O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quinta-feira, 11, que vai encaminhar à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que prevê uma ampla reestruturação nas carreiras da saúde e das áreas administrativas, incluindo reajustes que vão de 7% a 40%, retroativos a 1º de julho. As medidas beneficiarão mais de 200 mil servidores, ativos e inativos. O impacto anual das medidas anunciadas chega a R$ 530 milhões.
"É a maior reestruturação na área da Saúde em quase 20 anos. E saúde se faz com pessoas", destacou Alckmin após o anúncio, feito no Palácio dos Bandeirantes com a presença dos secretários Sidney Beraldo (Casa Civil), Giovanni Cerri (Saúde), Julio Semeghini (Gestão Pública) e Emanuel Fernandes (Planejamento).
Saúde
Mais de 80 mil servidores da saúde com carreiras regidas pela Lei Complementar 674/92 passarão a ter cargos em classes mais abrangentes. Essa adequação das carreiras dará aumentos de 9% a 40% nos salários e maior flexibilidade à atuação dos profissionais, permitindo uma gestão mais moderna e eficiente dos serviços de saúde. Um exemplo: o cargo hoje denominado Ajudante de Laboratório e Fiscal Sanitário, por exemplo, passa a se chamar ‘Auxiliar de Saúde', com aumento imediato no salário de 28,96%. Todos os servidores, no entanto, terão a denominação atual de suas categorias mantidas no hollerit, atendendo a reivindicação da categoria.
Os servidores da saúde que estão enquadrados na Lei Complementar 1.080 terão reajuste do prêmio nos cargos permanentes. O impacto orçamentário da reestruturação e do reajuste na área da Saúde será de aproximadamente R$ 270 milhões/ano.
Carreiras administrativas
Servidores regidos pela LC 1.080/2008, que desempenham papéis administrativos no Estado inteiro, terão reajuste de 7% a partir de julho de 2011. São mais de 120 mil servidores, entre ativos e inativos. A proposta prevê, aos ativos, a extensão do prêmio de desempenho individual a todos das carreiras administrativas mediante avaliação. São mais de 24 mil servidores das áreas da saúde, educação, segurança pública e administração penitenciária. Todos terão direito a 50% do prêmio em 2011 e a 100% em 2012, mediante avaliação da chefia e autoavaliação.
Os servidores da carreira de Executivo Público passarão a receber, a partir de julho de 2011, R$ 3.389 e poderão receber, em 2012, R$ 3.889, um aumento de 44%. O impacto orçamentário será de aproximadamente R$ 260 milhões/ano.
Conheça um pouco mais da proposta na apresentação abaixo.
(Da Secretaria da Saúde e Secretaria de Gestão Pública, notícia publicada em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=215769)
Olá. Gostaria de manifestar um ponto importante na reestruturação da carreira de Executivo Público. O último reajuste foi em dezembro de 2008, portanto, a proposta de reajuste deveria contemplar a inflação do ano de 2009 (4,31%), o que alteraria o salário para R$2816,37. E sobre esse valor, aplicar os 7% propostos pelo Governador. Se isso não for levado em consideração, os 7% não repõem sequer a inflação do período 2009-2010.
ResponderExcluirGostaria que esclarecem ainda se esse "bonus" é o PIQ, PIPQ e PIP ou outro. Isso porque esses bônus geralmente tem caráter provisório, não constituindo a remuneração base, que podem ser excluídas a qualquer momento, deixando o servidor inseguro quanto ao seu real vencimento. Uma verdadeira reestruturação passaroa pelo aumento real do salário base, e ainda pela ampliação do acesso à promoção (efetuada por provas) que hoje só beneficia 20% dos servidores aprovados de cada pasta, independente de seu desempenho na avaliação. São questões como essa que tornam o serviço público pouco atrativo para manter profissionais qualificados, que ficam pouco tempo no Estado, migrando para a iniciativa privada, que oferece condições melhores de trabalho. Uma pena, pois eu acredito no Estado e procuro prestar trabalho de qualidade nas minhas atribuições. Espero que um dia o servidor seja tratado realmente com valorização. Abraços
Parabéns governador, pela iniciativa.
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ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirFazendo alguns esclarecimentos de ordem técnica.
1. A reestruturação anunciada é da área da saúde, Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992.
2. Lembramos que a reestruturação da área administrativa do Estado de São Paulo se deu com a edição da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que criou classes de cargos largos, com atribuições mais abrangentes; instituiu a meritocracia como pilar de desenvolvimento nas classes através dos institutos de mobilidade funcional (promoção e progressão) mediante avaliações de desempenho e competências, respectivamente; entre outras coisas.
3. O que foi anunciado é um prêmio por desempenho individual e não bônus. Importante diferenciar estes dois institutos. Este prêmio tem sim um caráter semelhante ao adotado nos PIQ, PIPQ, etc. Não é um prêmio fixo, tem caráter provisório e é pago mediante desempenho.
4. Outra questão importante é que a promoção do servidor público não restringe um número de apenas 20% de beneficiados pela promoção. Um exemplo disto é que no concurso de promoção 2009/2010, mais de 53% de servidores foram beneficiados com a promoção. A promoção é mediante avaliação de competências.
5. A avaliação que restringe o número de beneficiados é a avaliação de desempenho, para fins de progressão. Esta sim tem limitação. Ressaltamos que isto provém da adoção da metodologia de escolha forçada.
Estamos lutando para melhorar cada vez mais a gestão dos recursos humanos, buscando tornar não só mais atrativo a atuação na área pública, mas com verdadeiro reconhecimento dos profissionais que trabalham no Estado. Um castelo é construído pedra sobre pedra e com muito esforço.
Abraços,
Gostaria de saber o número do Projeto de Lei e se ele já foi encaminhado à Assembleia Legislativa. Onde podemos ter acesso ao texto ?
ResponderExcluirO Projeto de Lei ainda não foi encaminhado à Assembléia Legislativa. Acreditamos que isto deva ocorrer nas próximas semanas. Acompanhe o nosso blog que informaremos quando o projeto de lei complementar - PLC for encaminhado.
ResponderExcluirQuando o encaminhamento for feito todos poderão ter acesso à redação da PLC através do site da Assembléia Legislativa que disponibiliza o acesso a todos os cidadãos.
Boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber onde entra e como fica o cargo de Oficial Administrativo que trabalha para o Detran, hoje da Gestão Pública.
Obrigada.
Adriana
Boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber como fica para os Oficiais Administrativos do Detran, hoje na Gestão Pública.
Obrigada,
Adriana
Boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber como fica para os Oficiais Adm. do Detran da Gestão Pública.
Adriana
O texto diz que serão contempladas pela PIQ as Secretarias de "Saúde, Educação, Segurança Pública e Administração Penitenciária".
ResponderExcluirE as outras Secretarias de Estado? Não terão PIQ?
Prezados Senhores. Levando-se em consideração todas as informações e índices até agora informados, gostaria de saber qual será o valor do Salário Base e da Gratificação Executiva do cargo de EXECUTIVO PÚBLICO 2.
ResponderExcluirPrezados Senhores. Após todas as informações e índices que nos foram informados, gostaria de saber qual será o SALÁRIO BASE e a GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA do cargo de Executivo Público referência 2. Gratos pela atenção.
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirInicialmente pedimos desculpas pela demora em uma manifestação sobre as perguntas postadas nos últimos dias. Vamos tentar respondê-las de uma única vez.
1. Os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080/2008 que atuam no DETRAN irão ser contemplados pelo prêmio.
2. O prêmio a que se refere a nota será instituído para os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080/2008 de todas as Secretarias e Autarquias que não recebem prêmio atualmente. A nota acima foi veiculada pela imprensa, por isso não pudemos intervir no texto.
3. Infelizmente não podemos divulgar qualquer valor, por enquanto solicitamos um pouco mais de paciência. EM pouco tempo o projeto de lei complementar será apresentado à assembléia legislativa.
Considerando que o concurso de Promoção foi ealizado com atraso, gostaria de saber se já há algum tipo de tratativa para a realização da Progressão de que trata a L.C. 1.080/2008. Salvo engano, a Progressão também já se encontra há muito atrasada.
ResponderExcluirPrezado Julio Giancursi,
ResponderExcluirA regulamentação da progressão está aguardando o projeto de lei complementar (que instituirá o prêmio de desempenho para servidores abrangidos pela LC 1080/2008) que será apresentado para a Assembléia Legislativa ser aprovado e editado para poder sair.
Por favor.. alguém sabe se esta lei ja foi encaminhada a assembléia ou tem alguma previsão para isto??
ResponderExcluire este prêmio, nós receberemos todo mês.. sou oficial adm do detran..
vlw
Olá, gostaria de saber se for tudo aprovado e entrar em vigor, como se dá o pagamento dos retroativos desde julho/11
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirO projeto de lei complementar ainda não foi encaminhado à Assembléia Legislativa. Assim que for encaminhado publicaremos a informação em nosso Facebook e em nosso Blog.
Com relação ao prêmio retroativo, este será pago normalmente na folha do servidor, assim que entrar em vigor a lei complementar.
Boa Tarde
ResponderExcluirMeu nome é Wellington e trabalho no núcleo de pessoal da Penitenciária II de São Vicente, da Secretaria da Administração Penitenciária. É apenas uma dúvida que eu e outros Agentes Penitenciários tem: A LC 1.109 de 06/05/2010 Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, no seu artigo 4°, item II alínea a, diz: “a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente”.
Diante do exposto, gostaria de saber se os servidores que encontram-se em exercícios na unidades vão passar a receber tal incorporação em seus demonstrativos de pagamento, visto que até a presente data os mesmo ainda não tiveram incorporados tal valores e em caso de não receberem agora, solicito informar se tal incorporação ocorrerá somente quando os mesmo solicitarem abono permanência ou aposentadoria.
Grato pela atenção.
Gostaria de saber se QSE oficial administrativo (efetivo), da secretaria da educação também será beneficiado.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirOnde encontro a tabela de cargos e salários para os servidores do estado de São Paulo, que está em vigor (Lei 674/92)?
Andrea C.
Prezado Wellington,
ResponderExcluirSolicitamos que encaminhe este seu questionamento ao nosso fale conosco, para que o Sr. possa receber a resposta em seu e-mail. O fale conosco está disponível em nosso site: www.recursoshumanos.sp.gov.br.
Com relação aos dois útlimos questionamentos anônimos, informamos:
ResponderExcluir1. O pessoal do QSE também será beneficiado com esta nova medida.
2. Para consultar a tabela de cargos e salários dos servidores do estado de São Paulo acesse: www.recursoshumanos.sp.gov.br, clique no menu "retribuição mensal", em seguida clique em "Saúde". Segue endereço de atalho: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoSaude.html
Abaços,
Quanta ao concurso de promoção, informo que somente os servidores que não possuem décimos incorporados, perceberão em seu holerite, a diferença de ser enquadrado no nível 2A. Caso contrário, a diferença no salário base e vantagens (adicional e sexta parte) não terão diferença alguma a receber. Quanto ao concurso de promoção, esse sim será vantajoso para os funcionários que foram admitidos ou nomeados em vigências posteriores a LC 1080/2008; e deveria ser realmente regulamentado, tendo em vista que os oficiais administrativos que ingressaram com data posterior a vigência da referida LC, se confirmados no cargo após o término do estágio probatório, automaticamente serão enquadrados no nível 1 B, enquanto os servidores antigos que estavam enquadrados como 02/D, a partir de 01/10/2008, ficaram enquadrados no nível 01/A, somente podendo ter alguma alteração de nível ou grau, pelo concurso de promoção ou de progressão.
ResponderExcluirMeus caros,
ResponderExcluirqual a justificativa da demora em apresentar este projeto de lei complementar?
Recordo que o funcionalismo está perdendo severamente o poder aquisitivo, situação, inclusive, identificada em pesquisa que saiu hoje do IBGE!!!
O projeto já saiu desta unidade e já foi encaminhado à avaliação do Sr. Governador do Estado de São Paulo.
ResponderExcluirPessoal, boa tarde.
ResponderExcluirSei que a expectativa é grande em relação a melhoria no salários das categorias regidas pela LC 1080/08. Pelo que percebo no blog, a unidade de recursos humanos está empenhada em poder esclarecer dúvidas e outros questionamentos, só que a questão da apresentação do projeto na assembléia legislativa não dependem deles. Como dito anteriormente, está nas mãos do governador. Vamos cobrar o pessoal da casa civil e a assessoria técnica legislativa para que este projeto caminhe o mais rápido possível, afinal, já faz mais de um mês que o governador fez o anúncio do reajuste. Obrigado a todos e tenham uma boa tarde.
Pelo que vi no site da ALESP, ainda não há esse projeto de lei em tramitação...
ResponderExcluirEle tramitará em regime de urgência?
Quanto tempo geralmente leva para ser aprovado nesse regime?
Grato.
Gostaria que fosse informado como é possível ter o acesso ao projeto lei da reestruturação na íntegra. E se o mesmo já entrou na Alesp para ser votado.
ResponderExcluirSou Oficial Administrativo de 1994, com a Lei 1080/08 todos voltamos ao patamar da classe A, enquanto que os novos oficiais contratados a partir de 2007 já receberam a progressão para o grau B. Quando da promulgação da Lei eu estava enquadrado no Grau C.
ResponderExcluirComo fica?
É necessário entrar na justiça para rever os direitos adquiridos?
Isso não pode ser considerado uma falta de respeito para com os servidores mais antigos?
Há algum movimento para se resolver esse ponto obscuro do governo?
Ou será que quanto mais tempo de serviço pior para o servidor?
Boa Tarde. Gostaria de saber se há um reajuste anual de acordo com a inflação em relação ao salário base (R$2.700,00), ou quando a pessoa ingressa no cargo de Executivo Público fica com o salário congelado até que haja um reajuste por vontade política ou pressão do sindicato? Fico no aguardo e agradeço antecipadamente pela resposta.
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirVerifiquei no site da Assembleia a Proposta de Lei Complementar 55 que trata da da prorrogação do PIQ, salvo engano somente para os servidores da PGE. Isto pode ser um indicativo que nosso PLC ja está pronto para ser encaminhado?
Outro dia mandei um questionamento à UCRH, com relação à progressão, ou melhor dizer regressão (uma vez que servidores com anos de serviço regrediram para todos para o grau "A"), que por sua vez mandou SAP que respondeu que depende de Decreto. Mandei o mesmo questionamento para a site do Palácio, a resposta é que depende da Secretaria da Administração Penitenciária.
ResponderExcluirA pergunta é?
Quando vão solucionar essa questão e deixar de fazer os servidores de bobos?
A UCRH tem essa resposta ou vai empurrar essa questão também?
É que na verdade, quando um Estado como o de SP, paga a seus servidores da administração remuneração inferior a 4 salários mínimos atuais e um vale alimentação de R$4,oo, necessitaria como medida de urgência pagar um "premio socorro" para se ter fôlego para aguardar a votação desse projeto.
ResponderExcluirO que me estranha é o salário base ser iferior ao mínimo, independente da remuneração total, e pelo que vejo nesse plano continuara assim.
ResponderExcluirBoa noite,sou servidor do detran,trabalhando no detran Aricanduva na função de cargo em comissão,e o meu comprovante de pagamento veio sem o vt e vr.Quanto tempo demora p/ resolver este problema.E sobre a lei 1.080 temos direito ao pró-labore e insalubridade,que os servidores anteriores à 2006 conseguiram,é um direito adquirido p/ a categoria??
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirGostaria de confirmar se o projeto de lei complementar 60/2011 que foi publicado no diário oficial na data de hoje (04/10) comportará no que diz respeito ao PIQP aos executivos públicos da Secretaria Estadual de Educação?
Obrigado,
Marcelo
Foi publicado hoje (04/10/2011) no D.O.E. (Legislativo, p. 20-30), o Projeto de Lei Complementar nº.: 60/2011, que prevê a reestruturação, a extensão do Prêmio de Incentivo e o reajuste de 7%, a partir de 1º de julho de 2011, para os servidores da Saúde e o pessoal técnico e administrativo de apoio à atividade-meio (LC 1080/2008) Agora, é aguardar a tramitação (geralmente em regime de urgência) do mesmo na ALESP.
ResponderExcluirBOA TARDE
ResponderExcluirO PROJETO DE LEI 60/2011 ENVIADO NO DIA 30/09/2011 CONTEMPLA SOMENTE OS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA SAUDE?.
OU CONTEMPLA A TODOS OFICIAIS REGIDOS PELA LEI 1080/2011???
A minha dúvida é a seguinte: O PLC nº 60/2011 que chegou na Assembléia Legislativa contepla apenas os funcionários da Saúde, PGE e Autarquias? Ou TODOS os funcionários receberão os 7% de reposição inflacionária? Pelo que pude ver, apenas as classes representadas na saúde, Autaruias e PGE serão contempladas.
ResponderExcluirE as outras Secretarias, como ficam? Sem reajuste?
ResponderExcluirArtigo 1º – Fica instituído, na forma desta lei complementar, Plano de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades indicados nos Anexos I a III desta lei complementar.
ResponderExcluirResta a dúvida, dada a informação pretérita "São mais de 24 mil servidores das áreas da saúde, educação, segurança pública e administração penitenciária" ,mas ao que parece, este projeto de lei complementar 60/11 só abrange os servidores da área da saúde (anexo I a III).
Torço para que tenha um projeto especifico de reajuste para os servidores da lei 1080/08,ou que a minha precária interpretação esteja equivocada e o supra citado projeto seja mais amplo.
Bom dia.
ResponderExcluirPelo que entendi os reajustes da LC 60/2011 referem-se ao servidores da área da saúde. Será editada um LC para as demais áreas?
Quanto aos executivos público, o reajuste salarial abrangerá toda categoria ou somente os executivos da área da saúde? O valor do salário públicada em nota do Governador independe do PIQ da instituição?
Há uma dúvida que cabe a UCRH esclarecer, conforme as postagens aqui.
ResponderExcluirO aumento de 7%, o PIQ para os funcionários das demais Secretarias. Lei 1080 esta contemplado nesse projeto que o Sr. Governandor enviou a Assembléia?
Pelo que notei ali só fala da saúde.
Carece de informação sobre a extensão aos demais funcionários das outras Secretarias, Lei 1080.
ResponderExcluirO projeto encaminhado pelo Sr. Governador, no dia 30 e publicado em 04;10, só trata da Saúde.
Procede?
E os demais, conforme fora anunciado?
Qual a dificuldade da UCRH em responder os questionamentos feitos aqui no Blog?
ResponderExcluirSe não há respostas, esta ferramenta não tem nenhum sentido.
Prezados,
ResponderExcluirExistem muitos questionamentos. Tentaremos resolver de forma geral a todas as perguntas.
1. O PLC nº 60/2011 é direcionado às classes da Saúde. O reajuste e prêmio para as classes integrantes da Lei Complementar nº 1.080/2008 serão apresentadas em outra PLC;
2. Provavelmente nos próximo dias o Sr. Governador do Estado deverá apresentar à Assembléia Legislativa uma nova Proposta de Lei Complementar para atender especificamente todos os demais servidores da Lei COmplementar nº 1.080/2008;
Estamos, dentro do possível, responder a todos os questionamentos.
Abraços,
Com relação à progressão. Em 2008, com a edição da Lei Complementar nºa 1.080/2008 foi efetuado o reenquadramento de todos os servidores abrangidos pela referida norma. O reenquadramento foi financeiro, o que ocasionou a mudança de grau.
ResponderExcluirOcorre que houve atraso na regulamentação da Progressão, causando a distorção citada (pessoal mais novo passando automaticamente para o grau B, enquanto os mais antigos permaneciam no grau A).
Informamos que ainda este ano será publicada a regulamentação da progressão e que estamos procurando corrigir a distorção e o problema inicial causado.
Abraços,
Obrigado pela resposta, mas tenho algumas observações a fazer.
ResponderExcluir1- Quando se diz reenquadramento financeiro, deve-se dizer que a progressão nos trás isso, mesmo sendo pouco o valor;
2- Esta regulamentação para ser fazer justiça, será retroativa a 10/2008?
3- Essa "distorção" será corrigida de forma real, levando-se em conta o tempo de cada servidor? Por exemplo, quem se estaria enquadrado no grau D ou E passará para esses níveis?
Para quem ja tem PIQ o aumento sera apenas de 7% e uma vez. Nao sera um rejuste anual. Eh um tapa na cara do trabalhador!
ResponderExcluirQuem ja tem PIQ ganha um reajuste de 7% e apenas para este ano e ponto?
ResponderExcluirEsclarecimento excelente, objetivo e completo.
ResponderExcluirTodavia, resta uma dúvida, no comentário de 15/09 disseram que "O projeto já saiu" , saíram da unidade os dois projetos (da saúde e das carreiras administrativas) ou apenas o 60/11? Espero que o trecho "Provavelmente nos próximos dias" indique que a resposta a pergunta seja, os dois.
Grato e parabéns pelo serviço de qualidade prestado.
Abraços
Por favor, esclareça-me uma dúvida:
ResponderExcluirHavendo duas listas de aprovados para o mesmo cargo público (ex.: Executivo Público), sendo que uma está relacionada com a Secretaria “A” (Casa Civil) e a outra com a Secretaria “B” (Educação), qual delas prevalece para a convocação dos candidatos “remanescentes” (aprovados fora do número de vagas previsto no edital), caso sejam autorizados cargos em outras Secretarias (que não “A” ou “B”)?????
Prevalece a mais antiga ou a mais recente, na hipótese das duas estarem vigentes e válidas?
Parabéns pela iniciativa de criar um canal de comunicação com a população e com o servidor.
ResponderExcluirQueria uma manifestação da UCRH sobre qual será o valor do reajuste das carreiras da lei 1034, da área de gestão, Analista de Planejamento APOF e Especialista em Políticas Públicas EPP e quando será feito o projeto de lei.
Obrigada
Quanto a progressão dos mais antigos para o grau B (que seria o correto), haverá então um aumento natural de salario? Antes da mudança eu estava no grau D. Como ficará quem se encontrava nesta situação? OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!
ResponderExcluirUCRH, obrigado pelos esclarecimentos acima, entretanto, gostaria de saber se a nova PLC que vai contemplar os servidores abrangidos pela LC 1080/08, no que diz respeito a sua minuta, já passou por esta unidade? E onde ela estaria neste momento? Obrigado e bom final de semana a todos!
ResponderExcluirMarcelo
Edson F. do Blog QAEQSE:
ResponderExcluirO PLC 60/2011 está relacionado intrinsecamente à LC 1.080 (que engloba, inclusive o QSE da Educação), até porque faz referências claras à substituição de anexos, enfim...
O QSE da Educação está contemplado neste PLC 60?
Hoje (11/10/11 NO D.O.E.)....mais uma progressão foi publicada, e nós funcionários de carreira a mais de 10, 15 20 anos ou mais continuamos prejudicados por um Estado e Órgãos inertes. Comandos fracos que ao invés de fazer seu trabalho, não tem compromisso com a causa pública.
ResponderExcluirE além do mais nada do envio do Projeto de Lei que altera a lei 1080/08 para a Assembléia.
O que temos? Órgãos instituicionais chefiados por pessoas extremamente tecnocratas que não conhecem o funcionamento do Estado e suas atribuições.
Qual a função do UCRH, uma vez que,a té o momento ainda não conseguiu consertar uma distorção de apenas 3 anos da Lei 1080/2008?
ResponderExcluirSinceramente...não consigo compreender...
Acho que toda essa demora, vai totalmente contra os termos da Lei 10.261/68 Art. 241 inciso XIII ou não?
Bom posso estar enganado...
CADÊ O REAJUSTE DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA LC 1080/08?
ResponderExcluirVAMOS RESPEITAR OS COLEGAS E DAR UMA RESPOSTA COERENTE POR FAVOR, OK?!?
Nobres amigos, sou servidor público (oficial administrativo concursado) da chamada área meio há poucos anos, oriundo do setor privado, aceitei o cargo público por puro desespero e sei que assumi receber tão pouco vencimento. Gostaria tb de informar que sou pai de família (3 filhos) e que está cada vez mais difícil sustentar minha família sem fazer bicos de final de semana (jardineiro).
ResponderExcluirAssim, de segunda-feira já chego ao trabalho exausto do bico a que sou obrigado a fazer pelo fato de não conseguir sustentar minha família só com o vencimento que o Governo me paga. Peço encarecidamente, compreensão e respeito acerca de minha situação para que intervenham no encaminhamento do dito projeto de lei para reajuste da 1080, pois precisamos muuuito deste pequeno e necessário reajuste. Amigos da área publica, dê-me ao menos uma posição sobre a possibilidade de saída deste projeto para a ALESP este ano.
Humildemente grato.
Boa tarde.
ResponderExcluirEu li todos os comentários desta notícia e sei que o assunto já foi questionado e respondido tantas e tamtas vezes, porém, ainda persistiram algumas interrogações na minha cabeça quanto a este prêmio anunciado. Então, vamos às dúvidas:
1) O prêmio para o cargo de Executivo Público da Secretaria da Saúde contido nesta PLC nº 60/2011 é o mesmo que será extendido aos Executivos Públicos das demais Secretarias? Ou seja, independentemente de serem PLCs diferentes, o benefício será o mesmo?
2) Em relação a pergunta anterior, caso seja o mesmo prêmio, os valores anunciados nesta notícia estão corretos? Ou seja, os vencimentos do Executivo Público irão para o montante de R$ 3.889,00 mesmo? Pergunto isto pois, segundo os anexos da PLC nº 60/2011 o prêmio instituído é um PIPQ, tendo como valor percentual de 65% para o cargo, o que desdobraria num benefício integral de R$ 1.351,35, conforme fórmula contida no próprio site do UCRH, e não de R$ 1.000,00, como sugere a notícia.
Esclareço que não tenho a pretensão de causar qualquer tipo de problema ou debate, tendo unicamente como interesse a resolução destas minhas indagações.
Desde já, fico grato pela atenção.
Vinicius.
Continuamos sem nenhuma previsão do encaminhamento da plc?? gostaria de saber sobre o concurso recente para oficial administrativo da secretária da Educação, esse cargo também será contemplado com a plc?? e existe alguma diferença de salário, ou gratificação entre esse carco de oficial adminsitrativo da secretária da educação e o do detra! agradeço!
ResponderExcluirAlguma novidade sobre PLC,ou algum reajuste,PIQ para servidores da lei complementar 1080/2008. esoecialmente odicial administrativo da secretaria da educação?
ResponderExcluirComo está o projeto que regulamentará as incorreções constantes na LC 1080/2008, que só prejudicaram os funcionários antigos.
ResponderExcluirSERÁ QUE ATÉ O FINAL DE 2011, ENVIARÃO UMA NOVA PLC PARA OS QSE DA ÁREA DA EDUCAÇÃO? POIS HÁ ANOS ESTAMOS AMARGANDO COM NOSSOS BAIXÍSSIMOS SALÁRIOS, NOS QUAIS O BASE NEM SEQUER É O SALÁRIO MÍNIMO.
ResponderExcluirPRECISAMOS URGENTEMENTE, SERMOS INCLUÍDOS NESTA PLC.
Chegaram dezenas de perguntas. A maior parte são perguntas semelhantes a respeito da PLC que institui o prêmio para os servidores da chamada área meio (área administrativa) divulgada pelo Sr. Governador do Estado.
ResponderExcluirCom dito anteriormente, a proposta saiu desta unidade há tempos. Contudo, existem algumas etapas pelas quais a proposta teve de passar, tanto internamente, na Secretaria de Gestão Pública, como agora, na Casa Civil.
Acreditamos que dentro de poucos dias o projeto deverá ser apresentado à assembléia legislativa para votação.
Pedimos apenas mais um pouco de paciência, pois somos todos interessados no assunto. Assim que publicada, será de conhecimento de todos, tanto os valores como as condições para pagamento do prêmio.
Neste momento não podemos mais passar muitas informações, pois se houver alguma alteração da proposta por nós sugerida, poderá acarretar transtornos aos senhores, pois poderá ocasionar informações imprecisas.
Apenas ressaltando.
1. O prêmio que será instituído pela PLC a SER apresentada englobará todos os servidores regidos pela LC 1080/2011 que não são beneficiários de nenhum outro prêmio (como o PIQ). Isto inclui: educação, segurança pública, administração penitenciária, gestão pública, habitação, etc....
2. Com relação à correção dos problemas levantados na LC 1080/2011, mais especificamente com relação à progressão, isto está sendo revisto.
Será que sai ainda esse ano? Ou o ano que vem? Pela pressa acho que nunca! A inflação está aí, ela não espera.
ResponderExcluir@AnônimoPrezado Servidor, este projeto de lei já saiu desta unidade faz alguns meses. Contudo, existem alguns trâmites necessários antes da efetiva publicação.
ResponderExcluirContudo, a redação propõe que seja retroativa para julho de 2011, logo, a lei complementar deverá sair ainda este ano, para evitar maiores custos com a medida.
Independente dos trâmites burocraticos, o Governo afirmou que encaminhou o PLC à Assembleia Legislativa no último dia 19/10.
ResponderExcluirhttp://okm.me/2SGx
São quase 10 dias para uma simples publicação? Outros projetos do Executivo tramitaram em tempo recorde.
@AnônimoEsta notícia está equivocada, o projeto não foi enviado. Consultamos o site da assembléia, onde é possível consultar o andamento dos projetos de lei e não consta do site.
ResponderExcluirSe o projeto AINDA não foi enviado para a Assembléia, e pela "morosidade das coisas", então quer dizer que estamos mesmo é.....perdidos.
ResponderExcluirO grande problema da Administração Pública, é a falta de pessoal de carreira em cargos institucionais.
ResponderExcluirPor consequência, temos pessoas que são "encaixadas" e tendem a ter pensamentos diferentes dos funcionários concursados, uma vez que, seu período ali é temporário.
Infelismente é assim hoje e será assim para sempre.
como esta noticia esta equivocada, se foi extraida do site do governo: www.saopaulo.sp.gov.br, veja lá
ResponderExcluirE eu pergunto:
ResponderExcluirSe o anúncio do envio do PLC à ALESP está equivocado, quem garante que o próprio anúncio da proposta de reajuste e prêmio também não seja uma notícia sem fundamento algum???
Ou seja estamos esperando por algo que não vai acontecer???
Prezados (as) Amigos(as)
ResponderExcluirTendo em vista a gravidade do fato, ou seja, o noticiamento de algo inverídico/improcedente como o suposto encaminhamento aos 19/10/11 de um projeto de Lei destinado ao reajuste de vencimentos aos servidores regidos pela 1080/08 por um site oficial do governo para a ALESP. Comuniquei a ouvidoria contudo não obtive resposta. Considero isso,(notícia enverídica/ falta de informação) no mínimo, em enorme desrespeito com o servidor público que respeita a população. Dito isto meus amigos, e considerando o interesse comum de todos neste excelente blog, questiono, se há alguma informação por parte dos nobres colegas da gestão pública acerca da verdadeira previsão para encaminhamento à ALESP, uma vez que o final de ano se aproxima e as chances de não termos o reajuste votado ainda neste exercício, ainda que retroativo a julho, são cada vez maiores.
Certo de vossa compreensão.
Servidor da Secretaria da Educação.
Acho que minha pergunta passou despercebida, então envio novamente para que a UCRH se manifeste.
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa de criar um canal de comunicação com a população e com o servidor.
Queria uma manifestação da UCRH sobre qual será o valor do reajuste das carreiras da lei 1034, da área de gestão, Analista de Planejamento APOF e Especialista em Políticas Públicas EPP, quando será enviado o projeto de lei e qual será a retroatividade do reajuste.
Obrigada
@AndréO projeto foi elaborado, contudo, já não está mais sob os cuidados desta UCRH, faz alguns meses.
ResponderExcluirAlguns procedimentos burocráticos acabam se fazendo necessários. Esperamos que o projeto seja encaminhado o qunato antes.
@EPP O reajuste está sendo analisado não apenas por esta UCRH, mas também pela Secretaria da Fazenda e pelo Gabinete desta Secretaria de Gestão Pública.
ResponderExcluirAlém disto, não podemos divulgar valores antes de serem publicizados.
Solicitamos que aguarde mais um pouco.
Abraços,
Prezados (as) amigos (as)
ResponderExcluirHá algum posicionamento mais preciso sobre onde possa se localizar este "bendito" projeto de Lei. Pois, eu, assim como muitos amigos de outras Pastas que não a Gestão Pública, acreditamos que os colegas da Gestão Pública possam, além de participar da elaboração do dito PLC, dar uma posição sobre o andamento interno do mesmo, ante a possibilidade de rastreamento nas Secretarias de Estado pelas quais passou nestes trâmites burocráticos.
Grato
Sabemos que todos estão bastante ansiosos com a edição do projeto de lei complementar que instituirá o prêmio para os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080/2008, que atualmente não recebem nenhum prêmio.
ResponderExcluirContudo, o projeto não está mais em poder desta UCRH. Solicitamos a todos que acompanhem no DOE o encaminhamento do projeto, assim como poderão acompanhar a tramitação através do site da Assembléia Legislativa, no seguinte endereço: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/Projetos?vgnextoid=24f81e9a78f57110VgnVCM100000590014acRCRD
Abraços,
Olá. Gostaria de manifestar um ponto importante na reestruturação da carreira de Executivo Público. O último reajuste foi em dezembro de 2008, portanto, a proposta de reajuste deveria contemplar a inflação do ano de 2009 (4,31%), o que alteraria o salário para R$2816,37. E sobre esse valor, aplicar os 7% propostos pelo Governador. Se isso não for levado em consideração, os 7% não repõem sequer a inflação do período 2009-2010.
ResponderExcluirGostaria que esclarecem ainda se esse "bonus" é o PIQ, PIPQ e PIP ou outro. Isso porque esses bônus geralmente tem caráter provisório, não constituindo a remuneração base, que podem ser excluídas a qualquer momento, deixando o servidor inseguro quanto ao seu real vencimento. Uma verdadeira reestruturação passaroa pelo aumento real do salário base, e ainda pela ampliação do acesso à promoção (efetuada por provas) que hoje só beneficia 20% dos servidores aprovados de cada pasta, independente de seu desempenho na avaliação. São questões como essa que tornam o serviço público pouco atrativo para manter profissionais qualificados, que ficam pouco tempo no Estado, migrando para a iniciativa privada, que oferece condições melhores de trabalho. Uma pena, pois eu acredito no Estado e procuro prestar trabalho de qualidade nas minhas atribuições. Espero que um dia o servidor seja tratado realmente com valorização. Abraços
Tudo bem entendemos os procedimentos sobre o prêmio e do reajuste que serão enviados à Assembléia Legislativa.
ResponderExcluirAgora como é que fica o caso da progressão, eu tenho 19 anos de serviço público, voltei para o grau "A", servidores com menos tempo estão passam automaticamente para o grau "B".
Mesmo sendo pouca diferença é um direito que temos, entre poucos que o Estado nos proporciona.
Este assunto, como está sendo tratado?
Há algum prazo? O que a UCRH pensa e o vai fazer a respeito disso?
No aguardo de uma resposta.
Colegada da Gestão Pública,
ResponderExcluirVcs não tem como informar se o projeto de reajuste da 1080/08 foi encaminhado verdadeiramenti dia 19/10/2011 como diz o noticiário do governo, se perdendo na secretaria da ALESP, ou será que aquela notícia é falsa mesmo?
Vc não tem idéia de onde possa estar este PLC agora?
Fica difícil acompanhar algo qui nem entro na ALESP ainda.
Obrigado pela dica inócua!
Desrespeito e desinformação ao servidor, como sempre!
Srs. (as) o reajuste dos vencimentos dos servidores da LC 1080/08 sai este ano? AINDA Ñ FOI P/ ALESP??? Dá tempo de recermos este ano os 7% de reajuste na folha?
ResponderExcluirAmanda
SAP -Secretaria de Administração Penitenciária
Colegas,
ResponderExcluirAinda não aparece na ALESP, acredito que ainda não tenha sido enviado apesar do governo anunciar o encaminhamento no dia 19/10/11 no site oficial.
Como sabemos se será enviado este ano?
Será que dará tempo de ser votado ainda este ano, apesar do recesso na ALESP?
Será que dará tempo de recebermos até dezembro para conseguirmos comprar o peru de natal com o reajuste?
Abs
DALMO - SAA
@AnônimoCaro,
ResponderExcluira PLC para os servidores da área administrativa, regidos pela LC 1080/2008, trata de reajuste de 7% e a implementação de um prêmio por desempenho.
Este prêmio é no formato do PIQ, PIPQ e PIP, com o objetivo de expadir o prêmio a todos os servidores que atualmente não têm direito aos prêmios citados. Logo, são variáveis e não fixos.
Com relação à promoção, lembramos que esta não restringe a um eprcentual de servidores. Todos os que são aprovados no processo de avaliação acabam sendo promovidos. A restrição de 20% está restriuta à progressão horizonta do servidor.
@AnônimoA progressão dos servidores abrangidos pela LC 1080/2008 será regulamentada em decreto, assim que sair o PLC previsto.
ResponderExcluirDaremos o tratamento da situação descrita na pergunta nesta regulamentação.
@AnônimoPrezado, nós indicamos o site da ALESP para consulta de quando o projeto fosse encaminhado.
ResponderExcluirEstamos mantendo todos informados e dentro do possível, respondido a todos.
@AnônimoSe o projeto for encaminhado em regime de urgência poderá sair ainda este ano sim.
ResponderExcluir@AnônimoPrezado Dalmo, estamos no aguardo do encaminhamento do PLC para a Assembléia Legislativa para votação. Se for votado em regime de urgência é possível ainda este ano a LC ser editada.
ResponderExcluirApós, caberá à administração efetuar o pagamento.
Abraços,
Pode ter sido mera coincidência, mas o projeto de reajuste da área da saúde entrou na Assembléia somente após a votação do reajuste dos Policiais e Agentes de Seguranças. Assim, pode ser que o projeto de reajuste da LC 1080/2008 somente entrará após votado o reajuste da Saúde. estou certo???
ResponderExcluirComo fica o Caso da PROGRESSÃO HORIZONTAL, na Lei 1080/08 relata que a regulamentação será feita por DECRETO, não depende da ALESP. O a UCRH fará com relaçao a isso? Há uma resposta concreta ou não?
ResponderExcluirPara mim, é uma total falta de respeito com servidores.
A UCRH não se preocupa com isso.
Ricardo
Esse projeto contemplará a atualização do auxílio-alimentação?
ResponderExcluirOla.
ResponderExcluirFoi noticiado no jornal Agora (Grupo Folha) que o PLC correspondente aos servidores regidos pela lei 1080, será publicado amanhã.
Vamos aguardar
@AnônimoEste projeto trata exclusivamente do rejuste de 7% e da instituição do Premio de Desempenho Individual.
ResponderExcluirAbraços,
Caros, hoje foi publicado no DOE (Legislativo) o projeto de lei complementar nº 67/2011, que institui o Prêmio de Desempenho Individual. Acompanhem a tramitação em: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&tipo=2
ResponderExcluirAinda qto ao auxilio alimentação, há algum projeto ou estudo em andamento?
ResponderExcluirEm caso de reajuste a alteração do valor deve necessariamente se destinar a todos os servidores estaduais ou poderá haver um projeto para uma carreira ou Secretaria específica?
Obrigada
Bom dia
ResponderExcluirnão encontrei a proposta no site. Algum problema?
Meu cargo efetivo é Oficial Administrativo, porém tenho 10 décimos incorporados como Diretor I. Considerando o PLC 67/2011, gostaria de saber se farei jus ao PDI com base no cargo de Oficial Administrativo ou Diretor I.
ResponderExcluirbom dia, pelo que vi, o projeto de lei teve algumas mudanças em relação aquela primeira proposta publica, onde o PDI, era no valor R$ 300,00 para oficial administrativo, porem agora o valor passou para r$ 481,50,
ResponderExcluirqueria saber se é isso mesmo???
Olá, estou com uma dúvida. Sou Oficial Adm. da SSP há 17 anos e com a lei 1080/08 passei para referência 1 GRAU A. Sendo que antes, eu era ref. 2 GRAU D. Ao que me parece isto está errado, pois indica que houve um retrocesso. Haverá alguma correção desta distorção? Se ela vier, serão pagas as diferenças pelo tempo em que estive na referência e Grau errados? A unidade de recursos está atenta a estes casos? OBRIGADO!!
ResponderExcluirObrigado amigos pela dica!
ResponderExcluirAgora uma dúvida: esse prêmio PID será pago mensalmente?
Quanto a progressão automática, após confirmação no cargo, conforme prevista na LC 1080/08, esta vai continuar após aprovação do PLC 67/11?
Muito obrigado por toda a atenção!
Dalmo
a partir dessa publicação quais serão os processos seguintes??? Estou com uma duvida imensa, mas ao mesmo tempo com esperança que saia esse aumento para oficial administrativo, pois passei no concurso recente da Secretaria da Educação, mas sou agente de organização escolar, e por enquanto o salario de AOE, está 80 a mais que de oficia.
ResponderExcluirNoticia excelente, publicação do projeto de lei complementar, ufa. O único incomodo é o seguinte: 1º o projeto de lei complementar tem tramitação ordinária , e o 2º a sessão legislativa se encerra em 15 de dezembro .Será que neste ínterim aprovam?Difícil mas vamos torcer.Abraço
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirFavor, prestei o concurso da SEE-SP para oficial administrativo, sou o 167º colocado das 287 vagas disponíveis para a Cidade de São Paulo. E estava ansioso pela realização deste evento, a instituição da premiação para as demais secretarias. O PDI (Prêmio de desempenho Individual), esta premiação será um mecânismo de diminuir a inflação da carreira da área meio. Contudo, como será a avaliação deste PID, e quanto corresponderá os vencimentos do oficial administrativo, após sancionada esta PLC 67/2011, caso não aconteça alterações? Com 100% do PID, e 50% do PID?
Grato
Samuel
Boa Tarde
ResponderExcluirMeu nome é Ana Maria sou oficial Administrativo na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deiciencia , minha grande dúvida com relação a esse aumento de 7 % é se os oficiais administrativo vão ter direito a essa participação por desempenho e quando agente vai passar a receber esse aumento?
Atenciosamente
Solicito o esclarecimento devido aos ExecutivosPúblicos,aposentados.
ResponderExcluirTemos ainda uma gratificação Executiva,no valor de 1700,00(não incorporada ao salário base
Gostaria muito de saber como ficará nossa situação.Agradeço antecipadamente,a atenção.
Sou oficial administrativo e gostaria de saber se o PDI também vai abranger os oficiais administrativos???
ResponderExcluirobrigada
@AnônimoRealizamos estudos anuais sobre o Auxílio Alimentação, mas existem muitas partes envolvidas. É preciso ter orçamento destinado, por exemplo. Caso haja alteração, será pra todos os atuais percebedores do benefício.
ResponderExcluirAbraços,
@Júuhestá disponível na Assembléia Legislativa: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&tipo=2 procure na Pasta 2011, PLC 67/2011.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimoo valora depende da função envolvida, como não sabemos de qual se trata, não temos como confirmar ou negar. COntudo, não houve grandes alterações do que foi divulgado pelo Sr. Governador.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimoo reenquadramento realizado pela LC 1.080/2008 foi de vencimentos e não de graus. Logo, equalizou muitos servidores nos mesmos graus, mas sem prejudicar no valor de vencimentos, antes recebido.
ResponderExcluirApesar disto, pretendemos amenizar a diferença. Solicitamos aguardar a publicação da regulamentação da progressão que deverá sair após a edição da Lei Complementar referente ao PDI.
Abraços,
@Anônimoo PDI não altera em nada a progressão. E sim, o pagamento do prêmio será mensal. O primeiro pagamento será retroativo a julho de 2011.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimoo PLC sendo aprovado pela aseembléia legislativa o Executivo fará o pagamento.
ResponderExcluirApós, haverá a regulamentação da avaliação de desempenho, mas apenas para ter efeito a partir de agosto de 2012. Até lá será pago um prêmio de 50% do valor total do prêmio.
Abraços,
@AnônimoAcreditamos não haver problemas para votação a tempo antes do recesso legislativo.
ResponderExcluirVamos aguardar.
Abraços,
@Samuelos anexos do PLC discriminam os valores. Multiplique pelo valor da UBV de 100 reais e terá o valor correto.
ResponderExcluirA avaliação será de desempenho. Aguarde a regulamentação, por gentileza.
Abraços,
@Anônimoo PDI é para TODOS os servidores da LC 1080/2008 que atualmente não recebem prêmio.
ResponderExcluirO pagamento do primeiro prêmio dependerá da aprovação da assembléia legislativa. Esperamos que tudo ocorra ainda este ano.
Abraços,
@Anônimoa incorporação da gratificação executiva ainda não foi inteiramente absorvida para o salário base.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimosim, abrangerá todos os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080/2008.
ResponderExcluirAbraços,
Seria interessante que o projeto da LC 67/2011, fosse aprovado e publicado com urgência, tendo em vista que a programação para pagamento no mês de dezembro é curta, tendo em vista o pagamento do 13º salário. Desta forma, o pagamento da diferença dos 7% sobre o salário base e a gratificação executiva, somente serão pagos em janeiro/2012.
ResponderExcluirSou aposentada como executivo público.Tenho 75 anos e gostaria de saber se seremos beneficiados com melhoria salarial,além dos 7% do PLC 67/2011.Agradeço a atenção...
ResponderExcluirExiste uma previsão qto a incorporação da gratificação executiva no salário base?
ResponderExcluirOlá, estou com uma dúvida e gostaria do esclarecimento deste blog. Tenho dezessete anos de Oficial Adm. e recebo 3 décimos art.133, 3 quinquênios e insalubridade. O reajuste de 7% vai recair também sobre estes itens que tenho e que fazem parte do meu salario? Ou mesmo assim, o aumento será sobre a gratificiação executiva e salario base? obrigado!!
ResponderExcluirEsse valor do PDI ele é somente por um tempo? esse valor mensal corresponde a 50% dos 300 reais mensal, para quem é oficial admnistrativo? o projeto não esta muito claro. Quem já incorporou os 10/10 não é viável sair do cargo agora pelo que estamos vendo ..
ResponderExcluirQuerido amigos,
ResponderExcluirApós o acompanhamento deste excelente blog restou-me apenas uma última dúvida:
Incidirá Imposto de Renda sobre o pagamento destes prêmios individuais de desempenho???
Obrigado pela atenção.
DALMO
SAA
Srs (as)
ResponderExcluirSou executivo público da educação e gostaria de saber o melhor caminho para resolver a seguinte questão.
Tive encerrado o estágio probatório e a Secretaria da Educação não publicou minha confirmação no cargo em diário oficial, já superados mais de dois meses da conclusão (36 meses), impedindo assim, minha progressão automática para letra "b" conforme previsto na 1080/08.
Vcs podem me informar qual a melhor solução para esta situação.
Muito obrigado.
SEE/SP
Nobres colegas,
ResponderExcluirSou executiva pública da SSP e gostaria muito de saber se no próximo ano será realizado o concurso para promoção.
Grata
Sheila
SSP/SP
Colegas de batalha,
ResponderExcluirSabedores que somos do regime de urgência que tramita o PLC 67 indago se há possibilidades de recebermos estas diferenças na folha de janeiro ou em folha suplementar?
Abraços
Oswaldo
Sou Oficial Adm. e recebo insalubridade, 3 décimos art.133 e 3 quinquênios. Gostaria de saber se o aumento de 7% previsto será acrescido sobre estes itens além do salario base e gratificação executiva. Tenho esta dúvida, pois meu salario é composto não somente pela gratificação executiva e base. OBRIGADO!!!
ResponderExcluirPrezados(as) amigos(as)
ResponderExcluirVc podem por gentileza informar como serão providos os 11 cargos de assistentes técnicos de coordenador criados na Secretaria de Estado da Educação pelo PLC 67?
Haverá algum critério específico para o comissionamento???
Qual é o regime de tramitação do Projeto de Lei Complementar 67/2011?
ResponderExcluirEmbora na mensagem encaminhada a ALESP esteja abordando que a alteração visa trazer mais clareza, a dúvida ainda permanece. Com relação ao artigo 12 do PLC 67/2011, que trata sobre opção prevista no art. 15 da LC 1080/2008 gostaria de saber se todos os cargos de comando previstos no PLC 67/2011 considerado como cargo de confiança. Caso o servidor já tenha 10/10 incorporados e seja designado para um dos referidos cargos de comando, como se dará a opção e sobre qual valor será calculado os 15% de pró labore?
ResponderExcluir@Anônimo, será calculado sobre o cargo/função em comissão no qual for designado pro labore, observadas as regras elenacadas nos incisos do artigo.
ResponderExcluirAbraços,
@Júuh, tramitação ordinária.
ResponderExcluir@Anônimo, trata-se de cargo em comissão, o qual a nomeação é a critério da Administração.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, sobre o adicional de insalubridade não há incidência. Contudo, haverá reflexo nos 3 décimos incorporados.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, na verdade o projeto está tramitando em regime ordinário. Contudo, se for aprovado logo, acreditamos ainda ser possível efetuar um pagamento especial neste ano.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, O concurso de Promoção terá abertura ainda este ano, contudo a avaliação ocorrerá no próximo ano, por não haver tempo hábil para a sua execução.
ResponderExcluirAcompanhe o nosso blog que postaremos todas as informações a respeito.
Abraços,
@Anônimo, o Sr deverá entrar em contato com o DRHU, pois eles são os responsáveis por este ato. Consulte-os para saber o que pode ter ocorrido.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, haverá incidência de IR sobre o prêmio de desempenho individual.
ResponderExcluirAbraços,
@ksmartinez, o valor do PDI é pago mensalmente, mediante resultado de avaliação de desempenho individual. O valor de 50%, é de 50% do valor total do prêmio para o cargo. Ou seja, se o valor do prêmio em 100% for $ 300, o valor mensal de 50% equivale a $ 150.
ResponderExcluirO prêmio será sempre sobre o valor do cargo que o servidor atua. Logo, se houve incorporação dos 10/10 e o servidor voltou para seu cargo de origem, o prêmio será no valor do cargo de origem.
Abraços,
@Anônimo, sobre o adicional de insalubridade não há incidência. Contudo, haverá reflexo nos 3 décimos incorporados.
ResponderExcluir@Anônimo, não há previsão para a incorporação integral.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, para os aposentados há apenas o aumento de 7%. O prêmio é estendido apenas aos ativos.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, Caso seja aprovado logo há a possibilidade de um pagamento adicional. Vamos aguardar.
ResponderExcluirAbraços,
Agradeço a informação sobre o aumento de 7% aos Executivos Públicos aposentados...Gostaria de saber se algo está sendo cogitado para melhorar a condição desta categoria...Aguardo uma informação.Um abraço.
ResponderExcluirAgradeço a informação sobre o aumento de 7% aos Executivos Públicos aposentados...Gostaria de saber se algo está sendo cogitado para melhorar a condição desta categoria...Aguardo uma informação.Um abraço.
ResponderExcluirComo sera a continuação da PLC 67/2011 na Assembléia? Já ocorreram 5 sessões e não vi mais nada no site que informe sobre quais são os próximos "passos".
ResponderExcluirMeses já se passaram e ainda não houve nenhuma informação a respeito dos projetos referentes às carreiras APOF e EPP. Esse projetos serão mesmo encaminhados? Onde estão atualmente? Obrigada.
ResponderExcluirSou auxiliar de enfermagem da Secretaria da Administração Penitenciária ha 13 anos, gostaria de saber se para meu cargo foi regulamentado o Prêmio Incentivo, pois há muitos anos ouvimos falar dele nesta secretaria como Prêmio Inventivo, pois ele nunca chegou até nós. E a Gratificação Executiva foi somada ao GEA?
ResponderExcluirDesce já, obrigada,AAA
Sou auxiliar de enfermagem da Secretaria da Administração Penitenciária ha 13 anos, gostaria de saber se para meu cargo foi regulamentado o Prêmio Incentivo, pois há muitos anos ouvimos falar dele nesta secretaria como Prêmio Inventivo, pois ele nunca chegou até nós. E a Gratificação Executiva foi somada ao GEA?
ResponderExcluirDesce já, obrigada,AAA
A progressão será regulamentada em até quanto tempo após o início da vigência da LC decorrente do plc 67/11 ? Grata
ResponderExcluirJessica
Há algum estudo para concessão de reajuste anual automático (reposição inflacionária) para os servidores. Isto pq os pequenos reajuste só estão vindo em intervalos maiores de 3 anos sem repor o deságio do período. O que está gerando além da redução de vencimentos uma tremenda injustiça com os servidores!
ResponderExcluirWilber
Vcs podem informar se há alguma chance de equiparação do PDi aos PIQs, PIPQs e PIC NICs das outras Pastas, bem superiores, por sinal, ao que será pago após aprovação do PLC 67/11? Pq uma diferença tão grande nos valores dos prêmios conforme a Secretaria???
ResponderExcluirFernando Siqueira
Boa noite,
ResponderExcluirPela experiência dos Srs., e considerando o ritmo de tramitação (período máximo possível) do PLC 67/11, é provável que o pagamento, após aprovação do PLC, possa ser realizado este ano? no início de janeiro? ou início de fevereiro???
Sou auxiliar de enfermagem pela lei 674 na Secretaria de Administração Penitenciária, gostaria de saber se vamos receber Prêmio Incentivo.
ResponderExcluirFaz 13 anos que sou servidora e tenho certificado de Técnico de Enfermagem, já serei promovida para Referência 4?
Vou manter o Grau C? Quando fizer 15 anos passarei para a Referência 6? E o Grau como fica?
Desde já, obrigada.
Não tem previsão de reajuste no PI já pago pela secretaria de estado da saúde aos profissionais administrativos?
ResponderExcluirBom Dia! Gostaria de saber a respeito desta publicação no Diário Oficial de 23/11/2011, citada abaixo: se será extendido para todos funcionários da Lei 500/74, a respeito da 6ª parte e Licença-Prêmio, ou somente para quem entrar com ação judicial?
ResponderExcluirContando com vossa resposta, ficarei no aguardo.
Eni - Of. Adm/Educação
Atos do Governador- pág. 04
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22/11/2011
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”
No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992- 11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”
Prezados (as) Amigos (as)
ResponderExcluirPodem por favor responder as seguintes dúvidas:
Na hipótese de um servidor efetivo(executivo público) assumir um cargo comissionado (Assistente Técnico de Coordenador) este poderá ter o vencimento de seu cargo efetivo elevado, com a mudança para referência 2,caso este seja aprovado em concursão de promoção?
Gostaria também de saber se é possível, este servidor efetivo, beneficiar-se da progressão (quando regulmantada) mesmo quando em cargo em comissão? Se positiva a resposta esta prejudica a incorporação de décimos?
Desde já muito obrigado pela atenção.
Servidor Público
Porque o regime foi alterado de tramitação de urgência para tramitação ordinária ?? Agora só em 2012 ??
ResponderExcluirMENSAGENS DO GOVERNADOR, publicada no DOE de 25/01/2011 - página 121 da Assembléia Legislativa
ResponderExcluirMENSAGEM Nº 134/2011,
DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO
São Paulo, 24 de novembro de 2011
Senhor Presidente
Pela Mensagem A-nº 123, de 3 de novembro último, tive a honra de encaminhar a essa ilustre Assembleia o Projeto de lei complementar nº 67, de 2011, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, institui o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, e dá providências correlatas.
Tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Queridos colegas,
ResponderExcluirSou executiva pública na SEE classificada em Gabinete de Coordenador. Gostaria de saber se faço jus ao recebimento de gratificação de representação?
Grata
E o vale coxinha, quando será reajustado para vale refeição digno, e estendido a todos os servidores do estado mais rico da nação?
ResponderExcluirVcs podem informar se há alguma chance de equiparação do PDi aos PIQs, PIPQs e PIC NICs das outras Pastas, bem superiores, por sinal, ao que será pago após aprovação do PLC 67/11? Pq uma diferença tão grande nos valores dos prêmios conforme a Secretaria???(2)
ResponderExcluirAgora que nosso PLC está em regime de urgência, tem como ter noção de em média quanto tempo vai demorar pra ser aprovado?
ResponderExcluirQuais são os próximos "acontecimentos" na Assembléia Legislativa???
@Anônimo, foi o contrário. Houve alteração de regime ordinário para regime de urgência.
ResponderExcluirAbraços,
Esperamos que o mesmo seja aprovado e pago ainda em dezembro, pois se ficar para o pagamento normal de janeiro a incidência de I.Renda levará boa parte dos nossos rendimentos.
ResponderExcluirboa noite, sou admistrativo da policia civil ha mais de 22 anos;será que dessa vez temos chance de irmos para a carreira, trabalho numa delegacia corro risco de vida igual aos outros . será que o governador esta ciente dessa situaçao espero que sim, pois tenho fé em deus que irá passar na assembleia.. estou no aguarde obrigado
ResponderExcluirJá que o projeto já foi aprovado em sessão extraordinária, e quem enviou o processo a assembléia foi o próprio governador, quanto tempo em média demora pra ser publicado??
ResponderExcluirOu seja, quanto tempo vai demorar pra recebermos esse valor retroativo a julho/2011?
O PLC 67 foi aprovado na ALESP! Agora, falta a redação final, autógrafo, sanção do Governador e a publicação da Lei Complementar.
ResponderExcluir"O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 29/11, o Projeto de Lei Complementar 67/2011, do Executivo, que reclassifica os salários dos servidores das classes regidas pela Lei Complementar 1.080/2008, e institui o Prêmio de Desempenho Individual (PDI).
O reajuste de 7%, retroativo a 1º de julho de 2011, incide sobre o salário-base e a gratificação das carreiras-meio do funcionalismo das mais diversas áreas, beneficiando aproximadamente 120 mil servidores."
Fonte: site da ALESP.
AGUARDANDO SANÇÃO, UHUUUU!!, ainda sai este mes, se Deus quiser,folha suplementar.
ResponderExcluirNa publicação dos AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS, saiu o AUTÓGRAFO Nº 29.640 referente ao Projeto de lei Complementar nº 67, de 2011, na página 25 do Diário Oficial do Poder Legislativo. Após este autógrafo qual o prazo para publicação e se a diferença será paga dentro do mês de dezembro; tendo em vista que, todos os atrasados são pagos com correção, e se o pagamento do retroativo desde 01/07, for efetuado somente em janeiro, seria mais um mês, para correção dos valores, o que talvez não seria interessante ao governo estadual.
ResponderExcluirGraças a Deus sancionado, Lei complementar 1158, pag 12 DOE DE 03/12/2012, 99% será pago em folha suplementar, ainda deverá utilizar orçamento programada para este ano, VALEU GALERA!!!!
ResponderExcluirFoi publicada no DOE de sábado (03/12) a LC 1.158/2011, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos servidores integrantes das classes regidas pela LC 1.080/2008. Tenho agora duas perguntas: 1 - o reajuste devido a partir de 01/07 será pago ainda este ano? 2 - a UCRH informou neste Blog que se aguardava a publicação desta LC para sair a regulamentação da progressão ainda este ano. Já está tudo pronto para a regulamentação e publicação da progressão, principalmente no que se refere à revisão da situação dos servidores mais antigos?
ResponderExcluirDia 03/12/2011, páginas 12 e 13 da seção I, foi publicada a LC nº 1158/2011, na qual dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos servidores integrantes das classes regidas pela LC nº 1080/2008. Agora só nos resta saber se a diferença será paga neste mês de dezembro/2011
ResponderExcluirReferente a LC 1157/11 que trata do pessoal da área da saúde, no art. 66 sobre a conversão de Licença Prêmio em pecúnia, qual a data correta de vigência? É a partir de 01/07/2011, data da vigência da Lei, ou a partir de 03/12/201, que é a data da publicação? Caso seja a partir de 01/07/2011, solicito informações do por quê, a LC 1080/08 foi estabelecido a data da publicação.
ResponderExcluirO servidor ocupante de cargo de Engenheiro, que esteja exercendo cargo de Diretor Técnico I da LC 1080, porém tenha feito opção de vencimentos para o cargo de Engenheiro (por ter retribuição maior que o cargo diretivo), receberá PDI?
ResponderExcluirO artigo 6º da Lei Complementar editada, dispõe que o servidor que não pertença a LC 1080, porém esteja designado/admitido para cargo em confiança da LC 1080, fará jus ao PDI, durante a permanencia no cargo, desde que não opte pelos vencimento do cargo de origem....assim pergunto, e o caso de servidor não pertencente a LC 1080, que esteja designado em pro labore do cargo em comissão pertencente a LC1080 (pois nesta situação o servidor recebe pro labore resultante da diferença entre os valores do cargo de origem e o cargo em comissão), receberá o PDI?
ResponderExcluir@Julio Giancursi Sim, já está tudo pronto. Já encaminhamos para aprovação dos setores responsáveis. Esperamos que seja possível publicar a regulamentação ainda este ano.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, no caso relatado a resposta é negativa. Transcrevemos o artigo 6º da referida Lei Complementar:
ResponderExcluirArtigo 6º - Os servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que estiverem nomeados ou admitidos para cargos ou funções-atividades em confiança, regidos pela referida lei complementar, e que sejam optantes ou venham a optar pelos vencimentos ou salários dos cargos ou funções-atividades de que são titulares ou ocupantes, farão jus ao PDI em conformidade com os cargos ou funções-atividades efetivamente exercidos.
Parágrafo único - Nos casos em que os servidores não pertençam às classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ainda que nomeados ou admitidos para cargos ou funções-atividades em confiança regidos por essa lei complementar, não farão jus ao PDI se optantes pelos vencimentos ou salários dos cargos, funções-atividades ou empregos da origem.
Abraços,
Foi publicado no site da Secretaria de Gestão Pública que o pagamento retroativo do valor do PDI e dos 7% serão feitos em duas parcelas, uma em 20 de dezembro e a segunda em 26 de janeiro de 2012. Confiram em: http://www.gestaopublica.sp.gov.br/conteudo/MostraNoti.asp?par=2410
ResponderExcluirAbraços,
Referente a LC 1157/11 que trata do pessoal da área da saúde, no art. 66 sobre a conversão de Licença Prêmio em pecúnia, qual a data correta de vigência? É a partir de 01/07/2011, data da vigência da Lei, ou a partir de 03/12/2011, que é a data da publicação? Caso seja a partir de 01/07/2011, solicito informações do por quê, a LC 1080/08 foi estabelecido a data da publicação.
ResponderExcluirConsiderando que há 2 casos diferentes, pergunto, a resposta acima fornecida pela UCRH se refere a qual caso (do engenheiro ou do servidor designado em pro labore)?
ResponderExcluirBoa tarde a todos.
ResponderExcluirSou EP da SEE, verifiquei que o pagamento do 13º foi antecipado para o dia 16/12 (boa noticia!!), contudo no valor pago não está o valor do PDI, conforme previsto no artigo 8º da LC 1158/2011.
O que fazer??
Olá,gostaria de saber se receberemos algum valor que seja referente ao PDI já neste mês de dezembro mais precisamente dia 20? ou para recebermos terá que ser feita a tal da avaliação primeiro? OBRIGADO!!
ResponderExcluirBom Dia,
ResponderExcluirSou Oficial Administrativo, designado em pro-labore, na data de hoje verifiquei a provisonado do meu PDI e pelos cálculos somente estão computados os valores referente ao cargo de oficial administrativo. TEnho dez décimos e quanto ao PDI de quem está desginado? Este não vem?
No caso de agentes de seguranças que estão designados este PDI referente ao pro-labore veio conforme a lei.
Pelo que vi o projeto da UCRH é uma farsa.
@Anônimo, neste caso perceberá o prêmio no valor da função exercida mediante retribuição pro labore.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, a Lei Complementar nº 1.158/2011 entrou em vigor na data de sua publicação, contudo os efeitos retroagem até 01.07.2011. Ou seja, o prêmio de 50%, os 7% de aumentam e outras vantagens, são contabilizados a partir desta data de 01.07.2011.
ResponderExcluir@Anônimo, vamos tentar esclarecer:
ResponderExcluir1. o Engenheiro que optar por seus vencimentos não terá direito ao PDI, conforme parágrafo único do artigo 6º;
2. o servidor designado para função retribuída mediante retribuição pro labore receberá o PDI da função pro labore.
Abraços,
@chabit, o 13º salário será em folha complementar doo dia 16.12, e PDI em outra folha, datada de 20.12.2011.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, sim. O PDI será pago em duas parcelas. a primeira em folha suplementar em 20.12.2011 e a outra em 26.01.2012.
ResponderExcluirAbraços,
@Anônimo, é preciso observar a Lei Complementar nº 1.158/2011. Para quem tem incorporado, mas não ocupa mais o cargo ou função, o prêmio será pago ao cargo e função atual, não à incorporações. Caso o servidor incorpore os dez décimos e abandone a função designada ou o cargo em coissão, passará receber o PDI conforme o cargo de que é titular.
ResponderExcluirContudo, é preciso averiguar sua situação real. Solicitamos que converse com seu õrgão setorial de recursos humanos para que eles esclareçam suas dúvidas.
Abraços,
Já existe previsão de quando será regulamentada a progressão?
ResponderExcluirCONTINUO INTERESSADA EM UMA RESPOSTA RELACIONADA A SITUAÇÃO DOS EXECUTIVOS PÚLICOS APOSENTADOS QUE NÃO FORAM BENEFICIADOS COM UM AUMENTO PAUPÁVEL,COMO FORAM OS DA ATIVA...7% REPRESENTOU UM REAJUSTE E NÃO UMA MELHORIA SALARIAL,COMO TIVERAM OS DA ATIVA, JUSTAMENTE...SOLICITO UMA RESPOSTA... OBRIGADA.
ResponderExcluirAda,
ExcluirFora os 7% foi instituído um prêmio, mediante avaliação de desempenho, por isto só houve impacto para os servidores ativos.
Boa tarde.
ResponderExcluirGostaria de saber se os oficiais administrativos que entraram em exercício em 2012, terão direito ao PIQ.
Obrigada
Boa tarde,
ResponderExcluirLi o Decreto 57.780/12 e tenho algumas dúvidas:
A Avaliação de Desempenho Individual é feita somente uma vez ao ano?
Ingressei na Secretaria da Educação em 01/fev/2012 como executivo público. Não vou ter 180 dias de exercício até o fim de junho. Isso significa que não tenho como fazer jus a 100% do PDI em agosto desse ano? Somente em agosto/2013?
Att.
Denis,
ExcluirO entendimento está correto. Os recém ingressos não serão avaliados, até mesmo porque é preciso de um tempo para poder se proceder em uma avaliação. Além do mais, o 100% do PDI serão apenas para aqueles que alcançarem 100% de aproveitamento na avaliação, pois o prêmio é proporcional ao desempenho.
Ainda não ficou claro pra mim se a avaliação é feita apenas uma vez ao ano. No meu caso, isso significa que serei avaliado somente em junho/2013?
ExcluirDessa maneira devo permanecer 1 ano e 5 meses recebendo 50% do PDI, sem chance de um fazer jus a um % maior. É tempo demais sem ser avaliado e sem obter um retorno, tanto em termos de feedback quanto financeiramente. Ao meu ver a avaliação poderia ser semestral.
Att.