JOSÉ CECHIN
Sócio-diretor da Aggrego
Consultores
Na última Reforma o Governo ousou quebrar
conceitos secularmente arraigados na cultura previdenciária do serviço público
ao eliminar a integralidade da aposentadoria e a paridade de reajustes,
mudanças essas que possibilitam reduções de despesas previdenciárias. Mas
desperdiçou rara oportunidade de construir um regime equilibrado ao não ter
proposto idades de aposentadoria mais elevadas para os novos entrantes.
Oportunidades estão também sendo desperdiçadas pelos entes da federação ao
retardarem a aplicação dos dispositivos aprovados, não obstante os enormes
desequilíbrios financeiros de seus regimes.
1. Origens e conceitos seculares
Arremedos de Previdência desde antes da
independência:
- proteção ao Estado via cargos vitalícios sempre
remunerados
- regime Pro Labore Facto: direito decorria do
cargo e não das contribuições
- contribuições para pensões e assistência
- IPASE — 1938 até SINPAS
- Licenças-prêmio em dobro
- Estatuto do Servidor
- CF 1988
- Lei n. 8.112/90
Migrações de regime INSS para Próprio
- Anos 90
- Mais de 2100 prefeituras migram para Regime
Próprio
- Para liberar recursos:
- Fim da contribuição patronal ao INSS (20% da folha)
- Receita da contribuição descontada dos servidores
- Inicialmente sem gastos com aposentados
- Expectativa de receitas da compensação previdenciária
Problemas:
- Regimes não contributivos
- Heterogeneidade
- Crescimento acelerado do número de
aposentadorias em idades baixas e declinantes
- Gastos com aposentadorias e pensões explosivos
2. Reformas de 1998 e 2003
Objetivo:
Conter crescimento explosivo das novas
aposentadorias, e aproximar o regime Próprio ao do INSS, mediante:
·
EC
N° 20:
·
Mudança
de conceito: previdência contributiva atuarial
·
Fixação
de idades mínimas
·
Fim
da proporcional
·
Eliminação
de contagens de tempos fictícios
·
Vedação
de promoção salarial na aposentadoria
·
Permissão
de teto de aposentadoria no setor público
·
EC
N° 41:
·
Extinção
dos seculares princípios da integralidade e paridade
o
Proventos
por média
o
Reajustes
para preservar poder de compra
·
Contribuições
de todos: ativos, inativos e pensionistas
·
Redução
para as pensões
·
Racionalidade
de gestão: um só regime e uma só unidade gestora
Resultado:
- Aceleração das aposentadorias antes da reforma
- Redução do quantitativo de novas aposentadorias
após a reforma
- Atraso na concessão e redução do valor dos
proventos
- Economias de despesa e receita de contribuições
3. Visão de futuro — rumos da Previdência
Necessidades e oportunidades de adaptação
- Revisão das leis de custeio e benefícios
- Capitalização ou repartição simples
- Padronização e uniformização de benefícios e
critérios de concessão
- Definição de alíquotas para o equilíbrio
atuarial
- Constituição e montagem da unidade gestora
- Montagem de bases de dados centralizadas e
informatizadas
- Revisão, auditoria e recadastramento
Adoção do teto
- Avaliação dos custos e benefícios
- Definição quanto a modelo operacional: um só
plano e entidade ou múltiplos? Escolhas por parte dos servidores ou não? próprio
ou em multipatrocinado?
Desafios do regime com teto à vista do
plano exclusivamente CD
- Regime CD equivale à conta financeira de
poupança
- Benefício até exaurir capital acumulado,
portanto
- Inadequada proteção nas situações de risco:
morte e invalidez
- Possibilidade de exaustão das reservas
Equilíbrio ou necessidade de novas
mudanças?
- Admissão típica:
- 33 anos de idade,
- Faltando 22/27 para as idades mínimas de 55/60
anos esperança de sobrevida nessas idades: 26,0/19,1 anos
- Aliquota de 11% + 11%
- Alíquota de 11% + 22°/0
- Situações de risco
- Com teto e sem teto
- Aumento da longevidade
O que falta fazer ou o que pode ser
feito:
- idades mais altas
- igualação de condições: por gênero e por
ocupação
- Adoção de fator no serviço público
4. Conclusões
Reforma recente produziu avanço, mas
perdeu uma oportunidade de desenhar um regime equilibrado para o futuro tarefas
agora: implementar as mudanças nas unidades da federação novas reformas serão
necessárias mesmo frente às atuais esperanças de vida por emenda
constitucional — as idades mínimas, ou por lei ordinária — a adoção do fator.
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Texto retirado do Seminário "Gestão de
Pessoas no Setor Público", realizado entre 11 e 13 de maio de 2005.
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