AGENTE DE ORGANIZAÇÃO EM UMA UNIDADE ESCOLAR E DESIGNADA GOE EM OUTRA UNIDADE PEDI REMOÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR GOSTARIA DE SABER SE AO SAIR A REMOÇÃO SEREI CESSADA COMO GOE.
ResponderExcluir@Jr - EE JSGRPrezado, o Sr. poderá participar sim do processo de certificação ocupacional, pelo relatado.
ResponderExcluirCom relação a sua designação neste período de transição, a instrução DRHU veda, apesar de não haver restrição legal. A vedação feita na instrução indica uma opção da Secretaria da Educação. Para haver sua designação deverá ocorrer mudança de orientação da SEE.
Abraços,
@AnônimoA incorporação se dará nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual. A Senhora, mesmo já tendo incorporado outro valor, se o pro labore do GOE for superior ao incorporado pela senhora, haverá incorporação deste novo valor, sendo 1 décimo por ano.
ResponderExcluirAbraços,
@AnônimoA Secretaria da Educação não está adotando este critério portanto, a resposta é negativa.
ResponderExcluirAbraços,
@LucianaLuciana,se consultar o decreto que regulamenta o processo de certificação ocupacional para Gerente de Organização Escolar você poderá verificar que há um comprometimento da Secretaria com a formação continua dos profissionais, obrigando a promoção de cursos de desenvolvimento de competências.
ResponderExcluirO desenvolvimento é compromisso de cada um de nós, mas também do Estado.
Abraços,
@AnônimoComo já dito, haverá critérios adicionais para a indicação.
ResponderExcluir@AnônimoA Secretaria da Educação optou por NÃO realizar nenhuma nova designação neste período transitório.
ResponderExcluirMuito bom este blog, onde, nós funcionários estamos tirando nossas dúvidas.
ResponderExcluirEm relação ao Pro-Labore estando com 25 anos de serviço público estadual poderá ser incorporado ao salário da minha aposentadoria.
Grata.
Obrigada, realmente nao falata mão de obra qualificada, mas muits vezes precisa-se de direcionamento. Acredito que as duvidas serão esclarecidas e a função do GOE estruturada, mas fiquei meio confusa com o rol de atividades, achei muito semelhante com algumas responsabiliades do Vice-Diretor...
ResponderExcluirQuando saira o edital com os os procedimentos e materia para avalição
ResponderExcluirPoderia dar uma posição mais atual quanto ao inicio do processo de certificação? Ja terminou a licitação da empresa ? Qual a previsao mais atual?
ResponderExcluir@MarinaCara Marina, poderá sim, mas sempre observando a regra legal instituída pelo artigo 133 da Constituição Estadual, sendo 1 décimo por ano.
ResponderExcluir@LucianaCara Luciana,
ResponderExcluiro rol de atribuições lançada não é definitiva, foi editada por resolução para tratar do período de transição.
@AnônimoCaro, a Secretaria da Educação está trabalhando na contratação. Assim que for concluída a contratação do organismo certificador o edital será publicado.
ResponderExcluirAbraços,
@EDISONGUEDESCaro, esperamos poder publicá-lo até o final do mês, estamos dependendo da conclusão da contratação do organismo certificador.
ResponderExcluirAbraços,
Boa Noite,
ResponderExcluirGostaria de saber se poderei ser designada GOE em outra UE, mesmo que lá tenha funcionários certificados?
Estou falando após o processo.
Abraços,
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida... na VC foi falado que poderia haver substituição eventual neste período transitório. Substitui o GOE que estava de férias em setembro, estou na escala de substituições do biênio, enviei o formulário para pagamento desta substituição e recebi como resposta que não poderia ocorrer esta substituição neste primeiro período. Afinal pode ou não, o Padula na VC diz que iria passar informações ao DRHU sobre este assunto. Obrigada.
ResponderExcluir"VOCES ESQUECERAM DE MIM VOU REPETIR MINHA PERGUNTA" .SOU AGENTE DE ORGANIZAÇÃO EM UMA UNIDADE ESCOLAR E DESIGNADA GOE EM OUTRA UNIDADE, PEDI REMOÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR GOSTARIA DE SABER SE AO SAIR A REMOÇÃO SEREI CESSADA COMO GOE.
ResponderExcluir@ELAINEElaine, com a remoção há a cessação da designação de Gerente de Organização Escolar.
ResponderExcluir@GabbyPrezada, na VC foi dito que não existe impedimentos legais para a substituição, ou seja, a Lei Complementar n] 1.144/2011 não veda. Contudo, trata-se de um arbítrio da Administração, designar um substituto. O Chefe de Gabinete disse que levaria ao DRHU a situação para verificar como ficariam estas situações, mas até a presente data, o que sabemos, é ser opção da Administração pela não designação de substitutos neste período transitório.
ResponderExcluir@AnônimoBoa Noite. Citamos o decreto que regulamenta o processo.
ResponderExcluirArtigo 14 - Caberá ao Diretor de Escola a indicação de servidor certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, bem como do seu respectivo substituto, dentre os servidores certificados, no âmbito de sua unidade escolar, respeitados os critérios específicos a serem definidos por resolução do Secretário da Educação.
§ 1º - Na inexistência de servidor certificado e interessado na designação no âmbito da unidade escolar, a indicação de que trata este artigo caberá ao Dirigente Regional de Ensino correspondente e recairá em servidor certificado, que seja classificado e esteja em efetivo exercício em unidade escolar pertencente à mesma Diretoria de Ensino, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. do próprio município;
2. de município diverso, quando for o caso.
§ 2º - A persistir a inexistência de servidor certificado para assumir a função de Gerente de Organização Escolar e/ou para assumir a substituição, caberá ao Diretor de Escola avocar as atribuições inerentes à referida função.
Boa tarde ainda tenho duvidas eu estou designada GOE em unidade que não a minha se um AOE dessa Unidade receber a certificação a prferencia é dele e não minha? a minha designação só ´podera ser na minha Unidade onde tenho o cargo de AOE por favor tire minhas duvidas
ResponderExcluirO que interfere em nossa rotina, nos apavora. Mas neste momento a pergunta que cada GOE, designado neste período transitório, deveria estar fazendo a si mesmo é:
ResponderExcluirEstou apto a fazer a certificação, ou apenas interessado na gratificação oriunda da função?
Quem trabalha com competência e dedicação: Secretário, AOE, GOE, certamente será certificado.
Vale lembrar: Antes de designar "queridinhos", em detrimento de competência, o Diretor certamente pesará as consequências. Se o rol de atribuições do gerente não for cumprido, vai sobrar para o próprio diretor.
Boa tarde.
ResponderExcluirPelo que entendi das explicações acima, um secretário que tirou licenças Saúde por 1 ano (sem motivos, apenas pelo fato de ter se mudado de cidade), seguida de uma licença gestante, tem direito total a participar da certificação??!!!
E a "palhaça"que substituiu????perde o direito???
Olá, o que acontece se não nos sairmos bem na certificação?
ResponderExcluirmandei uma duvida no dia 26/10 e até agora não obtive uma resposta, mas mesmo assim agradeço. Gostaria de pedir a gentileza de ser notificada via e-mail de possivel a qualquer novidade em relação à certificação.
ResponderExcluir@Felicia - Diadema
ResponderExcluirPrezada, segue trecho do decreto que trata de sua pergunta:
Artigo 14 - Caberá ao Diretor de Escola a indicação de servidor certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, bem como do seu respectivo substituto, dentre os servidores certificados, no âmbito de sua unidade escolar, respeitados os critérios específicos a serem definidos por resolução do Secretário da Educação.
§ 1º - Na inexistência de servidor certificado e interessado na designação no âmbito da unidade escolar, a indicação de que trata este artigo caberá ao Dirigente Regional de Ensino correspondente e recairá em servidor certificado, que seja classificado e esteja em efetivo exercício em unidade escolar pertencente à mesma Diretoria de Ensino, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. do próprio município;
2. de município diverso, quando for o caso.
§ 2º - A persistir a inexistência de servidor certificado para assumir a função de Gerente de Organização Escolar e/ou para assumir a substituição, caberá ao Diretor de Escola avocar as atribuições inerentes à referida função.
Artigo 15 - Após a indicação, caberá ao Dirigente Regional de Ensino proceder à designação do servidor indicado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
Note que tem preferência servidor da própria unidade, contudo, na inexistência de servidor certificado nesta unidade na qual a senhora está atualmente, e sendo esta da mesma diretoria, poderá haver a designação.
Abraços,
@FeliciaPrezada, respondemos ao seu questinomento. Pedimos desculps se passou desapercebido.
ResponderExcluirRegistre seu e-mail em nosso blog. Quando sair o edital você receberá a notícia.
Abraços,
@RegiarteCaso não obtenha a certificação, se estiver como Gerente de Organização Escolar não poderá permanecer na designação.
ResponderExcluirMas fique tranquila que tudo dará certo.
Abraços,
@AnônimoPrezada, se houve licença saúde sem motivos, isto não pode ser envolvido com a certificação. Deve-se abrir um processo administrativo para averiguar a situação.
ResponderExcluirA licença saúde é emitida mediante um parecer técnico que atesta esta necessidade e este direito.
A substituta não perde em hipótese nenhuma o direito de participar. Preenchendo o pré-requisito esta poderá participar da certificação.
Abraços,
@AnônimoPrezada, segue trecho do decreto que trata de sua pergunta:
ResponderExcluirArtigo 14 - Caberá ao Diretor de Escola a indicação de servidor certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, bem como do seu respectivo substituto, dentre os servidores certificados, no âmbito de sua unidade escolar, respeitados os critérios específicos a serem definidos por resolução do Secretário da Educação.
§ 1º - Na inexistência de servidor certificado e interessado na designação no âmbito da unidade escolar, a indicação de que trata este artigo caberá ao Dirigente Regional de Ensino correspondente e recairá em servidor certificado, que seja classificado e esteja em efetivo exercício em unidade escolar pertencente à mesma Diretoria de Ensino, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. do próprio município;
2. de município diverso, quando for o caso.
§ 2º - A persistir a inexistência de servidor certificado para assumir a função de Gerente de Organização Escolar e/ou para assumir a substituição, caberá ao Diretor de Escola avocar as atribuições inerentes à referida função.
Artigo 15 - Após a indicação, caberá ao Dirigente Regional de Ensino proceder à designação do servidor indicado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
Note que tem preferência servidor da própria unidade, contudo, na inexistência de servidor certificado nesta unidade na qual a senhora está atualmente, e sendo esta da mesma diretoria, poderá haver a designação.
Abraços,
Por que alguns nomes não constam no Enquadramento, publicado no D.O.E. 22/10/2011? Este enquadramento continuará igual para quem tem 03, 10, 15 ou 30anos? Haverá Justiça ou continuará, assim?
ResponderExcluirPor que alguns nomes não constam no Enquadramento, publicado no D.O.E. de 22/10/2011? Os enquadramentos continuarão assim, sem diferenciar, quem tem 03, 10, 15 ou 30 anos? ou haverá alteração?
ResponderExcluirAntes de mais nada, gostaria de parabenizar a iniciativa deste blog por este canal de comunicação aberto e democrático.
ResponderExcluirLi todos os posts e vi que em alguns deles foram feitas as perguntas quem mais me deixam preocupadas: a questão da indicação do Diretor. Não vou perguntar novamente a mesma coisa, mas gostaria de reforçar que vocês realmente atentem para a importância de critérios justos e limpos na hora da escolha. Não vou dizer que este é o meu problema, mas sei que muitos colegas estão aflitos com a indicação, por talvez não serem indicados apenas pelo Diretor não ter simpatia por eles ou ter mais amizade com outro funcionário. Lembrem-se que trata-se da vida desses funcionários que sempre se dedicaram ao extremo pelo bom andamento da unidade escolar.
Como secretários, somos a referência de todos os funcionários da UE para a solução dos mais diversos problemas.
Abraços
Sou secretária efetiva desde 2004 e minha dúvida é quanto a parte prática, o GOE será responsável pelo pagamento, vida funcional, atribuição de aula, históricos, etc., como o secretário, ele de fato vai fazer as atividades que eram do secretário ou vai ficar só gerenciado e auxiliando, sem ter uma atividade prática definida?
ResponderExcluirTrabalho numa escola pequena, comapenas seis salas para 2012, sou AOE, efetiva, com 2 anos de unidade escolar, gostaria de saber se minha escola comportará GOE!
ResponderExcluirBoa tarde. É a primeira vez que visito o Blog e estou gostando muito. Vejo que alguém nos leva a sério!! A minha dúvida nem tem a ver muito com a Certificação, mas sim com a mudança que tivemos devido à reestruturação. Eu estava na referência 3 e no grau D pois tive duas evoluções funcionais. Agora passei a 1/B. Gostaria de saber se isso vai ser revisto pois é o caso de vários servidores da minha Diretoria de Ensino e, acredito eu, de todo o Estado. Não desmerecendo os ingressantes, mas só tenho um grau acima dos funcionários que têm menos de anos de exercício e eu já tenho 25 anos de efetivo exercício. Agradeço imensamente se puderem esclarecer minha dúvida. Atenciosamente
ResponderExcluirCom tanto tempo na Educação e tanta dedicação às vezes tenho medo de que seja a hora de um reconhecimento...uma injeção de animo...mas tenho medo ...esta certificação veio para o bem de muitos?ou só contentamento de alguns...ai gente que agonia isso tem sido em meus dias!
ResponderExcluir@Selmaesta tem sido uma preocupação da Secretaria da Educação. Haverá regras complementares sobre a indicação.
ResponderExcluirAbraços,
@AnônimoO gerente de organização escolar não é uma "nova versão do secretário", trata-se de uma nova função. Contudo, é preciso atentar que um gerente, seja ela qual for, também executa, e muito. O detalhamento da função sairá na matriz de competências.
ResponderExcluirAbraços,
@EE Prof. Lourenço Luciano Carneiro -Haverá um gerente por escola.
ResponderExcluirAbraços,
@Miriamo ideal é que você veja esta situação com o órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação, eles são as pessoas certas para responder a esta dúvida. Contudo lembramos que a reestruturação fez um reenquadramento de vencimentos, não de grau. Ou seja, buscou garantir que ninguém tivesse perda de vencimentos, mas houve, efetuvamente, algumas mudanças de graus.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimoesperamos que seja uma injeção de ânimo. E mais, ela veio buscando o bem da educação e das unidades escolares...
ResponderExcluirAbraços,
Fico contente que O gerente de organização escolar não seja "nova versão do secretário,pois assim podemos crer que os critérios para designação sejam claros e justos ,pois tenho certeza que muitos agentes de organização tem condições e competência para ocupar tal função,pois conhecem todas as faces do trabalho administrativos e tem bagagem de sobra,seus conhecimentos vão além de rotinas de pagamento,pois durante muito tempo servem ao Estado,ora desempenhando tais rotinas na falta do secretário de Escola,como as tarefas administrativas que se referem aos documentos de alunos,apoio ao PC,Diretor,dialogo com o grupo Docente,troca de aulas etc...
ResponderExcluirEntão ser secretário,designado Gerente neste primeiro momento,não significa continuar ocupando a função depois da Certificação...que venha a oportunidade justa àqueles que há muito tempo esperam por ela ,que façam júz a este novo momento!!!!
Boa Noite. sou GOE, e a nossa designação deverá ser até 180 dias, correto? se a certificação só ocorrer após 08 de janeiro, excede esse período. Qual a possibiliadade ou o que a secretaria preve? vai prorrogar esse designação por mais algum período até que possa acontecer a certificação?
ResponderExcluirminha secretária foi designada em 12/07 gerente , agora pediu exoneração, e consequente fiquei com a funçao sem poder ser designado, isso é justo, uma vez que, a instrução 49 não deveria sobrepor poderes conferidos a lei 1144, no caso de nova designação neste periodo transitório. obrigado e espero uma resposta plausivel
ResponderExcluirSabe o maior problema? Os Diretores estão muito preocupados em encaminhar AOE, para o pátio, pois os alunos não param em sala de aula, e a falta de Professo é muito grande. Já imaginou o tanto de serviço que vai sobrar para o GOE? Se pelo menos pagassem hora extra. Eu tenho 30 anos de serviço, fiquei muitos anos designada Secretária, levei muito serviço para casa, foram horas que nem sequer pude descontar. É muita injustiça.
ResponderExcluir@Diademaestamos, em conjunto com a Secretaria da Educação avaliando as possibilidades.
ResponderExcluirAbraços,
@AnônimoA Portaria DRHU 49/2011 não se sobrepos à Lei Complementar nº 1.144/2011, apenas exarou uma decisão da Secretaria da Educação. A lei Comlementar nº 1.144/2011, em seu artigo 6º das disposições transitórios diz:
ResponderExcluir"Artigo 6º - Em caráter excepcional, poderá a Secretaria da Educação, até a finalização do primeiro processo de Certificação ocupacional, designar servidores ocupantes de cargos de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, ficando dispensado do cumprimento do requisito constante do inciso I do artigo 18 desta lei complementar."
Veja que a redação do artigo deixa claro que a Secretaria PODERÁ designar, pois trata-se de função designada em pro labore. A Portaria citada apenas enuncia o posicionamento da Pasta.
Abraços,
SOU AGENTE DE ORGANIZAÇÃO DESIGNADA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO SOLICITEI REMOÇÃO COMO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO SEREI CESSADA COMO GERENTE DEVIDO A REMOÇÃO, GOSTARIA DE SABER SE NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE SER DESIGNADA GERENTE ANTES DA CERTIFICAÇÃO.
ResponderExcluirNa minha opinião, esta nova lei foi extremamente injusta com os secretários de escola, principalmente com os concursados, pois eles fizaram o concurso para o cargo de secretário de escola e não p/ aoe, não é justo ser rebaixado de função. No caso de, por qualquer motivo, não forem designados, qual função ele vai ter dentro da escola?
ResponderExcluirOla, gostaria de saber qdo saira a matriz de competencias, visto que espero que seja antes da inscrição para certificação, sendo que os "candidatos" deverão saber antes, quais serão as reais funções (na pratica) que O GOE devera desempenhar e que tem um tempinho de decidirem pela inscrição ou nao.
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirSerá que um AOE que vai assumir em dezembro/2012 como efetivo e que já trabalhou 01 ano contrato temporário e um ano pela COOPERTEG na mesma função. Poderá se for em Janeiro inscrever-se para CERTIFICAÇÃO????
Obrigada e Aguardo!!!!
Abraços a todos, esse site é Ótimo, parabéns pela iniciativa.
ALGUÉM ME DIGA, POR FAVOR, QUE A PLC 67/2011, QUE ESTABELECE O PDI, SERÁ ESTENDIDA AO QAE, POIS NÓS MERECEMOS. E A REMOÇÃO, SAI OU NÃO SAI?
ResponderExcluirINTERIOR: NA MINHA CIDADE SÓ TEM DUAS ESCOLAS ESTADUAIS E SOMOS DOIS AGENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (NA MESMA U.E )SE OS DOIS FOREM QUALIFICADOS CADA UM PODE SER DESIGNADO EM UMA ESCOLA?
ResponderExcluirUma colega fez o a pergunta mais não teve resposta, será que tem como respoder? Pela legislação complementar 1.144 de 11/07/11, em disposições transitórias em seu art 6º, &3º diz que: § 3º - Caberá a Secretaria de Gestão Pública, em conjunto com a Secretaria da Educação, adotar medidas necessárias para concretização do primeiro processo de Certificação Ocupacional, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei complementar. Portanto pelos meus cálculos as designação efetiva dos servidores para o cargo de GOE deveram ser até o dia 07 de janeiro de 2012.
ResponderExcluirA minha dúvida é: Estou designada como GOE e portanto esta minha designação findará no começo do outro ano. E quando será que sairá este decreto e a prova? Dará tempo até o dia 07 de janeiro?
Desde já.
Obrigada.
Sou Secretária de Escola efetiva desde 1994. Atualmente estou designada GOE. Estou muito preocupada com a prova de certificação, tendo em vista que ainda não saiu a Matriz de Competências. Tenho 33 anos de Estado, liquidação de tempo de contribuição publicada e sinto-me bastante prejudicada porque estava no nivel IV e voltei para o II.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber se posso permanecer designado como gerente na UE em que estou até a certificação, pois serei removido juntamente com mais 5 AOE e a escola ficará sem funcionários suficiente para este final de ano, visto que existe uma informação que a remoção será 26/11. Aguardo resposta da UCRH, obrigado.
ResponderExcluir@CAROLA Secretaria da Educação optou pela por não realizar novas designações neste período transitório. Por ser uma função remunerada mediante pro labore, a decisão é da Pasta.
ResponderExcluirAbraços,
@AnônimoÉ preciso que fique claro. O Gerente de Organização Escolar não entra no lugar do Secretário de Escola, trata-se de uma nova função na unidade escolar.
ResponderExcluirNo caso relatado o Secretário poderá continuar na secretaria escolar com suas atribuições, assim como os demais. Lembramos ainda que todos permanecem como Secretário de Escola, até a vacância. Reproduzimos a LC 1.144/2011:
"Artigo 3º - O Quadro de Apoio Escolar é constituído pelas seguintes classes:
I - Agente de Serviços Escolares – SQC-III e SQF-II;
II - Agente de Organização Escolar – SQC-III e SQF-II;
III - Secretário de Escola – SQC-III e SQF-II e Assistente de Administração Escolar – SQC-III, até a extinção, conforme previsto no artigo 35 desta lei complementar.
Artigo 4º - Caberá aos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições:
I - Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II - Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá às classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar as seguintes atribuições:
1 - Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;
2 - Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo de acordo com as necessidades da unidade escolar."
Abraços,
@EDISONGUEDES Assim que a contratação do organismo certificador for efetuada será publicada a matriz de competências para o Gerente de Organização Escolar.
ResponderExcluirÉ preciso aguardar, pois apesar do trabalho ter sido feito, é necessário uma revisão por parte do organismo certificador.
Abraços,
@AnônimoINfelizmente esta possibilidade não está prevista, contudo, a aplicaão do exame para composição de banco será contínua.
ResponderExcluirAbraços,
@AnônimoO PDI - Prêmio de Desempenho Individual é estendido somente aos servidores abrangidos pela Lei Coplementar nº 1.080/2008, portanto, não será estendido aos ao QAE.
ResponderExcluirAbraços,
@AnônimoHaverá possibilidade sim, contudo, o critério será definido pela Secretaria da Educação.
ResponderExcluirAbraços,
@Cristina, O Decreto já foi publicado, veja: http://www.ucrhnarede.net/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_57.462,_de_26_de_outubro_de_2011.
ResponderExcluirA prova ainda está sem data, pois houve atraso no processo de contratação. Portanto, haverá atraso. As Secretarias de Gestão Pública e Educação estão estudando as medidas necessárias para a prorrogação do prazo.
Abraços,
@Antonia, A matriz deverá ser publicada ainda este ano, contudo, o exame terá um certo atraso. Assim que tivermos as datas definidas faremos ampla divulgação.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, se houver a remoção a designação será cessada.
ResponderExcluirAbraços,
Boa Tarde, este espaço é muito bom para debatermos idéias e trocarmos informações qua são úteis a todos nós. Gostaria de sugerir que a designação de gerente não fosse cessada com a remoção, visto que muitas escolas ficarão sem funcionários e é sabido que este período de fim e inicio de ano conta com muita atividade na secretaria de uma escola. Percebo que esta também é a visaõ de muitas secretários de escolas como eu.
ResponderExcluirAbraço a todos.
REALMENTE É LAMENTÁVEL O QUE ACABO DE LER NO BLOG. EM RESPOSTA À CRISTINA É MENCIONADO "As Secretarias de Gestão Pública e Educação estão estudando as medidas necessárias para a prorrogação do prazo" (DA DESIGNAÇÃO PROVISÓRIA DOS ATUAIS G.O.ES). A L.C. 1144 FOI PUBLICADA EM 12/07/2011, ESTABELECENDO CLARAMENTE NAS DISP. TRANSITÓRIAS, ARTº 6º, § 3º: " - Caberá a Secretaria de Gestão Pública, em conjunto com a Secretaria da Educação, adotar medidas necessárias para concretização do primeiro processo de Certificação Ocupacional, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei complementar." OU SEJA O PRAZO PARA TAL PROVIDÊNCIA SE EXPIRA EM 07/01/2012. ME CAUSA ESTRANHEZA QUE NUM PRAZO TÃO EXTENSO, DESDE A PUBLICAÇÃO DA L.C. 1144 ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO HOUVESSE TEMPO HÁBIL PARA QUE AS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO À CERTIFICAÇÃO FOSSEM CONCLUÍDAS. SE NÃO FOR INCOMPETÊNCIA, NO MÍNIMO É UM DESLEIXO COM OS FUNCIONÁRIOS DO QAE INTERESSADOS NA PRESTAÇÃO DA PROVA. NÓS, RELES E MORTAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, NÃO PODEMOS COMETER INFRAÇÃO ALGUMA, QUE TEMOS A LEI 10.261 E OUTROS DIPLOMAS LEGAIS PRONTOS A NOS PUNIR. AO CONTRÁRIO, QUEM DEVERIA SEGUIR E DAR EXEMPLO NO CUMPRIMENTO DAS LEIS, QUE SÃO NOSSOS ÓRGÃOS SUPERIORES, FALAM ABERTAMENTE EM COMETER UMA ILEGALIDADE (SIM COLEGAS: UMA ILEGALIDADE) PARA ENCOBRIR A INCOMPETÊNCIA. QUEM PUNIRÁ A Unidade Central de Recursos Humanos - Secretaria de Gestão Pública - S.E.E., SE REALMENTE NÃO REPENSAREM E COMETEREM TAMANHA ILEGALIDADE DE CONTRARIAR CLARAMENTE UMA LEI COMPLEMENTAR EM PLENO VIGOR????? SINCERAMENTE É TRISTE E DESANIMADOR QUANDO A GENTE SE DEPARA COM ESTAS E OUTRAS ATITUDES DE ÓRGÃOS QUE SE DIZEM TÃO ANTENADOS COM A ADMINISTRAÇÃO MODERNA... SE, AO INVÉS DE ADOTAREM MEDIDAS CLARAMENTE ILEGAIS, ADOTASSEM MEDIDAS QUE AGILIZASSEM PROCESSOS LICITATÓRIOS/ADMINISTRATIVOS, SERIA MUITO MAIS PLAUSÍVEL E PALATÁVEL AOS OLHOS DOS CIDADÃOS/FUNCIONÁRIOS. ABRAÇOS.
ResponderExcluirELISEU
Bom dia! Sou GOE designada e, como minha Diretoria de Ensino já pediu a Escala de Férias para 2012, eu gostaria de saber se eu pedir minhas férias para janeiro/2012 eu vou receber o pagamento de 1/3 das férias sobre o valor do salário de GOE. Muito obrigada pela atenção e parabéns pelo Blog!!....Miriam (Avaré)
ResponderExcluirME DESCULPEM O TOM AMARGO DE MEU POST ANTERIOR (21/11/11). MAS É QUE TEM HORAS QUE DÁ UM DESÂNIMO COM AS COISAS QUE NÃO CAMINHAM E NÃO ACONTECEM CONFORME O ESPERADO. NA VERDADE AS INSTITUIÇÕES ESTÃO UM POUCO AQUÉM DA DEMANDA ESPERADA PELOS CIDADÃOS. LÓGICO QUE RECONHEÇO QUE EXISTEM OBSTÁCULOS DE NATUREZA JURÍDICA, ADMINISTRATIVA E LICITATÓRIA (RECURSOS, PRAZOS.....), QUE MUITAS VEZES EMPERRAM E RETARDAM OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. SEI DISSO DE EXPERIÊNCIA PRÓPRIA, POIS JÁ TRABALHEI COM LICITAÇÕES. MAS ESPERAMOS QUE EM BREVE TENHAMOS A TÃO ESPERADA CERTIFICAÇÃO E QUE TUDO TRANSCORRA DENTRO DA MAIOR TRANQUILIDADE E NORMALIDADE POSSÍVEIS.
ResponderExcluirABRAÇOS E ESTIMA A TODOS.
ELISEU
Saudações! Como ficará a situação dos secretários que forem removidos no que diz respeito as suas funções? Com a remoção cessará a designação de Gerente de Organização Escolar e na escola para qual iremos com certeza tem alguém designado para essa função, então o que faremos?
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirSou Assistente de Administração Escolar e desenvolvo atividades de apoio técnico-administrativo de acordo com as necessidades da unidade escolar, mas nunca no âmbito da secretaria, como alunos, professores,prodesp etc.Conforme observei a LC 1.144/2011, garante ao AAE prestar a prova de certificação, mas este profissional distante do dia a dia de uma secretaria, mas atuante com fornecedores, prestadores de serviço, manutenção do prédio, tbém estará apto para fazer uma boa prova de certificação?
aguardo retorno
Eta noissss.... cada setor diz uma coisa.
ResponderExcluirVCs dizendo que a remoção cessa a designação, ai no diario de 23/11 sai a remoção e o comunicado diz que nesse momento nao cessa. Inclusive no meu caso, ate disisti da remoção para nao cessar a designação.
Então o negocio é ver pra crer... ou seja esperar sair publicado pra ter certeza.
AnÔnimo disse
ResponderExcluirPor favor, me esclareça uma dúvida
Estou designada com GOE, na minha U.E., nessa remoção vai vir uma pessoa para cá que está designada como GOE também, mas na outra escola da qual veio. Gostaria de saber se ela vindo pra minha escola o diretor pode cessar a minha designação e designar essa pessoa que virá para cá?
Gostaria de Saber quem é responsavel por fazer a liquidação de tempo dos funcionários e professores da escola.
ResponderExcluirExiste uma previsão para a publicação da Matriz e da data da Prova?
ResponderExcluirGeto
@EDISON GUEDES Conforme o artigo 18, do Decreto nº 57.462/2011, a remoção encerra automaticamente a designação. Se neste período a Secretaria resolveu permitir a remoção talvez tenha sido para não prejudicar os que já haviam entrado com pedido. Mas não é a regra geral.
ResponderExcluirAbraços,
Por favor a certificação será mesmo e janeiro???
ResponderExcluirAcho que para uma designaçao de GOE justa o correto é que a prova seja classificatória, e a designação feita pelo Dirigente Regional de Ensino, seguindo rigorosamente a classificação, como acontece no caso de Diretor de Escola Substituto
ResponderExcluirGostaria de saber se a certificação ocorrerá ainda este ano.
ResponderExcluir@Anônimo a avaliação não ocorrerá em janeiro, fiquem tranquilos.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, a certificação não tem caráter classificatório, isto seria infringir a regra básica de uma certificação. Com relação à indicação serão publicadas regras adicionais.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, este ano não será possível realizar o exame, pois é preciso um tempo mínimo para preparação do banco de questão e para preparação de todos.
ResponderExcluirEstamos aguardando a finalzação da contratação do organismo certificador para poder dar andamento a publicaão do edital com os prazos efetivos.
Abraços,
Espero que esta nova função não seja "um tiro dado no escuro"vejo ainda muitas incertezas,divisões e até rixas...situações que nem sonhava presenciar nestes 19 anos de Educação,sem contar os murmúrios de que quem se encontra designado permanecerá assim após a certificação!Quanta dúvida, imagino de antemão que esta nova função não virá a somar mas sim desencadear uma série de descontentamentos,pois até agora o que pudemos observar foi um SERVIDOR designado aleatoriamente para fazer não se sabe o que..mas que com uma postura soberba soma aos seus ganhos R$843,00 ,pobres dos demais...sinto profundamente por pensar assim!
ResponderExcluirSe a prova de Certificação, provavcelmente, não vais ser feita em Janeiro/2012. A funcionária que estava designada GOE pediu remoção e já se desligou de nossa escola, neste caso não teremos GOE designado até a Certificação?
ResponderExcluirOlá, sou Agente de Organização pedi remoção e fui tranf. de sede em 01/12/11, isso muda alguma coisa no processo de Certificação?
ResponderExcluirSou AOE há dois anos e meio, desde que assumi ouço a frase: "Pode se preparar que se depender do Estado você vai ficar vinte anos no mesmo cargo, fazendo o mesmo trabalho". Essa frase é repetida por pessoas que estão há muitos anos fazendo o mesmo trabalho e não querem aceitar que está acontecendo uma mudança, que a gestão está de cara nova, talvez porque elas não poderão aproveitar essa nova fase por já estarem próximo da aposentadoria ou porque não se prepararam para assumir um cargo de comando que é do Gerente de Organização Escolar.
ResponderExcluirEu realmente acredito no processo de certificação, acho que quem demonstrar competência será sim reconhecido.
Por favor, espero não me decepcionar.
A prova de Certificação de GOE será dissertativa ou objetiva?
ResponderExcluirDesculpem pelas perguntas que vou fazer:
ResponderExcluirÉ verdade que existem funcionários fazendo CURSO (pelas DEs), referente aos tópicos que serão matéria da "PROVA DE CERTIFICAÇÃO" ?
É verdade que alguns Diretores já escolheram seus Gerentes para 2012, mesmo antes da Certificação ?
Pedindo a cessação da designação nesse momento, poderei participar da prova de certificação?
ResponderExcluirSou secretária de escola designada Gerente e fui removida para outra U.E.Minha diretora optou em permanecer com minha designação e continuo em exercício na escola de designação.
ResponderExcluirPergunta: Poderei pedir a cessação da designação em 02/01/2012 sem ficar impedida de nova designação após o processo de certificação nos termos do paragrafo único do art. 18 do Decreto 57462/2011 ou nesse período de transição não o pedido de cessação não se enquadra no referido decreto??
-Poderei ser indicada para exercer a função de Gerente na escola para a qual fui removida após a certificação mesmo não tendo tempo de exercício nessa U.E, e sabendo também que tem alguém certificado na mesma?
Como fica a situação dos atuais designados Gerentes que tiveram os seus cargos removidos para outra U.E. e permaneceram designados assumindo o exercício na unidade de destino por ofício após a certificação???
ResponderExcluirPoderão ser designados na U.E. para a qual foram removidos mesmo não tendo assumido o exercício naquela escola, em virtude de terem aceito a manutenção da designação por absoluta necessidade do serviço, uma vez que a escola ficaria sem gerente até o processo de certificação?
Esses casos devem ser levados em consideração, para definir os critérios para a nova designação.
@Anônimo Correto. Nova designação apenas após a certificação.
ResponderExcluir