Foi publicado no Diário Oficial do Estado, seção "Editais", páginas 54 a [consultar DOE] o Edital de Abertura do Concurso de Promoção de que tratam os artigos 28 a 31 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para os servidores dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.
Lembramos a todos os servidores que é de suma importância a leitura e entendimento do edital, assim como, observar os prazos por ele estipulados. As dúvidas referentes ao concurso de promoção deverão ser dirigidas aos órgãos setoriais de recursos humanos, que estão aptos a atendê-los. Disponibilizamos em nosso site um "Ajuda" e um "Perguntas Frequentes", que também poderão auxiliá-los nas dúvidas.
Não deixem de acompanhar o site (www.recursoshumanos.sp.gov.br/avaliasp), pois ele será constantemente atualizado com informações importantes para todos os participantes do certame.
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CONCURSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011
A Unidade Central de Recursos
Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, no uso de sua competência atribuída
pelo artigo 6º, do Decreto nº 54.779, de 15 de setembro de 2009, torna pública
a abertura do 2º concurso de promoção, referente ao ano de 2011, de que trata a
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para os servidores dos
Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das
Autarquias, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte
integrante deste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A
aquisição de competências será aferida mediante avaliação de competências.
2. O concurso de promoção é
destinado aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 dedezembro de 2008, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das
classes abaixo relacionadas:
2.1. de nível
intermediário:
2.1.1. Oficial
Administrativo;
2.1.2. Oficial
Operacional;
2.1.3. Oficial
Sociocultural.
2.2. de nível
universitário:
2.2.1.
Analista Administrativo;
2.2.2.
Analista de Tecnologia;
2.2.3.
Analista Sociocultural;
2.2.4. Executivo
Público.
3. Os servidores públicos
aprovados no presente concurso passarão da referência 1 para a referência 2,
nos termos da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
4. O concurso de promoção é
composto de 2 (duas) etapas sucessivas e complementares, sendo estas a
validação dos requisitos mínimos para participação e a avaliação de
competências.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar do presente
certame o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1.1. Ser
titular de um dos cargos ou ocupante de uma das funções-atividades relacionados
no item 2, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste edital.
1.2. Possuir,
no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou
função-atividade pertencente às classes identificadas no item 2, do Capítulo I
– Das Disposições Preliminares, deste edital.
1.2.1. O tempo
de efetivo exercício será apurado até o dia 30.06.2011.
1.3. Possuir
diploma de:
1.3.1.
graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes referidas
no subitem 2.1, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares; deste edital.
1.3.1.1. não
serão aceitos diplomas de pós-graduação “lato sensu” em substituição ao diploma
de graduação;
1.3.1.2.
poderão ser aceitos títulos de pós-graduação stricto sensu em substituição ao
diploma de graduação.
1.3.2. pós
graduação “stricto” ou “lato sensu”, para os integrantes das classes referidas
no subitem 2.2, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste edital.
1.3.3. Para
fins de comprovação da formação de que tratam os subitens 1.3.1 e 1.3.2 deste capítulo
serão considerados única e exclusivamente os diplomas de graduação em curso de
nível superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”, devidamente
registrados pelos órgãos competentes.
1.4. Não estar
em período de readaptação.
CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
1. Para fins do concurso de
promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades
e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no
ambiente de trabalho.
3. A avaliação de competências compõe-se
de 2 (dois) blocos: Bloco 1 - Competências Básicas, Bloco 2 - Competências
Intermediárias e Inventário Comportamental, conforme abaixo especificado:
3.1. Bloco 1Competências Básicas:
3.1.1.
Interpretação de texto;
3.1.2. Noções
de Administração Pública;
3.1.3. Noções
de Informática Básica.
3.2. Bloco 2:
3.2.1. Competências Intermediárias:
3.2.1.1. Gestão
do Atendimento e Comunicações Administrativas;
3.2.1.2. Gestão
do Ciclo de Compras e Suprimentos;
3.2.1.3. Contratos
de Gestão, Convênios e Parcerias;
3.2.1.4. Gestão
do Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Cidadania;
3.2.1.5. Planejamento,
Orçamento e Finanças;
3.2.1.6. Gestão
Estratégica de Pessoas e Recursos Humanos;
3.2.1.7. Sistemas
de Informação;
3.2.1.8.
Transporte e Administração de Frotas.
3.2.2. Inventário Comportamental:
3.2.2.1.
Análise do Estilo Interpessoal;
3.2.2.2.
Análise da Estratégia Atitudinal;
3.2.2.3.
Análise do Estilo de Aprendizagem;
3.2.2.4.
Análise da Estratégia de Tomada de Decisão.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
2. O candidato deverá efetuar a
sua inscrição exclusivamente, através do endereço eletrônico
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/avaliasp, no período de 00h00 do dia 16.01.2012
às 23h59 do dia 13.02.2012 (horário de Brasília).
3. O candidato deverá optar
obrigatoriamente, no momento de sua inscrição, por uma área de Competências
Intermediárias – Bloco 2, de seu interesse, na qual será avaliado, dentre as
relacionadas no subitem 3.2.1. do Capítulo III – Da Avaliação de Competências.
4. O candidato deverá efetuar sua
inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.1. Preencher
os dados solicitados atentando para a veracidade da informação postada e
confirmar a inscrição.
4.2. A
veracidade das informações é de inteira responsabilidade do candidato, ficando
o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de
sua inscrição.
4.3.
O candidato que necessitar de condição especial para realização das avaliações
deverá solicitá-la durante a inscrição, indicando a necessidade a ser atendida.
4.3.1
O candidato que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo
alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.3.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido.
5. Confirmada a inscrição, será
gerado:
5.1.
protocolo, que será o comprovante de inscrição;
5.2. senha de
acesso a ser utilizada pelo candidato para alteração dos dados cadastrais,
agendamento, realização do exame, e demais trâmites deste concurso.
5.2.1. A senha
de acesso é pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o sigilo e uso adequado da mesma.
6. O servidor deverá encaminhar
cópia autenticada do diploma de graduação ou título de pós-graduação, nos
termos do subitem 1.3 do Capítulo II - Dos Requisitos Mínimos Para
Participação, juntamente com o protocolo de inscrição, de que trata o
subitem 5.1 deste capítulo, ao Órgão Setorial de Recursos Humanos ao qual está
vinculado, no período de 16.01.2012 a 16.02.2012, em envelope lacrado com as
seguintes referências:
Ref. CONCURSO
DE PROMOÇÃO
Lei
Complementar nº 1.080/2008 | Decreto nº 54.779/2009
Nome Completo
Cargo ou
Função-Atividade
6.1. O
encaminhamento dos documentos poderá ser efetuado via correio, por meio de
SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), pessoalmente, ou por procurador devidamente
constituído.
6.1.1. Os
servidores da Secretaria da Educação quando vinculados às Diretorias Regionais
de Ensino, deverão encaminhar os documentos descritos no item 6 deste capítulo
para as respectivas Diretorias.
6.1.2. Os
endereços dos órgãos setoriais de recursos humanos e das Diretorias Regionais
de Ensino constarão no endereço eletrônico
www.recursoshumanos.sp.gov.br/avaliasp.
7. Os documentos enviados e a
situação funcional do servidor inscrito serão analisados pelo seu respectivo órgão
setorial de recursos humanos, que deverá confirmar as informações quanto ao
atendimento dos requisitos mínimos para participação no concurso de promoção,
descritos no Capítulo II – Dos Requisitos Mínimos para Participação, deste edital.
7.1. A
situação funcional será aferida pelo órgão setorial de recursos humanos através
do histórico funcional e do PUCT do servidor.
7.2. Não serão
analisados documentos enviados fora do prazo descrito no item 6 deste capítulo,
implicando na desclassificação automática do candidato do concurso de promoção.
8. Constarão em edital específico
os deferimentos e indeferimentos das inscrições efetuadas.
9. Os candidatos que tiverem suas
inscrições deferidas deverão proceder ao agendamento da Avaliação de
Competências, conforme descrito no Capítulo V – Do Agendamento, deste edital.
CAPÍTULO V – DO AGENDAMENTO
1. O agendamento da avaliação de
competências do concurso de promoção só poderá ser feito por servidor que tiver
sua inscrição deferida, nos termos do Capítulo IV – Das Inscrições, do presente
edital.
2. O agendamento será
exclusivamente on line, via internet,
no endereço eletrônico http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/avaliasp.
3. O agendamento deverá ser
efetuado no período de 00h00 do dia 26.03.2012 às 23h59 do dia 04.05.2012, indicando o
local e horário, conforme disponibilidade dos Centros de Testes credenciados.
4. Deverão ser agendadas 2 (duas)
datas para realização dos Blocos 1 e 2 da avaliação de competências, a que se
refere o item 3 do Capítulo III – Da Avaliação de Competências, deste edital.
5. O candidato poderá alterar as
datas agendadas dos Blocos 1 e 2 da avaliação durante o período indicado no
item 3 deste capítulo, conforme disponibilidade dos Centros de Testes.
6. O candidato que não realizar o
agendamento no período estipulado no item 3 deste capítulo estará imediatamente
eliminado do concurso.
8. Com o intuito de preservar o
banco de questões da Avaliação de Competências, uma vez finalizada a avaliação,
o candidato não terá acesso às questões.
CAPÍTULO VI – DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
2. Todos os Blocos 1 e 2 da
avaliação de competências serão realizadas on
line, em ambiente web, mediadas
por computador, no(s) Centro(s) de Teste agendados pelo candidato.
3. Todos os candidatos deverão
efetuar os Blocos 1 e 2.
3.1. Para
realização do Bloco 2 - Competências Intermediárias, o candidato realizará a
avaliação na área de sua escolha, conforme disposto no item 3, do Capítulo IV –
Das Inscrições, deste edital.
3.2. O Bloco 2
- Inventário Comportamental, destina-se a traçar o perfil do servidor, identificando
as orientações comportamentais em 4 dimensões: estilo interpessoal, estratégia
atitudinal, estilo de aprendizagem e estratégia de tomada de decisão.
3.2.1. O
Inventário Comportamental não é critério para reprovação, porém é obrigatória a
sua realização.
4. Os Blocos 1 e 2 da avaliação
terão duração de 4 (quatro) horas cada.
5. Para a aplicação do Inventário
Comportamental será reservada 20 (vinte) minutos do período reservado para a
realização do bloco 2.
6. Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação/realização de qualquer
um dos Blocos 1 ou 2 da avaliação.
7. O candidato deverá
apresentar-se ao local do exame com antecedência mínima de 40 (quarenta)
minutos do início da avaliação, na data e horário, conforme seus agendamentos.
8. Não será permitida a entrada,
sob qualquer alegação, de nenhum candidato nos Centros de Teste após o horário
de início das avaliações.
9. O candidato deverá estar
munido de lápis preto nº 02, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e
borracha.
10. O não comparecimento às avaliações
dos Blocos 1 e 2 qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do concurso de promoção.
10.1. O
candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das avaliações
como justificativa de sua(s) ausência(s).
11. Somente poderão realizar as
avaliações dos Blocos 1 e 2 nas datas e horários agendados, os candidatos que
estiverem portando:
a) Documento de identidade
original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como
por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Senha pessoal de acesso ao
sistema do concurso de promoção, enviada ao e-mail cadastrado no momento da
inscrição.
12. Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
13. Não será permitida a entrada
do candidato nos centros de teste com alimentos e/ou bebida.
14. Durante a realização das avaliações
não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer anotações.
15. Serão fornecidas ao candidato
folhas para rascunho, as quais deverão ser devolvidas ao término das avaliações
de cada bloco.
16. Será fornecido papel oficial
para que o candidato possa efetuar recurso contra questão (ões) dos Blocos 1 e
2 da Avaliação de Competências.
17. Os aparelhos eletrônicos
deverão ser desligados pelo candidato antes do início das avaliações, devendo
assim permanecer desligados até a saída do candidato do centro de teste.
18. Motivará a eliminação do
candidato do concurso de promoção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou
a outros relativos ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou
às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos
fiscais, assim como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa
envolvida na aplicação das avaliações.
19. Poderá ser excluído do
concurso de promoção o candidato que:
a) Apresentar-se em local
diferente do agendado;
b) Não apresentar documento que
bem o identifique;
c) Não estiver com a senha
pessoal de acesso ao sistema do concurso de promoção;
d) Não realizar algum dos Blocos
1 ou 2 da Avaliação de Competências;
e) Ausentar-se da sala de avaliação
sem a autorização do fiscal;
f) Apresentar-se após o horário
estabelecido para início das Provas, inadmitindo-se qualquer tolerância;
g) For surpreendido, durante a
realização das avaliações, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;
h) Estiver fazendo uso de
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular,
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares);
i) Perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
20. Nos dias de realização das
avaliações, na hipótese de imprevistos que prejudiquem/interrompam a realização
da mesma, esta será reagendada pela Unidade Central de Recursos Humanos, em
data a ser divulgada.
a) Caso as condições adversas
sejam contornadas no mesmo período em que o candidato agendou para efetuar a avaliação,
esta deverá ser retomada, a partir da questão em que foi interrompida, desde
que não prejudique o período total de duração de cada bloco, 4 (quatro) horas,
e outras atividades que possam ser desenvolvidas nos centros de testes.
b) Na hipótese prevista no caput, no caso de reagendamento, o
candidato será submetido a uma nova avaliação do bloco interrompido.
21. Dois fiscais coordenarão a
aplicação das avaliações, devendo o candidato atender à todas as solicitações e
orientações passadas por eles.
22. No caso de lactante, não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
22.1.
A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata).
22.2.
Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de avaliação, acompanhada de uma fiscal.
23. Será providenciado pelo
fiscal do Centro de Teste, nos dias das avaliações dos Blocos 1 e 2, Declaração
de Freqüência para cada candidato, como comprovante de efetivo exercício nos
dias de realização das avaliações, conforme dispõe o artigo 7º do Decreto nº.54.779, de 15.09.2009, que regulamenta o processo de promoção.
CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1. As disciplinas dos Blocos 1 e
2 terão os seguintes pesos:
1.1. Bloco 1-
Competências Básicas: peso 0,60;
1.2. Bloco 2 –
Competências Intermediárias: peso 0,40.
2.1. Após a
realização dos Blocos 1 e 2, o candidato será classificado no grupo de
candidatos que optaram pela mesma área para realização do Bloco 2 –
Competências Intermediárias, na seguinte conformidade:
2.1.1. O
candidato que optou, no momento da inscrição, pela área de “Gestão do
Atendimento e Comunicações Administrativas” terá o seu desempenho avaliado com
base no desempenho do grupo de candidatos que optou por esta mesma área.
2.1.2. O
candidato que optou, no momento da inscrição, pela área de “Gestão do Ciclo de
Compras e Suprimentos” terá o seu desempenho avaliado com base no desempenho do
grupo de candidatos que optou por esta mesma área.
2.1.3. O
candidato que optou, no momento da inscrição, pela área de “Contratos de
Gestão, Convênios e Parcerias”, terá o seu desempenho avaliado com base no
desempenho do grupo de candidatos que optou por esta mesma área.
2.1.4. O
candidato que optou, no momento da inscrição, pela área de “Gestão do
Desenvolvimento do Esporte, Lazer e Cidadania”, terá o seu desempenho avaliado
com base no desempenho do grupo de candidatos que optou por esta mesma área.
2.1.5. O
candidato que optou, no momento da inscrição, pela área de “Planejamento,
Orçamento e Finanças” terá o seu desempenho avaliado com base no desempenho do
grupo de candidatos que optou por esta mesma área.
2.1.6. O
candidato que optou, no momento da inscrição, pela área de “Gestão Estratégica
de Pessoas e Recursos Humanos”, terá o seu desempenho avaliado com base no
desempenho do grupo de candidatos que optou por esta mesma área.
2.1.7. O
candidato que optou, no momento da inscrição, pela área de “Sistemas de
Informação”, terá o seu desempenho avaliado com base no desempenho do grupo de
candidatos que optou por esta mesma área.
2.1.8. O
candidato que optou, no momento da inscrição, pela área de “Transporte e
Administração de Frotas”, terá o seu desempenho avaliado com base no desempenho
do grupo de candidatos que optou por esta mesma área.
3. Após conclusão das avaliações
dos Blocos 1 e 2, será verificado o desempenho médio
dos candidatos em todas as
Provas, segmentado por área escolhida de Competências Intermediárias do Bloco 2.
4. Será publicado, posteriormente
à realização das avaliações, em edital específico, o desempenho médio dos
candidatos por área de Competências Intermediárias do Bloco 2, e a partir
deste, os níveis de corte em cada uma dessas áreas, por cargo.
5. Será promovido o candidato
cujo desempenho na Avaliação de Competências demonstre competências adicionais
ao nível de corte definido para o seu cargo, por área de Competências Intermediárias
– Bloco 2.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS
1. Os recursos com relação ao
indeferimento de inscrição deverão ser impetrados exclusivamente através do
endereço eletrônico http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/avaliasp.
2. O prazo para interposição de
recurso referente ao indeferimento de inscrição será no período de 00h00 do dia
07.03.2012 às 23h59 do dia 12.03.2012 (horário de Brasília).
3. As decisões dos recursos
quanto ao indeferimento de inscrição serão publicadas em edital específico.
4. Os recursos com relação às
questões dos Blocos 1 e 2 da Avaliação de Competências deverão ser efetuadas
durante a realização das avaliações, conforme dispõe o item 16 do Capítulo VI –
Da Aplicação da Avaliação de Competências, deste edital.
5. Não serão aceitos recursos com
relação aos Blocos 1 e 2 efetuados fora dos períodos de avaliação agendados
pelo candidato.
6. Não existe recurso com relação
ao Bloco 2 – Inventário Comportamental da Avaliação de Competências por se
tratar de avaliação de perfil atitudinal.
CAPÍTULO IX – DA HOMOLOGAÇÃO
O concurso de promoção será
homologado pelo Secretário de Gestão Pública no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data da publicação do resultado final.
CAPÍTULO X – DA PROMOÇÃO
1. Todos os servidores aprovados
no concurso de promoção serão promovidos.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O conteúdo programático da
Avaliação de Competências, os detalhes quanto à aplicação dos Blocos 1 e 2
descritos no Capítulo VI – Da Aplicação da Avaliação de Competências, do
presente edital, os critérios de pontuação, entre outras informações relevantes
ao certame, serão detalhados em editais específicos.
2. O candidato, pelo do endereço
eletrônico http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/avaliasp:
2.1. Deverá acompanhar
todas as publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso de promoção,
além de atos e normas regulamentares, quando expedidos, sendo o acompanhamento
de sua total responsabilidade;
2.2. Poderá
consultar a lista com inscrições deferidas e indeferidas em edital;
2.3. Poderá
dirimir dúvidas relativas ao concurso de promoção, através do “fale conosco”,
que funcionará de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8:00h às 18:00h; não
serão prestadas, em nenhuma hipótese, informações por telefone referentes ao concurso
de promoção;
2.4. Poderá
consultar outras informações sobre os procedimentos adotados para a realização da
avaliação para o concurso de promoção, no link “Ajuda”.
3. O ato de inscrição do servidor
presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital e demais atos e
normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do
concurso de promoção.
4. Os casos omissos serão
resolvidos pela Secretaria de Gestão Pública.