Congresso 2015

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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Rumos da previdência no setor público







JOSÉ CECHIN
Sócio-diretor da Aggrego Consultores



Na última Reforma o Governo ousou quebrar conceitos secularmente arraigados na cultura previdenciária do serviço público ao eliminar a integralidade da aposentadoria e a paridade de reajustes, mudanças essas que possibilitam reduções de despesas previdenciárias. Mas desperdiçou rara oportunidade de construir um regime equilibrado ao não ter proposto idades de aposentadoria mais elevadas para os novos entrantes. Oportunidades estão também sendo desperdiçadas pelos entes da federação ao retardarem a aplicação dos dispositivos aprovados, não obstante os enormes desequilíbrios financeiros de seus regimes.


1. Origens e conceitos seculares

Arremedos de Previdência desde antes da independência:

  • proteção ao Estado via cargos vitalícios sempre remunerados
  • regime Pro Labore Facto: direito decorria do cargo e não das contribuições
  • contribuições para pensões e assistência
  • IPASE — 1938 até SINPAS
  • Licenças-prêmio em dobro
  • Estatuto do Servidor
  • CF 1988
  • Lei n. 8.112/90


Migrações de regime INSS para Próprio

  • Anos 90
  • Mais de 2100 prefeituras migram para Regime Próprio
  • Para liberar recursos:
    • Fim da contribuição patronal ao INSS (20% da folha)
    • Receita da contribuição descontada dos servidores
    • Inicialmente sem gastos com aposentados
    • Expectativa de receitas da compensação previdenciária

Problemas:

  • Regimes não contributivos
  • Heterogeneidade
  • Crescimento acelerado do número de aposentadorias em idades baixas e declinantes
  • Gastos com aposentadorias e pensões explosivos




2. Reformas de 1998 e 2003

Objetivo:

Conter crescimento explosivo das novas aposentadorias, e aproximar o regime Próprio ao do INSS, mediante:

·         EC N° 20:

·         Mudança de conceito: previdência contributiva atuarial
·         Fixação de idades mínimas
·         Fim da proporcional
·         Eliminação de contagens de tempos fictícios
·         Vedação de promoção salarial na aposentadoria
·         Permissão de teto de aposentadoria no setor público
·         EC N° 41:

·         Extinção dos seculares princípios da integralidade e paridade
o        Proventos por média
o        Reajustes para preservar poder de compra
·         Contribuições de todos: ativos, inativos e pensionistas
·         Redução para as pensões
·         Racionalidade de gestão: um só regime e uma só unidade gestora

Resultado:

  • Aceleração das aposentadorias antes da reforma
  • Redução do quantitativo de novas aposentadorias após a reforma
  • Atraso na concessão e redução do valor dos proventos
  • Economias de despesa e receita de contribuições

3. Visão de futuro — rumos da Previdência


Necessidades e oportunidades de adaptação

  • Revisão das leis de custeio e benefícios
  • Capitalização ou repartição simples
  • Padronização e uniformização de benefícios e critérios de concessão
  • Definição de alíquotas para o equilíbrio atuarial
  • Constituição e montagem da unidade gestora
  • Montagem de bases de dados centralizadas e informatizadas
  • Revisão, auditoria e recadastramento

Adoção do teto

  • Avaliação dos custos e benefícios
  • Definição quanto a modelo operacional: um só plano e entidade ou múltiplos? Escolhas por parte dos servidores ou não? próprio ou em multipatrocinado?

Desafios do regime com teto à vista do plano exclusivamente CD

  • Regime CD equivale à conta financeira de poupança
  • Benefício até exaurir capital acumulado, portanto
  • Inadequada proteção nas situações de risco: morte e invalidez
  • Possibilidade de exaustão das reservas


Equilíbrio ou necessidade de novas mudanças?

  • Admissão típica:
    • 33 anos de idade,
    • Faltando 22/27 para as idades mínimas de 55/60 anos esperança de sobrevida nessas idades: 26,0/19,1 anos
  • Aliquota de 11% + 11%
  • Alíquota de 11% + 22°/0
  • Situações de risco
  • Com teto e sem teto
  • Aumento da longevidade

O que falta fazer ou o que pode ser feito:

  • idades mais altas
  • igualação de condições: por gênero e por ocupação
  • Adoção de fator no serviço público

4. Conclusões

Reforma recente produziu avanço, mas perdeu uma oportunidade de desenhar um regime equilibrado para o futuro tarefas agora: implementar as mudanças nas unidades da federação novas reformas serão necessárias mesmo frente às atuais esperanças de vida por emenda constitucional — as idades mínimas, ou por lei ordinária — a adoção do fator.



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Texto retirado do Seminário "Gestão de Pessoas no Setor Público", realizado entre 11 e 13 de maio de 2005.



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