Congresso 2015

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

A estabilidade funcional e a eficiência no serviço público - Parte 7


Lais Fraga Kauss*



7 CONCLUSÃO


O constituinte originário teve motivos práticos que ensejaram a inclusão das figuras do concurso público e da estabilidade no texto constitucional. Antes de mais nada, são verdadeiras garantias de respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública e de manutenção do princípio da separação dos Poderes, com consequente independência administrativa de forças políticas.

Ocorre que, após vinte dois anos de vigência da Constituição da República de 1988, as garantias demonstram seu lado negativo. Causam engessamento da questão das contratações e grandes dificuldades de modernização da gestão pública. O princípio da eficiência, introduzido no texto constitucional alguns anos após a promulgação, não está sendo cumprido como deveria.

Há, evidentemente, outros fatores de grande influência na dificuldade de gerir a máquina pública. A falta de preparo dos gestores para a missão é evidente e muito importante, pois não é aspecto analisado quando da escolha para a assunção de um cargo de direção. Além disso, há muito pouco investimento nesse tipo de treinamento. A questão da burocracia licitatória em qualquer tipo de gasto, a indisponibilidade de recursos financeiros constituem outros grandes obstáculos.

É possível concluir, por todo o exposto, que os desafios são muitos e, pelos relatos dos entrevistados, acontecem e são reconhecidos em várias instituições e setores, ou seja, são notórios e comuns. Todavia, também é forçoso concluir que há uma nova leva de gestores públicos que se preocupam com a situação. É possível e provável que, com o passar do tempo e a renovação gradativa dos quadros públicos, a mentalidade e as regras sejam alteradas para melhor. A solução pode estar a caminho, mesmo que lentamente, no ritmo da Administração Pública.



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*Lais Fraga Kauss

Procuradora Federal. Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Rio de Janeiro - Advocacia-Geral da União - Procuradoria Regional da PFE-INSS 2ª Região. Pós Graduada em Direito Constitucional – Universidade Estácio de Sá. Pós Graduada em Direito Público e Privado – Universidade Estácio de Sá – EMERJ. Graduada em Direito – Universidade Federal do Rio de Janeiro.

*Artigo originalmente publicado na Revista JUS Navigandi e autorizada a publicação pela autora.


KAUSS, Lais Fraga. A estabilidade funcional e a eficiência no serviço público. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3053, 10 nov. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20389>.

Um comentário:

  1. Artigo, assunto excelente! Realmente é difícil encontrar uma solução imediata, mas acredito que cada Secretaria de Estado poderia ter um banco de dados com o curriculum de seus funcionários, quando de uma indicação para um cargo de direção poder ser consultado por um Comite para avaliar se a pessoa tem os minimos necessários para as funções a serem desempenhadas.

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