Congresso 2015

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sábado, 4 de maio de 2013

PAP-RH 2013 - Conheça as ações e os eixos temáticos para o ano


O PAP-RH é um programa de educação continuada promovido pela Unidade Central de Recursos Humanos com foco na área de recursos humanos e nos gestores de pessoas. Este programa é composto por uma série de atividades e cursos que são disponibilizados, gratuitamente, aos servidores da Administração Pública Paulista, com o objetivo de fortalecer as lideranças públicas e projetar uma política de recursos humanos moderna e condizente com as necessidades de nossa época.

Para este ano temos alguns destaques:
  • Nos dias 15, 16 e 17 de outubro realizaremos o 2º Congresso sobre Gestão de Pessoas no Setor Público Paulista;
  • Bimensalmente teremos os Diálogos sobre Gestão de Pessoas;
  • Cursos presenciais de 16h, 20h, 30h e 80h;
  • Cursos em EaD;
  • entre outras atividades.

Toda a programação do PAP-RH está sendo estruturada a partir de três eixos temáticos, que detalhamos abaixo:

1. Atratividade, Engajamento e Identificação de Potenciais

Nos últimos anos inúmeras transformações sociais e econômicas propiciaram mudanças nos valores presentes na relação dos indivíduos com o trabalho. Essas alterações não têm afetado somente o trabalho nas empresas privadas, mas também nas organizações públicas, que necessitam constantemente repor seu efetivo, processo que se intensificará rapidamente nos próximos anos, com o grande número de servidores em vias de se aposentar. Neste cenário, o Estado necessita avaliar o quanto o trabalho no serviço público é atrativo para o profissional que se quer em seus quadros hoje e amanhã.

Este eixo pretende repensar questões presentes neste debate, passando por todo o ciclo de contratação, desde o planejamento da seleção até a integração efetiva do servidor ao trabalho, sem deixar de lado temas como a rotatividade e os benefícios percebidos pelos servidores. Por fim, pretende-se produzir reflexões em torno da capacidade de atração e retenção dos servidores públicos que o Estado quer. Que conhecimentos e habilidades o Estado quer em seus quadros? O que fazia o emprego público atrativo no passado é o mesmo que atrairá o candidato à servidor no futuro?
2. Cultura brasileira e organizações públicas

A cultura é a lente com que vemos o nosso mundo. Ela nos fornece códigos com os quais significamos e damos sentido às coisas que nos rodeiam. Culturalmente compartilhamos valores, crenças, costumes, sentidos e os significados das coisas.

Este eixo busca discutir a importância da esfera simbólica da vida nas organizações públicas. Como nós brasileiros entendemos a coisa pública, a vida no trabalho, as relações pessoais e de hierarquias? Como os nossos valores, costumes e símbolos afetam o comportamento das pessoas nas organizações públicas, o desempenho profissional, os resultados organizacionais, as relações interpessoais e os processos de mudanças?

3. Mérito, Desempenho e Resultados

Mérito, desempenho e resultados são elementos essenciais a uma Administração Pública moderna e democrática. Sem mérito há apenas nepotismo, fisiologismo, privilégios e relações pessoais, o que afronta diametralmente o princípio da impessoalidade. O desempenho é essencial para a entrega de resultados nos serviços públicos prestados que, em última instância, são a entrega da cidadania.

Neste sentido, cabe discutir como a Administração Pública deve atuar fortalecendo as práticas e políticas meritocráticas e sempre focado no desempenho. Questões-chave que devem ser abordadas:
  • qual o papel da gestão de pessoas e do RH nos resultados institucionais – será que temos esta clareza?
  • como a meritocracia pode fortalecer a profissionalização da burocracia, com foco em resultados?
  • o desempenho é importante para a vida organizacional pública ou cabe apenas às instituições privadas, soterradas pela competitividade?
  • qual meritocracia queremos? O que é meritocracia na Administração Pública?
Estas questões ajudam a delinear uma política de recursos humanos e qual a Administração Pública que queremos.

* * *

Acompanhe a programação e não perca as datas de inscrições em nosso site (www.recursoshumanos.sp.gov.br/paprh) e para receber detalhes e não perder nenhuma data, increva-se em nosso e-zine (http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/Cadastre-se.html), assim você receberá a agenda de atividades por e-mail.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

e-zine, o boletim eletrônico da UCRH



A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conta agora com um boletim eletrônico que tem periodicidade mínima mensal, o e-zine da UCRH. O boletim trará informações sobre a legislação referente a recursos humanos publicado no mês, a agenda de cursos promovidos pela unidade, projetos em recursos humanos adotados no Estado, entre outras informações relevantes.

O e-zine é enviado apenas aos interessados em receber esta comunicado por e-mail. Por isto, é preciso registrar o seu interesse em receber o e-zine clicando no link abaixo.


Lembramos ainda que a qualquer momento o interessado poderá cancelar sua assinatura.

Caso ainda esteja em dúvida, visite as duas primeiras edições do e-zine para conhecer a publicação.


edição especial sobre Avaliação de Desempenho Individual - ADI





sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Lei de Acesso à Informação será conteúdo obrigatório para os concursos públicos no Estado de São Paulo.


O Comunicado nº 30, de 11 de outubro de 2012, editado pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, traça a orientação geral a todos os órgãos de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, de que os concursos públicos para todas as classes e carreiras do Estado contem com conteúdos sobre a Lei de Acesso à Informação. 

Com esta iniciativa inédita pretende-se que os futuros servidores público ingressem na Administração Pública tendo conhecimentos acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei.

A Lei de Acesso à Informação foi instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e teve sua regulamentação estabelecida para o Estado de São Paulo por meio do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012.


quinta-feira, 5 de abril de 2012

Certificação para Gerente de Organização Escolar: início das avaliações



Na próxima segunda-feira, 09.04.2012 inciam-se os exames da Certificação para Gerente de Organização Escolar. Abaixo trazemos algumas dicas para minimizar a ansiedade e evitar problemas desnecessários.

Planeje a ida ao Centro de Teste

Muitos problemas e dores de cabeça podem ser evitados se planejarmos de forma adequada a ida ao Centro de Teste. Para isto é preciso conhecer o local do centro de teste e as dificuldades que podem se apresentar, como o transito nas grandes cidades. Para evitar este transtorno siga as seguintes recomendações:

1. Avalie com antecedência o meio de transporte mais adequado. 
Muitas vezes o transporte público pode ser a melhor solução, evitando-se problemas na localização de pontos para estacionamento de carros. Se optar por transporte próprio, verifique a disponibilidade de estacionamento nas redondezas. Caso opte por transporte público analise qual o mais adequado e próximo do destino.

2. Avalie o trajeto mais adequado para chegar ao centro de teste. 
É importante que o candidato conheça, previamente, as redondezas do centro de teste, evitando-se atrasos desnecessários. Além das redondezas é importante ter completa clareza de COMO chegar ao local do exame. Recomendamos que os candidatos, antes da data do exame, sempre que possível visitem os locais de exame. Caso não seja possível, sugerimos que utilizem o GoogleMaps para conhecer o trajeto e as redondezas do centro de teste. Abaixo você poderá consultar um vídeo instrucional de como utilizar o GoogleMaps.




3. Crie um checklist com tudo que deverá ser levado no dia do exame. 
Muitas vezes nossa memória falha, principalmente em momentos de tensão. Exames como o da certificação sempre acabam gerando um pouco de tensão nos candidatos. Por isto sugerimos a elaboração de uma lista para ajudar a memória a não faltar no momento crucial e aumentar ainda mais a tensão. Anote na lista tudo o que você precisa providenciar para o exame.




Postura durante a realização do exame

Durante a realização do exame o candidato deverá atentar para algumas normas de condutas.

1. Não será permitida a entrada com alimentos e bebidas. 
Pelo fato do exame ser mediado por computador o porte de alimentos e bebidas é proibido, para evitar danos ao patrimônio. Portanto, alimente-se corretamente e hidrate o corpo adequadamente. Isto evitará desconfortos e trará maior disponibilidade durante a realização do exame.

2. Não será autorizada nenhuma espécie de consulta. 
Importante observar que o silêncio durante a realização do exame não é apenas obrigatório, mas uma educação para com os parceiros que realizarão o exame no mesmo momento que você. 

3. Você poderá solicitar ao fiscal de sala formulário para entrar com recurso contra as questões da certificação. 
O candidato poderá solicitar ao fiscal um formulário para entrar com recurso, caso encontre alguma questão que apresente erro. Lembramos que os recursos deverão ser devidamente fundamentados e que  não há limite por candidato. NÃO DEIXE DE EFETUAR O RECURSO SE NECESSÁRIO, pois não haverá possibilidade em oportunidade futura.

4. Todo material utilizado pelo candidato deverá ser obrigatoriamente devolvido ao fiscal.
O papel para rascunho e folhas de recursos deverão ser, obrigatoriamente, devolvidos ao fiscal, não podendo o candidato deixar a sala do CT portando-os.


Tranquilidade

Por fim, para um melhor desempenho é importante manter a calma e tentar conter a ansiedade. Confiar em seus conhecimentos, ler com atenção, refletir e ter tranquilidade nas respostas são atitudes que podem, e muito, ajudar na obtenção de um bom resultado.

Acima de tudo, continue sempre estudando e investindo em você. 

Muito boa sorte a todos!

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Servidor Público Estadual agora pode optar por conta salário


O Comunicado Conjunto CGE/DDPE/DFE nº 01/2012, da Coordenadoria da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, informou que o servidor público estadual poderá, a partir de janeiro de 2012, optar pela conta salário junto ao Banco do Brasil. 

Leia o comunicado na íntegra abaixo, que expõe algumas orientações aos servidores interessados em optar por esta modalidade de conta bamcária.


Comunicado Conjunto CGE/DDPE/DFE nº 01/2012


Os Diretores da Contadoria Geral do Estado, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e do Departamento de Finanças do Estado, no uso de suas atribuições e visando fixar orientação acerca dos procedimentos a serem adotados no que se refere a aplicação das normas estabelecidas na Resolução nº 3.402, de 06 de setembro de 2006 e Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro de 2006 emitidas pelo Banco Central do Brasil acerca da chamada “conta salário”, comunicam que a partir de janeiro/2012 o servidor poderá optar por essa funcionalidade junto ao Banco do Brasil, observadas as orientações abaixo:

1. O Banco do Brasil à vista de manifestação formal do servidor junto à agência bancária habilitará a sua conta corrente em conta salário, mantendo o mesmo número da conta corrente atual.

2. Não é necessária a abertura da conta salário pelo empregador para os servidores públicos, pois o Governo de São Paulo já possui o contrato que vigora até 2014;

3. O servidor que desejar ativar a funcionalidade da conta salário deverá tratar diretamente com a agência do Banco do Brasil, onde possui sua conta;

4. O servidor que habilitar a conta salário deixará de ter os benefícios da conta corrente, passando a usufruir somente dos benefícios da conta salário (movimentação por cartão magnético ou cheque avulso, emissão de extratos bancários, saques limitados, etc).

5. A conta salário dá a possibilidade do servidor solicitar a transferência mensal programada de seus vencimentos/proventos para outro banco, a partir de formalização junto à agência do Banco do Brasil;

6. A conta salário não permite, dentre outros, o crédito/depósito de outras fontes (como por exemplo, o pagamento de diárias), não autoriza outro titular (conta conjunta), não permite a realização de pagamentos a pessoas jurídicas, não dá direito a cheque especial e os recursos depositados somente podem ser movimentados pelo beneficiário;

7. O servidor que por algum motivo recebe outros créditos do Estado (Exemplo: Diárias) por meio do SIAFEM/SP, deverá manter a modalidade de conta corrente no Banco do Brasil para esses créditos. Não será permitida a utilização de contas de outros bancos para o recebimento desses créditos.

8. O servidor que desejar manter a funcionalidade de conta corrente como hoje vem utilizando, não precisará manifestar-se perante o empregador ou o banco;

9. Ao Servidor que mantiver a sua “conta corrente” no Banco do Brasil poderá solicitar a transferência dos valores creditados de salário, para qualquer outro Banco sem nenhum custo por este serviço, desde que tal opção seja previamente formalizada na agência do Banco do Brasil.

10. Outras regras ou restrições deverão ser verificadas junto ao Banco do Brasil ou por meio do telefone 0800 729 0722.

Abertas as inscrições para o Concurso de Promoção [Lei Complementar nº 1.080/2008]



Candidato, antes de iniciar sua inscrição consulte:



segunda-feira, 5 de setembro de 2011

PROJETO DO EXECUTIVO CRIA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR




A Assembleia Legislativa publicou no Diário Oficial do Estado de 02/09/2011 o Projeto de Lei 840/2011, enviado pelo Senhor Governador, que institui regime de previdência complementar no Estado de São Paulo.

Além disso, o projeto fixa limite máximo para o valor das aposentadorias e pensões e autoriza a criação da SP Prevcom. A proposta está embasada nos dispositivos da Constituição Federal e nas leis complementares federais 108 e 109 de 2001, que tratam dos parâmetros para a implantação de previdência complementar nos entes da Federação. A medida se aplica somente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei.


TETO DO REGIME GERAL


Para os futuros servidores civis e militares, o Projeto de Lei 840/2011 fixa o teto de proventos, pelo Regime Próprio de Previdência – RPPS, igual ao do Regime Geral de Previdência Social. Segundo a Secretaria da Fazenda, 70% daqueles que ingressarem na administração direta paulista não terão qualquer diferença em relação ao regime atual. Para os restantes 30%, que deverão, no decorrer de suas carreiras, alcançar remuneração superior a esse teto, a previdência complementar permitirá a capitalização de uma contribuição extra em contas individuais, para garantir proventos maiores.

O projeto prevê também a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPrevcom), para gerir o sistema complementar. A SPPrevcom vai oferecer, além da aposentadoria complementar, planos de benefícios diferenciados para funcionários celetistas que ganharem acima do teto do RGPS, em cumprimento a previsão contida na Lei Complementar federal 109/2001a conta da previdência


A SPPREVCOM

O projeto prevê a SPPrevcom com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de RH. A fundação será constituída de conselho deliberativo, integrado por seis membros titulares e seis suplentes, e conselho fiscal, composto de quatro membros e quatro suplentes. A representação é paritária entre membros indicados pelo Poder Executivo e participantes e assistidos pelo regime complementar. Também serão criados um comitê gestor para cada plano de benefícios, e um comitê de investimentos.


NOVAS REGRAS

Fica fixado como teto de aposentadoria dos novos servidores o teto adotado pelo Regime Geral de Previdência, (atualmente R$ 3.691,74).
O regime complementar vale para:

  • Servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei;
  • Servidores celetistas que receberem acima do valor do teto e quiserem complementar sua aposentadoria.
  • É optativo para os servidores atuais que têm remuneração inferior ao teto e quiserem complementar sua aposentadoria.


Conheça a exposição de motivos e o projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa

Exposição de Motivos

“Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a proposta anexa de Projeto de Lei que trata da instituição do regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação e dá outras providências. A iniciativa decorre unicamente do desejo de obedecer ao disposto na Constituição Federal e nas Leis Complementares Federais nºs 108/01 e 109/01, que estabelecem os parâmetros e as diretrizes gerais de implantação da previdência complementar nos entes da Federação.

O ponto de partida para esta iniciativa deve-se ao fato de que existe uma orientação do Ministério da Previdência Social – MPS, que determina o prazo de dezembro deste ano, para que os regimes próprios de previdência dos entes federativos adotem o sistema de capitalização. No caso do Estado de São Paulo, essa medida traz um impacto de cerca de R$ 950 milhões ao ano em média, para os cofres públicos, prejudicando investimentos em outras áreas fundamentais, tais como saúde e educação. Entre as desvantagens de uma capitalização pura, pode-se citar, além do alto custo de transição, o fato de que não há nenhuma mudança nas regras de contribuição e do cálculo do benefício, o que em nada contribui para o equilíbrio do regime de previdência. Assim, o capital necessário para garantir os benefícios concedidos dependem apenas do valor arrecadado, da rentabilidade dos investimentos e das expectativas de sobrevida dos servidores, permanecendo o Estado de São Paulo responsável por assumir todos os riscos provenientes desses aspectos (déficit), bem como elevações reais dos vencimentos, como as provocadas pelo aumento dos tetos remuneratórios.

Além disso, a adoção do Regime de Previdência Complementar para os futuros servidores do Estado de São Paulo, representa ainda uma solução para as crescentes despesas referentes ao custeio dos regimes próprios do Estado, que, conforme apontam os cálculos atuariais, em cerca de 20 anos serão duas vezes superiores ao custo da folha de pagamentos dos servidores ativos. Hoje, esse percentual já atinge cerca de 82% da referida folha de pagamentos e significa, no ano de 2011, um montante de cerca de R$ 17 bilhões.

Diante desse cenário, a adoção do regime de previdência complementar será uma saída mais plausível e menos onerosa para o Estado, além de, no futuro, suprir a necessidade de cobertura da insuficiência financeira por parte do Tesouro Estadual para cobrir o custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM do Estado de São Paulo. No modelo proposto que agora se apresenta, a Previdência Complementar implantará o teto do Regime Geral de Previdência Social, somente para os futuros servidores públicos do Estado, não implicando em nenhuma mudança para servidores que se encontram em atividade, inativos ou dependentes.

Estudos apontam ainda que para a grande maioria, cerca de 70% dos novos servidores que ingressarão no Estado, a implantação da Previdência Complementar não trará nenhuma mudança em relação ao regime atual. Esse novo regime somente afetará cerca de 30% dos futuros servidores que ganharão, desde o princípio ou no decorrer da carreira, acima do teto do Regime Geral de Previdência Social. Para estes, a Previdência Complementar significará a possibilidade de capitalização das suas contribuições em contas individuais, permitindo aportes extraordinários, que possibilitarão uma aposentadoria até maior do que a integralidade dos seus proventos enquanto servidor ativo.

Para estes novos servidores a adoção da Previdência Complementar facilitará o planejamento de seu futuro, possibilitará a portabilidade de suas receitas, permitirá que o saldo da conta individual seja legado aos herdeiros e permitirá ainda um resgate parcial na aposentadoria. Todas essas vantagens, significam ainda segurança, pois estes novos servidores não ficarão na dependência do Estado conseguir suportar os encargos previdenciários dos seus regimes próprios, tendo seus rendimentos acumulados em uma conta única e individual, cuja movimentação pelo Estado é vedada.

Para administrar esse novo regime, esse projeto de lei prevê ainda a autorização para criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP – PREVCOM, que será uma entidade fechada, de natureza pública, responsável por gerir a previdência complementar dos futuros servidores do Estado de São Paulo. O patrocinador da SP – PREVCOM será o Estado de São Paulo, por meio de todos os poderes, órgãos e entidades que vierem a possuir servidores vinculados ao regime de previdência complementar, bem como servidores de municípios que realizem convênio de adesão à SP – PREVCOM na qualidade de patrocinadores.

A administração dessa fundação ficará a cargo de Conselho Deliberativo com participação paritária entre representantes do patrocinador e dos participantes.

Esse projeto de lei inova conceitos ainda ao propor que o Estado de São Paulo ofereça o regime de previdência complementar aos atuais e futuros servidores contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, atuando na qualidade de patrocinador, com o objetivo de atender ao artigo 16 da Lei Complementar 109/01, que obriga a oferta de planos de benefícios a todos os empregados dos patrocinadores. Para isso, a SP - PREVCOM oferecerá planos de benefícios diferenciados para celetistas que ganharem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, com objetivo de possibilitar um valor de aposentadoria próximo a 100% do salário.

Com estas ponderações, propomos a Vossa Excelência a remessa, em regime de urgência, do presente projeto de lei à A. Assembléia Legislativa do Estado, para seu exame e apreciação.

Reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
Dr. GERALDO ALCKMIN
MD. Governador do Estado de São Paulo
Av. Morumbi, 4500
05650-905 São Paulo/SP”



[1] Texto extraído do DOE publicado em 02/09/2011, Legislativo, pg.3

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Novo Site - Secretaria de Turismo


Reestruturação das carreiras da áreas da saúde e administrativas do Estado de São Paulo



Proposta prevê ainda reestruturação de cargos, com extensão do prêmio de desempenho individual a todas as carreiras administrativas; medidas beneficiarão mais de 200 mil servidores

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quinta-feira, 11, que vai encaminhar à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que prevê uma ampla reestruturação nas carreiras da saúde e das áreas administrativas, incluindo reajustes que vão de 7% a 40%, retroativos a 1º de julho. As medidas beneficiarão mais de 200 mil servidores, ativos e inativos. O impacto anual das medidas anunciadas chega a R$ 530 milhões.

"É a maior reestruturação na área da Saúde em quase 20 anos. E saúde se faz com pessoas", destacou Alckmin após o anúncio, feito no Palácio dos Bandeirantes com a presença dos secretários Sidney Beraldo (Casa Civil), Giovanni Cerri (Saúde), Julio Semeghini (Gestão Pública) e Emanuel Fernandes (Planejamento).


Saúde

Mais de 80 mil servidores da saúde com carreiras regidas pela Lei Complementar 674/92 passarão a ter cargos em classes mais abrangentes. Essa adequação das carreiras dará aumentos de 9% a 40% nos salários e maior flexibilidade à atuação dos profissionais, permitindo uma gestão mais moderna e eficiente dos serviços de saúde. Um exemplo: o cargo hoje denominado Ajudante de Laboratório e Fiscal Sanitário, por exemplo, passa a se chamar ‘Auxiliar de Saúde', com aumento imediato no salário de 28,96%. Todos os servidores, no entanto, terão a denominação atual de suas categorias mantidas no hollerit, atendendo a reivindicação da categoria.

Os servidores da saúde que estão enquadrados na Lei Complementar 1.080 terão reajuste do prêmio nos cargos permanentes. O impacto orçamentário da reestruturação e do reajuste na área da Saúde será de aproximadamente R$ 270 milhões/ano.


Carreiras administrativas

Servidores regidos pela LC 1.080/2008, que desempenham papéis administrativos no Estado inteiro, terão reajuste de 7% a partir de julho de 2011. São mais de 120 mil servidores, entre ativos e inativos. A proposta prevê, aos ativos, a extensão do prêmio de desempenho individual a todos das carreiras administrativas mediante avaliação. São mais de 24 mil servidores das áreas da saúde, educação, segurança pública e administração penitenciária. Todos terão direito a 50% do prêmio em 2011 e a 100% em 2012, mediante avaliação da chefia e autoavaliação.

Os servidores da carreira de Executivo Público passarão a receber, a partir de julho de 2011, R$ 3.389 e poderão receber, em 2012, R$ 3.889, um aumento de 44%. O impacto orçamentário será de aproximadamente R$ 260 milhões/ano.

Conheça um pouco mais da proposta na apresentação abaixo.










(Da Secretaria da Saúde e Secretaria de Gestão Pública, notícia publicada em: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=215769) 

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Funcionário Público Estadual tem 20% de desconto nas Livrarias da Imprensa Oficial




O funcionário público estadual tem 20% de desconto na aquisição de edições e coedições da Imprensa Oficial em suas livrarias*.



*Desconto somente nas Livrarias físicas
Preenchimento de cadastro na 1ª compra mediante apresentação funcional e documento de identidade, a partir da segunda compra apresentação de documento de identidade.
Promoção não cumulativa com outras em vigência.


segunda-feira, 30 de maio de 2011

Boletim Eletrônico SPPREV





SPPREV assume a folha de pagamento de inativos da Administração Direta

Os aposentados civis atendidos pela Secretaria da Fazenda passarão a ser atendidos, à partir de junho, pela SPPREV, em razão da transferência do controle e processamento de folha de pagamento à autarquia.


Comprovante de Pagamento

Por decisão do Banco do Brasil, à partir de junho, não haverá mais a distribuição dos comprovantes de pagamente de inativos da administração direta. Diante dessa medida, saiba como os aposentados poderão acessar seus comprovantes de pagamento.


SPPREV implanta novo sistema de teleatendimento

O número do teleatendimento da SPPREV mudou para: 0800 777 7738. Agora nosso serviço de informação é gratuito e está disponível de segunda à sexta, das 8 às 21 horas, e aos sábados, das 8 às 16 horas.