A Assembleia Legislativa publicou no Diário
Oficial do Estado de 02/09/2011 o Projeto de Lei 840/2011, enviado pelo Senhor Governador, que institui regime de
previdência complementar no Estado de São Paulo.
Além disso, o projeto fixa limite
máximo para o valor das aposentadorias e pensões e autoriza a criação da SP
Prevcom. A proposta está embasada nos dispositivos da Constituição Federal e
nas leis complementares federais 108 e 109 de 2001, que tratam dos parâmetros para
a implantação de previdência complementar nos entes da Federação. A medida se
aplica somente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual a
partir da promulgação da lei.
TETO DO REGIME GERAL
Para os futuros servidores civis
e militares, o Projeto de Lei 840/2011 fixa o teto de proventos, pelo Regime Próprio de Previdência – RPPS, igual ao do
Regime Geral de Previdência Social. Segundo a Secretaria da Fazenda, 70%
daqueles que ingressarem na administração direta
paulista não terão qualquer diferença em relação ao regime atual. Para os
restantes 30%, que deverão, no decorrer de suas carreiras, alcançar remuneração
superior a esse teto, a previdência complementar permitirá a capitalização de
uma contribuição extra em contas individuais, para garantir proventos maiores.
O projeto prevê também a criação
da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPrevcom),
para gerir o sistema complementar. A SPPrevcom vai oferecer, além da
aposentadoria complementar, planos de benefícios diferenciados para
funcionários celetistas que ganharem acima do teto do RGPS, em cumprimento a
previsão contida na Lei Complementar federal 109/2001a conta da previdência
A SPPREVCOM
O projeto prevê a SPPrevcom com
autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de RH. A fundação
será constituída de conselho deliberativo, integrado por seis membros titulares
e seis suplentes, e conselho fiscal, composto de quatro membros e quatro
suplentes. A representação é paritária entre membros indicados pelo Poder
Executivo e participantes e assistidos pelo regime complementar. Também serão criados
um comitê gestor para cada plano de benefícios, e um comitê de investimentos.
NOVAS REGRAS
Fica fixado como teto de
aposentadoria dos novos servidores o teto adotado pelo Regime Geral de
Previdência, (atualmente R$ 3.691,74).
O regime complementar vale para:
- Servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei;
- Servidores celetistas que receberem acima do valor do teto e quiserem complementar sua aposentadoria.
- É optativo para os servidores atuais que têm remuneração inferior ao teto e quiserem complementar sua aposentadoria.
Conheça a exposição de motivos e o projeto de lei
encaminhado à Assembléia Legislativa
Exposição de Motivos
“Temos a honra de submeter à
elevada apreciação de Vossa Excelência, a proposta anexa de Projeto de Lei que
trata da instituição do regime de previdência complementar no âmbito do Estado
de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões
de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de
entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação e dá outras providências.
A iniciativa decorre unicamente do desejo de obedecer ao disposto na
Constituição Federal e nas Leis Complementares Federais nºs 108/01 e 109/01,
que estabelecem os parâmetros e as diretrizes gerais de implantação da
previdência complementar nos entes da Federação.
O ponto de partida para esta
iniciativa deve-se ao fato de que existe
uma orientação do Ministério da Previdência Social – MPS, que determina o prazo
de dezembro deste ano, para que os regimes próprios de previdência dos entes
federativos adotem o sistema de capitalização. No caso do Estado de São
Paulo, essa medida traz um impacto de cerca de R$ 950 milhões ao ano em média,
para os cofres públicos, prejudicando investimentos em outras áreas
fundamentais, tais como saúde e educação. Entre as desvantagens de uma
capitalização pura, pode-se citar, além do alto custo de transição, o fato de
que não há nenhuma mudança nas regras de contribuição e do cálculo do
benefício, o que em nada contribui para o equilíbrio do regime de previdência. Assim,
o capital necessário para garantir os benefícios concedidos dependem apenas do
valor arrecadado, da rentabilidade dos investimentos e das expectativas de sobrevida
dos servidores, permanecendo o Estado de São Paulo responsável por assumir
todos os riscos provenientes desses aspectos (déficit), bem como elevações
reais dos vencimentos, como as provocadas pelo aumento dos tetos
remuneratórios.
Além disso, a adoção do Regime de
Previdência Complementar para os futuros servidores do Estado de São Paulo, representa
ainda uma solução para as crescentes despesas referentes ao custeio dos regimes
próprios do Estado, que, conforme apontam os cálculos atuariais, em cerca de 20
anos serão duas vezes superiores ao custo da folha de pagamentos dos servidores
ativos. Hoje, esse percentual já atinge cerca de 82% da referida folha de
pagamentos e significa, no ano de 2011, um montante de cerca de R$ 17 bilhões.
Diante desse cenário, a adoção do
regime de previdência complementar será uma saída mais plausível e menos
onerosa para o Estado, além de, no futuro, suprir a necessidade de cobertura da
insuficiência financeira por parte do Tesouro Estadual para cobrir o custeio do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS e do Regime Próprio de Previdência
dos Militares – RPPM do Estado de São Paulo. No modelo proposto que agora se apresenta, a Previdência Complementar
implantará o teto do Regime Geral de Previdência Social, somente para os
futuros servidores públicos do Estado, não implicando em nenhuma mudança para
servidores que se encontram em atividade, inativos ou dependentes.
Estudos apontam ainda que para a
grande maioria, cerca de 70% dos novos servidores que ingressarão no Estado, a implantação
da Previdência Complementar não trará nenhuma mudança em relação ao regime
atual. Esse novo regime somente afetará cerca de 30% dos futuros servidores que
ganharão, desde o princípio ou no decorrer da carreira, acima do teto do Regime
Geral de Previdência Social. Para estes,
a Previdência Complementar significará a possibilidade de capitalização das
suas contribuições em contas individuais, permitindo aportes extraordinários,
que possibilitarão uma aposentadoria até maior do que a integralidade dos seus
proventos enquanto servidor ativo.
Para estes novos servidores a
adoção da Previdência Complementar
facilitará o planejamento de seu futuro, possibilitará a portabilidade de suas receitas,
permitirá que o saldo da conta individual
seja legado aos herdeiros e permitirá ainda um resgate parcial na aposentadoria. Todas essas vantagens, significam
ainda segurança, pois estes novos
servidores não ficarão na dependência do Estado conseguir suportar os encargos
previdenciários dos seus regimes próprios, tendo seus rendimentos acumulados
em uma conta única e individual, cuja movimentação pelo Estado é vedada.
Para administrar esse novo
regime, esse projeto de lei prevê ainda a autorização para criação da Fundação
de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP – PREVCOM, que será uma
entidade fechada, de natureza pública, responsável por gerir a previdência
complementar dos futuros servidores do Estado de São Paulo. O patrocinador da
SP – PREVCOM será o Estado de São Paulo, por meio de todos os poderes, órgãos e
entidades que vierem a possuir servidores vinculados ao regime de previdência
complementar, bem como servidores de municípios que realizem convênio de adesão
à SP – PREVCOM na qualidade de patrocinadores.
A administração dessa fundação
ficará a cargo de Conselho Deliberativo com participação paritária entre
representantes do patrocinador e dos participantes.
Esse projeto de lei inova
conceitos ainda ao propor que o Estado de São Paulo ofereça o regime de
previdência complementar aos atuais e futuros servidores contratados pela Consolidação
das Leis Trabalhistas – CLT, atuando na qualidade de patrocinador, com o
objetivo de atender ao artigo 16 da Lei Complementar 109/01, que obriga a
oferta de planos de benefícios a todos os empregados dos patrocinadores. Para
isso, a SP - PREVCOM oferecerá planos de benefícios diferenciados para
celetistas que ganharem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social,
com objetivo de possibilitar um valor de aposentadoria próximo a 100% do
salário.
Com estas ponderações, propomos a
Vossa Excelência a remessa, em regime de urgência, do presente projeto de lei à
A. Assembléia Legislativa do Estado, para seu exame e apreciação.
Reiteramos nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
Dr. GERALDO ALCKMIN
MD. Governador do Estado de São
Paulo
Av. Morumbi, 4500
05650-905 São Paulo/SP”
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