Congresso 2015

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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

PROJETO DO EXECUTIVO CRIA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR




A Assembleia Legislativa publicou no Diário Oficial do Estado de 02/09/2011 o Projeto de Lei 840/2011, enviado pelo Senhor Governador, que institui regime de previdência complementar no Estado de São Paulo.

Além disso, o projeto fixa limite máximo para o valor das aposentadorias e pensões e autoriza a criação da SP Prevcom. A proposta está embasada nos dispositivos da Constituição Federal e nas leis complementares federais 108 e 109 de 2001, que tratam dos parâmetros para a implantação de previdência complementar nos entes da Federação. A medida se aplica somente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei.


TETO DO REGIME GERAL


Para os futuros servidores civis e militares, o Projeto de Lei 840/2011 fixa o teto de proventos, pelo Regime Próprio de Previdência – RPPS, igual ao do Regime Geral de Previdência Social. Segundo a Secretaria da Fazenda, 70% daqueles que ingressarem na administração direta paulista não terão qualquer diferença em relação ao regime atual. Para os restantes 30%, que deverão, no decorrer de suas carreiras, alcançar remuneração superior a esse teto, a previdência complementar permitirá a capitalização de uma contribuição extra em contas individuais, para garantir proventos maiores.

O projeto prevê também a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPrevcom), para gerir o sistema complementar. A SPPrevcom vai oferecer, além da aposentadoria complementar, planos de benefícios diferenciados para funcionários celetistas que ganharem acima do teto do RGPS, em cumprimento a previsão contida na Lei Complementar federal 109/2001a conta da previdência


A SPPREVCOM

O projeto prevê a SPPrevcom com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de RH. A fundação será constituída de conselho deliberativo, integrado por seis membros titulares e seis suplentes, e conselho fiscal, composto de quatro membros e quatro suplentes. A representação é paritária entre membros indicados pelo Poder Executivo e participantes e assistidos pelo regime complementar. Também serão criados um comitê gestor para cada plano de benefícios, e um comitê de investimentos.


NOVAS REGRAS

Fica fixado como teto de aposentadoria dos novos servidores o teto adotado pelo Regime Geral de Previdência, (atualmente R$ 3.691,74).
O regime complementar vale para:

  • Servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei;
  • Servidores celetistas que receberem acima do valor do teto e quiserem complementar sua aposentadoria.
  • É optativo para os servidores atuais que têm remuneração inferior ao teto e quiserem complementar sua aposentadoria.


Conheça a exposição de motivos e o projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa

Exposição de Motivos

“Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a proposta anexa de Projeto de Lei que trata da instituição do regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação e dá outras providências. A iniciativa decorre unicamente do desejo de obedecer ao disposto na Constituição Federal e nas Leis Complementares Federais nºs 108/01 e 109/01, que estabelecem os parâmetros e as diretrizes gerais de implantação da previdência complementar nos entes da Federação.

O ponto de partida para esta iniciativa deve-se ao fato de que existe uma orientação do Ministério da Previdência Social – MPS, que determina o prazo de dezembro deste ano, para que os regimes próprios de previdência dos entes federativos adotem o sistema de capitalização. No caso do Estado de São Paulo, essa medida traz um impacto de cerca de R$ 950 milhões ao ano em média, para os cofres públicos, prejudicando investimentos em outras áreas fundamentais, tais como saúde e educação. Entre as desvantagens de uma capitalização pura, pode-se citar, além do alto custo de transição, o fato de que não há nenhuma mudança nas regras de contribuição e do cálculo do benefício, o que em nada contribui para o equilíbrio do regime de previdência. Assim, o capital necessário para garantir os benefícios concedidos dependem apenas do valor arrecadado, da rentabilidade dos investimentos e das expectativas de sobrevida dos servidores, permanecendo o Estado de São Paulo responsável por assumir todos os riscos provenientes desses aspectos (déficit), bem como elevações reais dos vencimentos, como as provocadas pelo aumento dos tetos remuneratórios.

Além disso, a adoção do Regime de Previdência Complementar para os futuros servidores do Estado de São Paulo, representa ainda uma solução para as crescentes despesas referentes ao custeio dos regimes próprios do Estado, que, conforme apontam os cálculos atuariais, em cerca de 20 anos serão duas vezes superiores ao custo da folha de pagamentos dos servidores ativos. Hoje, esse percentual já atinge cerca de 82% da referida folha de pagamentos e significa, no ano de 2011, um montante de cerca de R$ 17 bilhões.

Diante desse cenário, a adoção do regime de previdência complementar será uma saída mais plausível e menos onerosa para o Estado, além de, no futuro, suprir a necessidade de cobertura da insuficiência financeira por parte do Tesouro Estadual para cobrir o custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM do Estado de São Paulo. No modelo proposto que agora se apresenta, a Previdência Complementar implantará o teto do Regime Geral de Previdência Social, somente para os futuros servidores públicos do Estado, não implicando em nenhuma mudança para servidores que se encontram em atividade, inativos ou dependentes.

Estudos apontam ainda que para a grande maioria, cerca de 70% dos novos servidores que ingressarão no Estado, a implantação da Previdência Complementar não trará nenhuma mudança em relação ao regime atual. Esse novo regime somente afetará cerca de 30% dos futuros servidores que ganharão, desde o princípio ou no decorrer da carreira, acima do teto do Regime Geral de Previdência Social. Para estes, a Previdência Complementar significará a possibilidade de capitalização das suas contribuições em contas individuais, permitindo aportes extraordinários, que possibilitarão uma aposentadoria até maior do que a integralidade dos seus proventos enquanto servidor ativo.

Para estes novos servidores a adoção da Previdência Complementar facilitará o planejamento de seu futuro, possibilitará a portabilidade de suas receitas, permitirá que o saldo da conta individual seja legado aos herdeiros e permitirá ainda um resgate parcial na aposentadoria. Todas essas vantagens, significam ainda segurança, pois estes novos servidores não ficarão na dependência do Estado conseguir suportar os encargos previdenciários dos seus regimes próprios, tendo seus rendimentos acumulados em uma conta única e individual, cuja movimentação pelo Estado é vedada.

Para administrar esse novo regime, esse projeto de lei prevê ainda a autorização para criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP – PREVCOM, que será uma entidade fechada, de natureza pública, responsável por gerir a previdência complementar dos futuros servidores do Estado de São Paulo. O patrocinador da SP – PREVCOM será o Estado de São Paulo, por meio de todos os poderes, órgãos e entidades que vierem a possuir servidores vinculados ao regime de previdência complementar, bem como servidores de municípios que realizem convênio de adesão à SP – PREVCOM na qualidade de patrocinadores.

A administração dessa fundação ficará a cargo de Conselho Deliberativo com participação paritária entre representantes do patrocinador e dos participantes.

Esse projeto de lei inova conceitos ainda ao propor que o Estado de São Paulo ofereça o regime de previdência complementar aos atuais e futuros servidores contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, atuando na qualidade de patrocinador, com o objetivo de atender ao artigo 16 da Lei Complementar 109/01, que obriga a oferta de planos de benefícios a todos os empregados dos patrocinadores. Para isso, a SP - PREVCOM oferecerá planos de benefícios diferenciados para celetistas que ganharem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, com objetivo de possibilitar um valor de aposentadoria próximo a 100% do salário.

Com estas ponderações, propomos a Vossa Excelência a remessa, em regime de urgência, do presente projeto de lei à A. Assembléia Legislativa do Estado, para seu exame e apreciação.

Reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
Dr. GERALDO ALCKMIN
MD. Governador do Estado de São Paulo
Av. Morumbi, 4500
05650-905 São Paulo/SP”



[1] Texto extraído do DOE publicado em 02/09/2011, Legislativo, pg.3

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