Congresso 2015

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segunda-feira, 14 de maio de 2012

A estabilidade funcional e a eficiência no serviço público - Parte 1




Lais Fraga Kauss*

A relação entre a forma de contratação e a estabilidade com a ineficiência na prestação dos serviços públicos e as dificuldades de gestão coorporativa focada na melhoria.


RESUMO

Trata-se de artigo científico em que são estudados e discutidos os conceitos e fundamentos constitucionais dos institutos da estabilidade no serviço público e da eficiência como princípio da Administração Pública.





1 INTRODUÇÃO

A prestação do serviço público no Brasil parece ser falha, lenta e difícil. Os usuários diretos, assim como os próprios integrantes e gestores, tecem inúmeras críticas ao sistema, todavia, a solução não se mostra aparente.

A burocracia, a falta de estímulos dos servidores e a falta de treinamento contribuem para a morosidade e a ineficiência. Atividades que na iniciativa privada levariam minutos, na Administração tomam dias, quando conseguem ser realizadas.

Ao leigo pode parecer que falta aos gestores públicos vontade de realizar, mas o fato é que, no serviço público, só a vontade e o conhecimento individuais não realizam. Os chefes, por melhor intencionados que sejam, enfrentam dificuldades ímpares decorrentes de falta de estímulo funcional e de treinamento prático e teórico dos servidores, da sensação de impunidade que assola o funcionalismo e da falta de comprometimento com a missão pública.

Surge, portanto, uma das questões norteadoras deste artigo: é possível melhorar a gestão da Administração Pública e a prestação de serviços?

Na busca da resposta, o artigo trabalha em identificar a origem do problema, que se inicia na contratação de pessoal. Ora, se na iniciativa privada há inúmeras etapas de análise de currículo, testes, dinâmicas de grupo e entrevistas, antes da contratação, e mesmo após o profissional permanece em constante avaliação de desempenho, o oposto ocorre no serviço público.

A Constituição Federal exige o concurso público de provas ou provas e títulos para a contratação de servidores. Há, por óbvio, inúmeras vantagens no sistema, mas o fato é que o concurso público sujeita a Administração a contratações de pessoas sem as habilidades práticas, psicológicas ou volitivas necessárias para as funções. Muitas vezes os candidatos são atraídos pela noção de estabilidade e pelo senso comum de pouco trabalho ou cobrança.


Nessa seara, mais um desafio aos gestores públicos: como conciliar a independência garantida pela estabilidade e pela exigência dos concursos públicos com o princípio da eficiência e com os novos nortes da gestão coorporativa?

Os artigos 37 e 41 da Constituição da República são a fonte legal do objeto de estudo e discussão deste artigo. São essenciais para a pesquisa a correta noção dos princípios fundamentais da Administração Pública, principalmente a eficiência, a moralidade e a impessoalidade. Além dos princípios, o instituto da estabilidade no serviço público, trazido pelo artigo 41, traz conseqüências muito significativas para o funcionamento e gestão dos serviços públicos, assim, são tópicos importantes a serem esmiuçados.

O objetivo geral do trabalho é investigar a relação entre a forma de contratação e a estabilidade com a ineficiência na prestação dos serviços públicos e as dificuldades de gestão coorporativa focada na melhoria.

Os objetivos específicos são descrever a história do serviço público no Brasil, explicar o conceito de concurso público, suas finalidades e características, conceituar a estabilidade e a gestão coorporativa, exemplificar dificuldades práticas de gestão na Administração Pública e buscar alternativas para a manutenção da independência administrativa conciliada com a melhoria da eficácia dos serviços públicos.


O estudo do tema visa a identificar a relação entre a obrigatoriedade do concurso público e o perfil médio de ineficiência do serviço prestado ao cidadão. O tema se mostra importante, em seu primeiro momento, para entender os motivos que levaram o constituinte originário a exigir o concurso público para ingresso nos quadros da Administração, assim como prever a estabilidade do servidor após três anos.



Em uma segunda etapa, após o estudo histórico e conceitual, o objetivo passará a ser identificar as exigências trazidas pelo princípio da eficiência da Administração e pelas modernas noções de gestão, buscando analisar as vantagens e desvantagens dos institutos trazidos pela Constituição e traçar caminhos alternativos para a melhoria da prestação de serviços públicos.



Por fim, a metodologia empregada foi a junção da escolha e análise bibliográfica, principalmente quanto aos conceitos e aspectos históricos, a relatos obtidos em entrevistas com gestores públicos.



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*Lais Fraga Kauss

Procuradora Federal. Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Rio de Janeiro - Advocacia-Geral da União - Procuradoria Regional da PFE-INSS 2ª Região. Pós Graduada em Direito Constitucional – Universidade Estácio de Sá. Pós Graduada em Direito Público e Privado – Universidade Estácio de Sá – EMERJ. Graduada em Direito – Universidade Federal do Rio de Janeiro.

*Artigo originalmente publicado na Revista JUS Navigandi e autorizada a publicação pela autora.

Um comentário:

  1. Muito boa essa série de reportagens sobre o Serviço Público. Saemos que ele ainda é deficitário, que pessoas se acomodam ao ingressar, que a burocracia ainda é gigantesca, que existem gargalos e retrabalhos, que somente a união de todos é que faremos com que a credibilidade volte e o servidor possa ser mais valorizado.

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