Congresso 2015

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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Certificação Ocupacional no Estado de São Paulo - Introdução




1. INTRODUÇÃO

"A água que não corre forma um pântano; a mente que não trabalha forma um tolo" 
Victor Hugo.


Os tempos atuais são marcados pela velocidade. Nunca foi tão verdadeira a expressão de que tudo que é sólido e certo se desmancha no ar. As mudanças sociais nunca foram tão dinâmicas. Atualmente o novo se torna obsoleto em um piscar de olhos. A inovação tecnológica; a produção de conhecimento; as práticas gerenciais; as relações sociais; tudo se modifica em uma velocidade surpreendente. Parece que tudo conspira para a não estagnação.

Acompanhar a velocidade do mundo atual não é apenas importante para se manter de acordo com nosso tempo. Trata-se de um imperativo de nosso tempo, sob o qual todos nós temos de nos adequar, caso contrário, quem não o fizer ficará para trás. Este imperativo deve ser assumido tanto por pessoas como por organizações. As pessoas devem perseguir seus objetivos, mas nunca deixar de lado o fluxo que cobra delas a constante atualização e qualificação profissional. As organizações deverão responder de forma positiva às expectativas de seus clientes e as constantes elevações de padrões de qualidade.

Isto vale não apenas para as organizações privadas, mas também para as públicas. Os cidadãos cada vez cobram mais primazia nos serviços prestados; transparência nas ações; coerência nas atividades; eficiência, eficácia e resultados.

Com toda a razão. A Administração Pública destina-se ao público, deve atender as ansiedades e expectativas dos cidadãos, procurando superá-las. Assim, deve-se buscar a contínua melhora dos procedimentos administrativos e das práticas de gestão. E é neste contexto que emerge o processo de certificação ocupacional do Governo do Estado de São Paulo.

As palavras que o leitor lerá nos próximos dias procurarão trazer à luz a concepção e a metodologia do processo de Certificação Ocupacional adotada pelo Estado de São Paulo. Expor-se-á os princípios que nortearam a construção da metodologia e as principais regras de negócio do processo Ao fim, esperamos ter contribuído para a elucidação de dúvidas com relação à certificação, seus objetivos e funcionamento.


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11 comentários:

  1. Que assim seja!!!
    "A Administração Pública destina-se ao público, deve atender as ansiedades e expectativas dos cidadãos, procurando superá-las. Assim, deve-se buscar a contínua melhora dos procedimentos administrativos e das práticas de gestão. E é neste contexto que emerge o processo de certificação ocupacional do Governo do Estado de São Paulo."

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  2. Uma casa sólida precisa de boa base...que solidifique-se então pela certificação,que venham as mudanças ...que fiquem claros os critérios para tal,para que não se saiba somente depois de um abalo que foram esquecidas algumas regras de segurança...o objetivo final da certificação é claro e de suma importância, então que alcançá-lo faça parte da vontade ,motivação e perseverança de todos...

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  3. @vanessadebastiani
    Cara Vanessa, sua capacidade de expressão é sempre bem-vinda! bjs na alma...

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  4. GOSTARIA DE SABER SE A AVALIAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE GOE SERÁ OBJETIVA OU DISSERTATIVA?

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  5. Não acho justo a Avaliação de Certificação de GOE ser para todos, devido a vários motivos. Faltam poucos anos para me aposentar, fiquei revoltada com tudo o que o Governo fez com os Secretários, em razão da pub. da nova Lei Complementar 1.144/2011, o mínimo aumento que os Secretários com mais tempo de Serviço tiveram, a extinção do Cargo, a desvalorização da categoria e quanto ao enquadramento, não permanecer pelo menos no mesmo nível em que estava enquadrada e conquistado através de cursos e tudo mais, estou arrasada e decepcionada. Não acho justo, nem correto avaliar a minha Competência e dos demais Secretários com uma Avaliação, que talvez na hora fique nervosa, com medo de não conseguir a devida Certificação. O Governo deveria deixar os Funcionários Felizes e não decepcionados e arrasados. Onde fica a nossa autoestima?

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  6. Qual a data prevista para a devida Avaliação de Certificação de GOE?

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  7. A data prevista para início do período de avaliação é início de abril.

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  8. Prezada Senhora,

    O reenquadramento promovido pela Lei Complementar nº 1.144/2011 foi financeiro, deste modo, não teria como carregar os graus anteriormente acumulados, uma vez que mudou-se os critérios para a progressão funcional.

    Com relação à avaliação, lembramos que o Governo do Estado de São Paulo NÃO está avaliando os Secretários de Escola. Foi criada uma nova função, um novo personagem na unidade escolar. Esta função é a de Gerente de Organização Escolar. Assim, o processo de certificação NÃO á para secretários de escolas e sim para Gerente de Organização Escolar. Os atuais secretários de escolas, assistentes de administração escolar e agentes de organização escolar. É preciso não confundir as coisas.

    Com relação ao medo da prova... Só podemos dizer para tentar se despreocupar. A prova está sendo elaborada buscando ao máximo a prática. Ainda este mês será publicado o edital com bibliografia e programa de orientação de estudos.

    Abraços,

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  9. Gostaria de saber se haverá prorrogação da Certificação de GOE, em caráter excepcional, até abril, maio... pois em Janeiro/2012 vence os 180 dias.

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  10. Caro(a),

    O prazo para cessação da designação do gerentes de organização escolar, neste período transitório, não é de 180 dias. Veja o que diz a lera da Lei Complementar nº 1.144/2011,§4º, do artigo 6º, das Disposições transitórias:

    "§ 4º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação do primeiro processo de Certificação Ocupacional, as designações de que trata o “caput” deste artigo ficam cessadas, automaticamente, cabendo à Secretaria da Educação, a partir dessa data,designar servidores, observados os termos do artigo 18 desta lei complementar."

    O prazo de 180 dias se refere às providências que devem ser tomadas para concretizar o primeiro processo de certificação ocupacional. Sendo assim, não se deve falar de prorrogação da designação, ela se estenderá até maio, no mínimo, quando da previsão de encerramento e homologação do processo de certificação para gerente de organização escolar.

    Abraços,

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