Congresso 2015

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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Lei de Acesso à Informação será conteúdo obrigatório para os concursos públicos no Estado de São Paulo.


O Comunicado nº 30, de 11 de outubro de 2012, editado pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, traça a orientação geral a todos os órgãos de recursos humanos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, de que os concursos públicos para todas as classes e carreiras do Estado contem com conteúdos sobre a Lei de Acesso à Informação. 

Com esta iniciativa inédita pretende-se que os futuros servidores público ingressem na Administração Pública tendo conhecimentos acerca de suas obrigações como agentes públicos, no que tange ao cumprimento desta importante lei.

A Lei de Acesso à Informação foi instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e teve sua regulamentação estabelecida para o Estado de São Paulo por meio do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012.


Um comentário:

  1. Iniciativa digna de aplausos com louvor. É extremamente importante que futuros servidores estejam cientes de suas responsabilidades e dos direitos do cidadão do acesso à informação e a publicidade dos atos públicos.

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